É legal trabalhar sem contrato de trabalho? Esta é uma questão que muitas pessoas colocam. Descubra neste artigo se é possível trabalhar sem contrato e quais as desvantagens e consequências legais, para si e para a sua entidade patronal, caso o faça.
Pode-se trabalhar sem contrato de trabalho?
Antes de mais importa referir que uma coisa é trabalhar sem um contrato escrito, outra é trabalhar sem contrato de trabalho de todo, isto é, sem um vínculo laboral:
- Trabalhar sem contrato escrito – não significa que não tenha um vínculo laboral com a sua entidade patronal. O código do trabalho estabelece que o contrato pode ser celebrado por escrito ou oralmente;
- Não ter um contrato de trabalho – quando não foi celebrado qualquer acordo, implica que estejam a ser violadas as regras que a legislação impõe, nomeadamente que não estejam a ser feitas as contribuições para a segurança social.
O que é o contrato de trabalho?
De acordo com a lei, este consiste num acordo celebrado entre um empregador (uma empresa, por exemplo) e um trabalhador. Neste, o trabalhador obriga-se a prestar uma atividade sob a autoridade e organização da entidade patronal, a troco de um salário no final do mês.
O contrato tem de estar por escrito?
Não. Na generalidade das situações a lei permite que o contrato possa ser celebrado por escrito ou verbalmente. Quer isto dizer que não precisa de um ter um contrato escrito e assinado para estar vinculado a uma entidade empregadora e portanto, para que possa trabalhar.
De facto, o código do trabalho prevê a presunção de existência de um contrato quando se verificam algumas das seguintes características:
- A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário (entidade empregadora) ou por ele determinado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade (entidade empregadora);
- O prestador de atividade (trabalhador) cumpra horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma (entidade empregadora);
- Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade (trabalhador), como contrapartida da atividade prestada;
- O prestador de atividade (trabalhador) desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa (entidade empregadora).
Posso trabalhar sem contrato de trabalho escrito?
Sim. Como vimos nada o impede de trabalhar sem contrato escrito, desde que o tenha celebrado um verbalmente com a sua entidade patronal. A resposta é diferente caso não tenha um contrato de todo, isto é, caso não tenha um vínculo laboral com o empregador, neste caso estaríamos perante uma situação de trabalho não declarado.
O que é o trabalho não declarado?

O trabalho não declarado consiste no trabalho que é realizado sem que haja o devidamente enquadramento legal e sem que sejam feitas as respetivas contribuições que a lei estabelece. Configuram-se como trabalho não declarado as seguintes situações:
- Falta de comunicação dos trabalhadores à Segurança Social;
- Não declaração das retribuições pagas aos trabalhadores à Segurança Social, entidades seguradoras e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Falsas declarações quanto à retribuição.
Quais as consequências para os empregadores?
As entidades empregadoras que tenham ao seu serviço trabalhadores não declarados:
- Incorrem em contraordenações graves, muito graves e crime fiscal;
- Apresentam baixos níveis de produtividade fruto ao muito baixo nível de satisfação dos trabalhadores;
- Estão obrigadas a assumir os custos em caso de acidentes de trabalho, dado que os os trabalhadores não declarados não estão abrangidos pelo seguro de acidentes de trabalho;
- Sujeitam-se à devolução dos subsídios que tenham recebido, bem como a pagar todas as contribuições que estejam em falta.
Quais as desvantagens para os trabalhadores?
Os riscos e desvantagens de trabalhar sem contrato de trabalho (leia-se, sem vínculo laboral) não são apenas para as entidades patronais. Os trabalhadores não declarados:
- Não estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho;
- Em caso de acidente de trabalho ficam numa situação de manifesta desproteção não beneficiando dos apoios da Segurança Social;
- Não recebem indemnizações ou subsídios em caso de doenças ou desemprego;
- Não beneficiam do subsídio por licença parental;
- O tempo de trabalho e as remunerações não contam para a reforma;
- Ficam sujeitos a devolver à Segurança Social qualquer quantia indevidamente recebida.
Como denunciar o trabalho não declarado?
Caso conheça uma entidade patronal que não cumpra com as obrigações legais (tenha ao seu serviço trabalhadores não declarados, por exemplo), pode apresentar uma queixa anónima no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A queixa pode ser apresentada por trabalhadores, bem como por qualquer outra pessoa, mesmo que não diretamente afetada.
– artigo redigido por um jurista com base no disposto no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)
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