A Lei Geral Tributária estabelece que os cidadãos portugueses são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alteração do seu domicílio fiscal. Esta obrigação aplica-se, não só às mudanças dentro de território português, mas também no estrangeiro.
Caso tenha intenção de emigrar para um país fora da União Europeia (UE) ou para fora do Espaço Económico Europeu (composto pelos membros da UE e da Associação Europeia de Livre Comércio, com exceção da Suíça), fique a saber que terá de nomear um representante fiscal em Portugal.
Neste artigo, abordamos a figura do representante fiscal, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, quando é necessário e como nomear. Boa leitura!
O que é o representante fiscal?
Simplificando, o representante fiscal nada mais é que o elo de ligação entre o emigrante e a Autoridade Tributária e Aduaneira, exercendo, na prática, o papel de um procurador do emigrante junto desta entidade. Pode ser nomeado representante fiscal qualquer pessoa singular ou coletiva que aceite essa função, desde que seja residente em território português ou, no caso de pessoa coletiva, que tenha a sua sede em Portugal.
Quais as funções do representante?
Como consta do Guia Fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira, “entre outras, o representante fiscal em Portugal nomeado pelo emigrante assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações fiscais declarativas do emigrante (envio da declaração de rendimentos de IRS, por exemplo), serve de ponto de contacto local para prestação de esclarecimentos à AT e exerce o direito de reclamação, recurso ou impugnação contra atos tributários em nome e por conta do emigrante”.
Quem está obrigado a nomear representante?
De acordo com o Guia Fiscal da AT, a nomeação de um representante fiscal é obrigatória para os seguintes contribuintes singulares:
- Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS (sejam de considerar como provenientes de fonte portuguesa), que não sejam sujeitos a retenção na fonte a título liberatório;
- Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.
A nomeação de representante é facultativa em relação aos seguintes contribuintes:
- Cidadãos que tenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em estado-membros da União Europeia;
- Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em estados-membros do Espaço Económico Europeu, desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da UE (Noruega, Islândia e Liechtenstein).
Nota: Considerando que, em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), a partir de 1 de janeiro de 2021, a designação de representante fiscal, por parte dos contribuintes singulares e coletivos, com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, uma vez que é considerado “país terceiro”.
Qual o prazo para nomear um representante?
Em regra, o contribuinte dispõe de um prazo de 60 dias (a contar do evento de que motivou a alteração do seu estatuto tributário) para nomear o representante fiscal. Excecionalmente, foi determinado por Despacho n.º 150/2021-XXII, a possibilidade de os contribuintes singulares e coletivos poderem realizar a referida nomeação até 30 de junho de 2022, sem qualquer penalidade.
Como nomear um representar fiscal?
Poderá nomear um representante fiscal em Portugal das seguintes formas:
- Presencialmente – em qualquer serviço de Finanças, através de documento de nomeação (assinado pelo representado) e de uma declaração de aceitação (assinada pelo representante)
- Online – através dos seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Selecionar a opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
- Selecionar no menu horizontal do lado esquerdo a opção “Serviços”;
- Procure a opção “Representante” e clique em “Entregar Nomeação”;
- Introduzir os seus dados de acesso;
- Selecionar a opção “Nomear”;
- Depois da identificação do representante e da natureza da representação, deverá confirmar o início da nomeação do representante.
Qual a consequência de não nomear um representante fiscal?
Caso seja obrigatório nomear um representante fiscal e não o faça, é punido com coima entre os € 75 e os € 7.500.
Quais as responsabilidades do representante?
O representante fiscal:
- É responsável pelo cumprimento das diversas obrigações acessórias (ex.: obrigações declarativas) do contribuinte representado;
- Pode responder por infrações fiscais decorrentes da sua ação ou omissão (ex: atraso na entrega de uma declaração por causa que lhe seja imputável).
- Se acumular a função de gestor de bens ou direitos (ou seja, for incumbido da direção de negócios de entidade não residente em território português, agindo no interesse e por conta dessa entidade), fica responsável por todas as contribuições e impostos do não residente relativos ao exercício do seu cargo.
O representante pode renunciar à representação?
Sim. O representante fiscal pode deixar de o ser, mediante comunicação escrita ao representado, enviada para a última morada deste. A renúncia torna-se eficaz relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira quando lhe for comunicada, devendo esta, no prazo de 90 dias a contar dessa comunicação, proceder às necessárias alterações, desde que tenha decorrido pelo menos um ano desde a nomeação ou tenha sido nomeado novo representante fiscal.
Esperamos que o presente artigo tenha sido útil!
– artigo redigido por uma jurista com base na Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98).