Retenção na fonte: descubra quanto vai descontar

retencao na fonte

Em 2021, com a atualização das tabelas de retenção na fonte, há mudanças para o bolso dos portugueses. Pelo menos para aqueles que trabalham por conta de outrem.

Mas antes de chegarmos às novas tabelas, sabe em que consiste a retenção na fonte? E o que são impostos diretos e indiretos? Não? Nós explicamos. Neste artigo abordamos algumas das questões mais frequentes sobre a retenção na fonte.

O que são impostos diretos e indiretos?

Em Portugal existem dois tipos de impostos: os direitos e os indiretos.

Os impostos diretos, assim se chamam, por serem impostos que incidem diretamente sobre os nossos vencimentos/remunerações, e aplicam-se na proporção do rendimento, ou seja, quanto maior o rendimento maior a tributação aplicada sobre esse rendimento.

Podemos dar como exemplos deste tipo de impostos: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e o imposto municipal sobre imóveis (IMI).

Já os impostos indiretos, são aqueles que se aplicam sobre bens e serviços, nomeadamente sobre o consumo. Exemplo destes são o IVA (imposto sobre o valor acrescentado), o IUC (imposto único de circulação), IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis), entre outros.

Assim, sabemos que a retenção na fonte entra na primeira categoria, a dos impostos diretos.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é uma figura prevista no nosso sistema fiscal português que permite o pagamento antecipado de impostos, nomeadamente os que correspondem aos rendimentos auferidos, ao Estado, sendo entregues pelas entidades com quem trabalha (no caso do trabalhador independente não isento) ou pela sua entidade empregadora (no caso dos trabalhadores dependentes). 

Assim, a retenção na fonte corresponde a um pagamento total ou parcial de um imposto feito pela entidade devedora de um rendimento (por isso se designa por retenção “na fonte”) por conta do beneficiário desse rendimento.

A retenção na fonte aplica-se sob a forma de taxa que incide diretamente sobre os rendimentos auferidos. No caso dos trabalhadores dependentes, aplica-se mensalmente sobre o salário auferido. No caso dos trabalhadores independentes e não isentos, aplica-se quando passam os recibos verdes a determinadas entidades.

Esta taxa é definida anualmente através das tabelas de retenção na fonte, que podem encontrar aqui ou no portal das finanças, sendo elaboradas no âmbito do Orçamento de Estado.

As tabelas de retenção na fonte têm os valores aplicados quer a Portugal Continental, quer às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

E se o Estado retiver “a mais”?

Ainda em relação à retenção na fonte e ao facto de estarmos como que a fazer um pagamento antecipado de impostos, em sede de IRS, é feito o cálculo de todo o imposto retido e daquilo que teria que pagar, pelo que esta retenção abate no valor total que teria a pagar. O que quer dizer que casos há que a retenção é superior ao valor global a pagar, o que faz com que, nessas situações, o contribuinte vá receber do Estado o valor que foi retido “a mais”.

Como calcular a retenção na fonte no trabalho?

O cálculo da tributação tem por base três fatores:

  • Ordenado/Remuneração bruta/ilíquida;
  • Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado, se tem filhos não);
  • Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.

É importante referir que deve ter em atenção que quanto maior a remuneração mensal, maior será a taxa aplicada.

Em primeiro lugar, tenha consigo as tabelas de retenção na fonte do ano 2021 que disponibilizamos para si. Depois, nessas tabelas, consulte aquela que se adequar ao seu caso/situação familiar – trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos. Seguidamente, multiplica o seu salário bruto/ilíquido à respetiva taxa.

Vai-lhe dar aquilo que irá reter na fonte = Valor salário bruto x taxa %

Há mudanças nas tabelas para 2021?

Sim, há mudanças. De uma forma generalizada, verifica-se uma descida das taxas dos trabalhadores dependentes, sendo que, em alguns escalões mais baixos, deixa de haver mesmo necessidade de retenção, uma vez que o patamar mínimo de retenção deixa de ser 659 euros e passa agora a ser 686 euros, de modo a contemplar o aumento do salário mínimo nacional previsto para este ano.

