Nacionalidade portuguesa: descubra quais as formas de aquisição

como adquirir a nacionalidade portguesa

A nacionalidade de uma pessoa é determinante para perceber a que país estão ligados os seus direitos e deveres. A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença (nacionalidade originária) ou durante a vida (nacionalidade derivada). Neste artigo abordamos os principais aspetos relativos à nacionalidade portuguesa, designadamente as várias formas de aquisição.

Em que consiste a nacionalidade?

No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

Quem é considerado português de origem segundo a lei?

A lei da nacionalidade portuguesa determina que são considerados “portugueses de origem”, aqueles que:

  1. São filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos em Portugal;
  2. São filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado (por exemplo: militares em missão no estrangeiro, diplomatas, funcionários públicos destacados, etc);
  3. São filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
  4. Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um avó de nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (conhecimento suficiente da língua portuguesa e contactos com o território português) e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
  5. Os indivíduos nascidos no território português que sejam filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  6. Os indivíduos nascidos no território português que são filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 2 anos;
  7. Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade – os chamados apátridas (sem pátria).

Quais as formas de aquisição da nacionalidade portuguesa?

formas de aquisição da nacionalidade portuguesa

São várias as formas de aquisição da nacionalidade portuguesa por um estrangeiro, designadamente:

  • Aquisição da nacionalidade por filhos menores ou incapazes;
  • Aquisição da nacionalidade pelo casamento ou união de facto;
  • Aquisição da nacionalidade por adoção;
  • Aquisição da nacionalidade por naturalização.

Aquisição por filhos menores ou incapazes

A legislação da nacionalidade determina que os filhos menores de idade ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, através de uma declaração.

Aquisição pelo casamento ou união de facto

O indivíduo estrangeiro que seja casado há mais de 3 anos com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, através de declaração, apenas e só enquanto o casamento durar.

Adquirida a nacionalidade durante o casamento, caso os cônjuges se venham a entretanto a divorciar o cônjuge que adquiriu a nacionalidade portuguesa não a perde. No entanto, importa referir que a lei portuguesa proíbe que sejam celebrados casamentos tendo como objetivo a aquisição de nacionalidade – os chamados casamentos de conveniência.

3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Aquisição por adoção

A lei da nacionalidade estabelece que os indivíduos de forem adotados por nacional português adquirem a nacionalidade portuguesa.

Aquisição por naturalização

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros que cumpram todos os seguintes requisitios:

  • Sejam maiores de idade ou emancipados segundo a lei portuguesa;
  • Residam legalmente em Portugal há 5 anos;
  • Conheçam suficientemente a língua portuguesa;
  • Não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional (terrorismo).

Menores de idade nascidos em Portugal e filhos de estrangeiros

É concedida a nacionalidade portuguesa aos menores de idade nascidos em Portugal e filhos de estrangeiros que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados por crime com pena de prisão superior a 3 anos e não constituam perigo para a segurança nacional, nas seguintes situações:

  • Pelo menos, um dos progenitores resida legal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido de nacionalidade;
  • O menor de idade que tenha concluído em Portugal um ciclo do ensino básico (1.º ao 4.º, 5.º e 6.º ou 7.º ao 9.º ano) ou o ensino secundário.

Crianças ou jovens institucionalizados com menos de 18 anos de idade

Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção. Nestes casos é competência do Ministério Público.

Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa não tendo adquirido outra

É concedida a naturalização aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, desde que:

  • Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  • Não tenham sido condenados por crime com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança nacional.

Outras situações de aquisição de nacionalidade por naturalização

É concedida a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham nascido em território português;
  • Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
  • Residam em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.

Referir ainda que pode ser concedida (não é obrigatoria) a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que sejam ascendentes (país, avós, etc) de cidadãos portugueses originários, residam em Portugal, independentemente de título, há pelo menos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português. Nestes casos é necessário:

  • Serem maiores ou emancipados segundo a lei nacional;
  • Conhecerem a língua portuguesa;
  • Não tenham sido condenados por crime com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

Descendentes de judeus sefarditas portugueses

O Governo pode (não está obrigado a) conceder a nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Nestes casos é obrigatório o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Maioridade ou emancipação face da lei portuguesa;
  • Não terem sido sido condenados por crime pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituirem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

Como provo o conhecimento da língua se residir num país onde se fala português?

Sim. A lei da nacionalidade portuguesa estabelece que o conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, como por exemplo: Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros.

Posso ter outra nacionalidade para além da portuguesa?

Sim. Ao contrário de outras nacionalidades, onde parar adquirir uma nova é necessário abdicar da “antiga”, a lei portuguesa permite que qualquer pessoa com nacionalidade portuguesa tenha uma outra nacionalidade (por exemplo: brasileira, angolana, cabo verdiana, moçambicana, etc).

– artigo redigido por um jurista com base na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81)

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1 comment

  • posso ajudar aminha sobrinha , nos documentos portugueses , eu sou brasileiro com nacionalidade portuguesa , posso ajudar ela nos seus documentos ,o que devo fazer.