Por vezes a distância impede-nos de tratar de questões como a compra ou venda de uma casa ou de um automóvel, a resolução de um contrato ou até a deslocação aos correios para proceder ao levantamento de uma encomenda. Se estiver indisponível, passar uma procuração a alguém da sua confiança pode ser a solução.
Neste artigo abordamos as procurações, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consistem, quais as suas finalidades e quem as pode elaborar. Boa leitura!
O que é uma procuração?
Regra geral, a procuração consiste num documento escrito através do qual uma pessoa confere poderes a outra – em quem confia – para o representar em determinados atos, como por exemplo: na realização de negócios ou na assinatura de documentos em seu nome.
É preciso alguma cautela com as procurações. Não é por acaso que se refere que o procurador (pessoa a quem são atribuídos os poderes de representação) deve ser uma pessoa da confiança do mandante (quem passa a procuração). Deverá ter a certeza dos poderes que quer conferir a outra pessoa e das suas consequências, conferir mais poderes do que os necessários poderão acarretar riscos sérios.
Para que serve uma procuração?
A procuração serve para representar o mandante, em qualquer ato, negócio ou assinatura de documentos. No entanto, é importante salientar que todos os poderes que forem conferidos através da procuração a outra pessoa, produzirão os seus efeitos na esfera jurídica do mandante e não do procurador.
Um exemplo, se vai passar uma procuração a uma pessoa para o representar num contrato de compra e venda de um imóvel, deverá indicar o imóvel que pretende comprar ou vender, qual o valor do mesmo e a quem vai comprar ou vender. Se fizer isso está a colocar limites, impedindo que o procurador compre ou venda um outro imóvel.
Que tipos de procuração existem?
Regra geral, podemos distinguir os seguintes tipos de procurações:
- Procuração forense: usada em processos judiciais e normalmente passada a advogados, para representar qualquer pessoa ou mesmo uma sociedade comercial num processo judicial, representando-a em tribunal;
- Procuração particular: passada a qualquer pessoa da confiança, para o representar em atos específicos, como por exemplo: levantamento de documentos em seu nome, gestão de contas bancárias, levantamento de cartas nos correios ou representá-lo em atos e negócios jurídicos.
Nas procurações o mandante pode conferir poderes gerais ou poderes especiais ao mandante. No caso de conferir poderes gerais, o procurador tem poderes para todo e qualquer ato, podendo tomar as decisões que entender sem consultar o mandante. Caso forem conferidos poderes especiais (especificando na procuração os poderes que são dados), o procurador possuí apenas os poderes que lhe forem concedidos na procuração.
A quem pode ser passada uma procuração?
Uma procuração pode ser passada a qualquer pessoa (um familiar, um amigo, um advogado, etc.), desde que a mesma tenha capacidade de entender os poderes que lhe estão a ser conferidos, isto é, desde que compreenda o ato que lhe está a ser pedido ou negócio que o mandante quer efetuar, não extravasando os poderes que lhe são dados – no fundo, que saiba até onde pode ir e o que pode, ou não, fazer.
Quem pode fazer procurações?
Atualmente, as procurações podem ser feitas por notários, advogados ou solicitadores, sendo estas as entidades competentes para o fazerem. De ressalvar que, nos casos de procuração esteja escrita em língua estrangeira, esta deve ser acompanhado da tradução correspondente, a qual pode ser feita por/pelo:
- Notário, advogado ou solicitador;
- Consulado de Portugal no país onde o documento foi passado;
- Consulado desse país em Portugal;
- Tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme ser fiel a tradução, e muitas das vezes ser apostilada perante países onde vigore a Convenção de Haia.
Que documentos são necessários?
Regra geral, são apenas necessários os documentos de identificação dos intervenientes (cartão de cidadão ou bilhete de identidade). No entanto, em função do ato em concreto, poderão ser necessários outros documentos, nomeadamente:
- No caso de uma compra e venda – os documentos que identifiquem os bens que vai ser comprados ou vendidos e a forma de pagamento;
- No caso de se tratar de uma pessoa coletiva (empresa) – documento que permita verificar a qualidade que se arrogam os representantes (certidão permanente, por exemplo) e os poderes para o ato.
Quanto custa uma procuração?
O custo de uma procuração de uma procuração varia em função do profissional a que recorrer – seja este um advogado, notário ou solicitador – e a complexidade da mesma. No entanto, acreditamos que o valor poderá estar entre os 50€ aos 150€.
E se me arrepender de passar a procuração?
As procurações são livremente revogáveis pelo mandante a qualquer momento, desde que este não tenha renunciado a esse direito. Quer isto dizer que se quiser alterar a procuração ou até por fim à mesma, poderá fazê-lo sem qualquer problema, desde que na procuração não tenha estabelecido que não pode voltar atrás.
No entanto, caso a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de um terceiro (designadas por procurações irrevogáveis), esta não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo se ocorrer um motivo justificado.
Minuta de procuração forense
PROCURAÇÃO FORENSE
_____________________________, número de identificação fiscal ____________, portador do cartão de cidadão n.º ________, válido até __/__/____, emitido pela República Portuguesa, residente em ________________________________, constitui seu bastante procurador, com a faculdade de substabelecer, o Exm.º Sr. Dr. ______________________________, advogado, com a cédula profissional n.º ______, com domicilio profissional na __________________________, a quem confere os mais amplos poderes forenses em direito permitidos.
Localidade e data
Assinatura
Minuta de procuração com poderes especiais
PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECIAIS
_______________________________, identificação fiscal n.º ________, portador do cartão de cidadão nº_________, válido até __/__/____, emitido pela República Portuguesa, residente em _____________________;
Constitui seu bastante procurador:
_______________________________, identificação fiscal n.º ________, portador do cartão de cidadão nº_________, válido até __/__/____, emitido pela República Portuguesa, residente em _____________________;
Ao qual confere os necessários poderes para, no âmbito das partilhas judiciais ou extrajudiciais, por óbito da sua mãe __________________________ (nome), residente que foi na freguesia de _____________, concelho de ______________, praticar os seguintes atos:
– Pagar ou receber tornas, dar e aceitar quitações;
– Outorgar e assinar as necessárias escrituras;
– Receber a primeira citação e quaisquer necessárias notificações;
– Licitar;
– Representá-lo na conferência de interessados, deliberando e acordando o que tiver por conveniente, inclusive quanto à constituição de quinhões e ao valor pelo qual devem os bens ser adjudicados, e seguir até final todos os atos e termos de liquidação do respetivo imposto sucessório;
– Para na Conservatória do Registo Predial proceder a quaisquer atos de registo, provisórios ou definitivos, averbamentos e cancelamentos;
– Para na Repartição de Finanças assinar qualquer requerimentos ou documentos, pagar impostos, podendo ainda prestar quaisquer declarações complementares, podendo ainda em relação aos fins indicados requerer, praticar e assinar tudo quanto venha a ser necessário.
E finalmente confere-lhe os mais amplos poderes para receber as primeiras e demais citações, notificações, indemnizações, podendo também substabelecer no todo ou em parte os seus poderes em advogado ou solicitador, sempre que deles precisar.
Localidade e data
Assinatura
– artigo redigido por uma jurista com base no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)
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