Apoio judiciário: como requer proteção jurídica?

proteção jurídica

“O meu patrão disse que não me pagava os direitos todos, mas se for para tribunal gasto mais do que vou receber!”. Trata-se de uma frase fictícia, mas que certamente já deu conta que é bastante comum ouvir histórias de contornos muito semelhantes.

O recurso aos tribunais é algo manifestamente dispendioso. Muitas vezes, as despesas do tribunal (taxa de justiça) e os honorários dos advogados são fatores que pesam bastante e levam a que as pessoas optem por não recorrer à via judicial para resolver algumas questões, acabando por não fazer valer as suas pretensões.

Uma função do Estado é garantir que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos. Deste modo, foi criado e desenvolvido o sistema de acesso ao direito e aos tribunais, que visa garantir a proteção jurídica de todos os cidadãos.

Neste artigo abordamos o apoio judiciário, procurando dar resposta a algumas das questões mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste e quando e como requer proteção jurídica. Boa leitura!

O que é proteção jurídica?

A proteção jurídica é um conceito genérico que consiste no apoio aos cidadãos para a resolução de questões jurídicas concretas e que respeitem a direitos diretamente lesados (ou ameaçados de lesão). Existem duas vertentes de proteção jurídica: a consulta jurídica e o apoio judiciário.

Para que serve a consulta jurídica?

A consulta jurídica consiste no esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão. Com a consulta jurídica pretende-se garantir o esclarecimento técnico-jurídico de questões que não estão a ser tratadas em tribunal, de modo a que os beneficiários possam ser aconselhados a resolver a questão sem recorrer aos tribunais.

O que é o apoio judiciário?

O apoio judiciário visa apoiar os cidadãos quando está em curso um processo judicial ou quando o requerente pretende dar início a uma ação judicial para fazer valer a sua pretensão jurídica. Existem várias modalidades de apoio judiciário, cabendo ao requerente decidir quais as modalidades de apoio que pretende que lhe sejam concedidas.

Quais as modalidades do apoio judiciário?

As modalidades de apoio judiciário são as seguintes:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso;
  • Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
  • Atribuição de agente de execução.

Referir ainda que podemos dividir as modalidades de apoio judiciário em três grupos distintos: despesas inerentes com o processo judicial, nomeação de advogado e pagamento da compensação devida ao mesmo e nomeação de agente de execução. Em seguida, abordamos cada um destes grupos:

1. Despesas inerentes com o processo judicial

O primeiro respeita às despesas inerentes com o processo judicial, no qual se enquadra a dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e o pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo. Enquanto a primeira pressupõe uma isenção do pagamento, a segunda apenas permite que o requerente possa proceder ao pagamento de prestações mensais como alternativa ao pagamento do valor de uma única vez.

2. Nomeação de advogado e o seu pagamento

O segundo grupo diz respeito à nomeação de advogado e pagamento da compensação que é devida ao mesmo. Pode ser requerida a nomeação e pagamento da compensação de patrono (no qual é atribuído defensor oficioso ao requerente e a isenção do pagamento dos honorários devidos) ou a nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono.

Quando o processo já se encontra em curso, existem situações nas quais já foi nomeado defensor oficioso. Nestes casos, o requerente pode pedir apoio para o pagamento da compensação do defensor oficioso ou o pagamento faseado da mesma.

3. Nomeação de agente de execução.

Por fim, é possível requerer a nomeação de agente de execução, específica para os processos nos quais o requerente pretende o cumprimento coercivo de uma obrigação que lhe é devida, quando existe um documento que certifique a dívida (esse documento pode ser uma sentença que condena no pagamento de determinado valor, um cheque, uma letra ou uma livrança, entre outros documentos que a lei determine que possam servir de base a uma ação executiva).

Quem pode requerer proteção jurídica?

A legislação determina que a proteção jurídica pode ser requerida por pessoas singulares e por pessoas coletivas (as sociedades comerciais, por exemplo). A lei determina que todos os cidadãos nacionais e da União Europeia, assim como os estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, podem requerer proteção jurídica sempre que demonstrem estar em situação de insuficiência económica.

