Qual a diferença entre um jurista e um advogado?

diferenças entre advogados e juristas

Um advogado é sempre um jurista, mas nem sempre um jurista é advogado. Explicamos-lhe neste artigo o que é necessário para ter o título profissional de jurista, o título de advogado e quais as principais diferenças entre dois profissionais.

O que é um jurista?

Um jurista nada mais é que uma pessoa com o grau académico de licenciado em Direito, grua atribuído por instituições de ensino superiores. A função/posição de jurista é muito comum nas empresas e no próprio estado, sendo a sua principal função a emissão de pareceres – documento onde é feita uma análise de uma determinada questão jurídica.

Quem é considerado advogado?

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados “a denominação de advogado está exclusivamente reservada aos advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.”.

Quem se pode inscrever como advogado?

De acordo com o referido Estatuto só se podem inscrever como advogados estagiários os detentores de licenciatura em Direito, isto é os juristas. Já a inscrição como advogado – em pleno, se assim o podemos dizer – está dependente da conclusão de um estágio.

Há atos exclusivos dos advogados?

Sim, sendo esta a grande diferença entre juristas e advogados. A lei determina que existem atos que só podem ser praticados por advogados, não podendo ser praticados por outros profissionais. Entre outros, são atos próprios dos advogados o(a):

  • Mandato forense (representação em tribunal, comissões arbitrais e julgados de paz);
  • Consulta jurídica (isto é, o aconselhamento jurídico mediante solicitação de terceiro);
  • Elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição;
  • Alteração ou extinção de negócios jurídicos (nomeadamente os praticados junto das conservatórias e cartórios notariais)
  • Negociação tendente à cobrança de créditos e o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários.

Prática de atos próprios de advogados por terceiros

A legislação determina que quem, não sendo advogado, praticar atos próprios destes, bem como que auxiliar ou colaborar, incorre no crime de procuradoria ilícita. Este crime é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Sendo a procuradoria ilícita um crime semipúblico o procedimento criminal está dependente de queixa, podendo esta ser aprestada pela Ordem dos Advogados ou pelo lesado.

– artigo redigido por um jurista com base na Lei n.º 49/2004

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1 comment

  • Com esta definição, conclui-se que um jurista – licenciado em Direito -, não pode exercer advocacia em juízo ou fora dele, a não ser como consultor académico, sem qualquer experiência ou competência em litigância em juízo ou fora dele. Assim, fica esvaziada a sua literacia académica e graduação em Direito, não possuindo sequer o estágio da sua licenciatura que. impedida legalmente, se torna incompleta e inútil.
    É um enigma para ser resolvido pelos deputados na AR e por MEducação para poupar o erário público a maquilhagens semelhantes e a cursos descontinuados…