Os cidadãos estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia podem requerer proteção jurídica, contudo a proteção jurídica será atribuída apenas se o respetivo Estado atribua o mesmo direito aos cidadãos portugueses.

As pessoas coletivas sem fins lucrativos (como são exemplos as associações, os sindicatos, entre outras) têm apenas direito à proteção jurídica na modalidade de apoio judiciário.

Inicialmente, às pessoas coletivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (empresas) não era atribuído direito a proteção jurídica, no entanto tal norma foi julgada inconstitucional, pelo que, tendo em consideração a concreta situação económica, pode atualmente ser deferida.

Quando requerer proteção jurídica?

O momento em que deve ser requerida a proteção jurídica é bastante relevante, sendo que, genericamente, deverá ser requerido nas duas seguintes situações:

1. Quanto pretende dar entrada de uma ação judicial

Se o requerente pretende dar entrada de uma ação (por exemplo, um divórcio; uma ação de indemnização por despedimento sem justa causa), o apoio judiciário deverá ser apresentado antes da entrada da ação, mesmo que o requerente apenas pretenda a dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

Existem direitos que prescrevem (por exemplo, os créditos laborais prescrevem um ano após o fim do vínculo laboral) por isso não espere muito tempo para requerer proteção jurídica.

2. Quando existe um processo judicial em curso

Quando já existe um processo em curso, o requerimento deve ser apresentado antes da prática do primeiro ato processual. Em cada forma de processo há um prazo diferente para apresentar resposta. Deste modo, de forma a salvaguardar os seus direitos, deverá apresentar o requerimento de imediato.

Se pretende que lhe seja atribuído advogado, deve de juntar ao Tribunal o comprovativo de entrega do requerimento, para que o processo fique a aguardar que lhe seja nomeado defensor. Caso não o faça, poderá perder o direito de apresentar oposição.

Como é o apoio judiciário nos processos crime?

Nos processos crime, a proteção jurídica funciona de forma diferente. Qualquer pessoa que seja constituída arguida num processo crime tem direito a que lhe seja constituído advogado. Assim, se num interrogatório, um arguido requerer um advogado presente irá ser nomeado defensor oficioso. Do mesmo modo, caso exista acusação e o processo seja encaminhado para julgamento, também será nomeado defensor, caso o arguido não tenha já constituído um. Nestes casos, o apoio judiciário pode ser apresentado até ao final do processo.

Onde e como pedir apoio judiciário?

A proteção jurídica pode ser pedida em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, mediante requerimento. Para tal, deve ser preenchido e assinado um formulário específico disponibilizado para o efeito. Será ainda necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão;
  • Última declaração de IRS;
  • Recibos de vencimento dos últimos 6 meses;
  • Comprovativos de eventuais subsídios ou pensões;
  • Caderneta predial de eventuais imóveis em nome do requerente;
  • Livrete e registo de propriedade de eventuais veículos automóveis em nome do requerente.

A Segurança Social poderá ainda notificar o requerente para apresentar outros documentos que considere necessários para a atribuição da proteção jurídica. Dar nota que, para saber se tem direito ao apoio judiciário pode consultar o simulador criado para o efeito na página da Segurança Social.

O apoio judiciário é sempre deferido?

Não. A proteção jurídica apenas é atribuída a quem comprovar a situação de insuficiência económica, após ser apreciada a composição do agregado familiar do requerente e dos rendimentos auferidos.

E caso não seja atribuído apoio judiciário?

Importa referir que caso não seja atribuída proteção jurídica, o requerente não fica desprotegido.

Se não foi nomeado defensor e estava em curso o prazo de oposição, o requerente será notificado do indeferimento da proteção jurídica. A partir desse dia, corre novamente o prazo de oposição fixado na notificação do tribunal, para que o requerente possa contactar um advogado e apresentar a sua defesa.

Quanto às despesas do processo, a Segurança Social pode indeferir a isenção do pagamento, no entanto, se considerar que o requerente não tem condições objetivas para suportar de uma só vez os custos do processo, poderá deferir o pagamento faseado, mesmo que o mesmo não tenha sido requerido.

– artigo redigido por um advogado com base na Lei n.º 34/2004 (Acesso ao Direito e aos Tribunais)

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