Isto gera, para os contribuintes, um ligeiro aumento no seu rendimento disponível, uma vez que há menos do seu salário retido e, em alguns casos, deixa de haver qualquer retenção.

No entanto, desenganem-se se pensam que pagam menos impostos. Na teoria sim, pagam mensalmente menos ao Estado, mas apenas adiantam menos imposto ao Estado. Os escalões de rendimento coletável e as respetivas taxas que determinam o IRS a pagar mantêm-se, pelo que, na prática, poderá haver casos em que não haja qualquer aumento de rendimento na globalidade, dependendo do que tiverem ou não que pagar em sede de IRS, uma vez que em 2022 poderá haver menos reembolsos.

Notas:

  • As taxas de retenção na fonte e as tabelas de IRS não são a mesma coisa, apesar de interligadas uma vez que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável, são diferentes.
  • No caso dos trabalhadores dependentes, se quiser saber como obter o seu salário líquido, basta subtrair ao seu salário bruto a taxa social única (TSU) que são 11% e a respetiva taxa de retenção na fonte e vai então obter o valor efetivamente recebido no final do mês.

Tabelas de retenção na fonte para 2021

Em seguida, disponibilizamos as tabelas de retenção na fonte para este ano.

Trabalho dependente (não casado)

Salário (€)123456
686,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
718,004,0%0,7%0,0%0,0%0,0%0,0%
739,007,2%2,7%0,0%0,0%0,0%0,0%
814,008,0%4,5%1,0%0,0%0,0%0,0%
922,0010,2%6,8%3,5%0,0%0,0%0,0%
1005,0011,4%8,0%5,7%1,4%0,0%0,0%
1065,0012,2%8,9%6,6%3,3%0,0%0,0%
1143,0013,2%10,8%8,4%5,1%2,7%0,2%
1225,0014,2%11,9%9,4%6,1%3,6%1,2%
1321,0015,3%12,9%10,6%7,1%4,6%2,2%
1424,0016,3%13,9%11,5%8,1%6,6%4,0%
1562,0017,3%14,9%12,4%10,1%7,6%5,0%
1711,0018,7%16,4%14,9%11,5%9,0%6,6%
1870,0020,1%18,3%17,4%14,6%12,6%11,8%
1977,0021,1%19,5%18,3%15,6%14,6%12,6%
2090,0022,1%20,4%19,4%16,5%15,6%13,6%
2218,0023,0%21,5%20,5%17,6%16,6%14,6%
2367,0024,0%22,4%21,5%18,6%17,7%15,6%
2535,0025,0%24,4%22,4%20,6%18,6%17,7%
2767,0026,0%25,3%23,5%21,6%19,6%18,6%
3104,0027,2%26,6%24,7%22,7%20,8%19,8%
3534,0028,8%28,5%27,0%25,4%24,8%23,2%
4118,0029,9%29,7%27,9%26,4%25,8%25,2%
4650,0031,7%31,2%29,6%27,8%27,2%26,7%
5194,0032,6%32,1%31,6%29,1%28,2%27,6%
5880,0033,6%33,1%32,5%30,0%29,4%28,6%
6727,0035,6%35,2%34,4%32,5%32,1%31,8%
7939,0036,6%36,2%35,8%34,5%33,1%32,7%
9560,0038,5%38,1%37,7%36,5%36,1%34,7%
11282,0039,5%39,1%38,7%37,8%37,0%35,7%
18854,0040,5%40,1%39,7%38,8%38,4%36,7%
20221,0041,5%41,1%40,7%39,8%39,4%37,6%
22749,0042,2%42,0%41,7%40,8%40,4%38,8%
25276,0043,2%43,0%42,6%41,7%41,4%40,0%
>25276,0044,2%44,0%43,6%42,7%42,3%41,0%

Trabalho dependente (não casado – deficiente)

Salário (€)123456
1310,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1414,001,2%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1455,004,1%0,6%0,0%0,0%0,0%0,0%
1639,005,1%2,6%0,0%0,0%0,0%0,0%
1956,006,6%4,7%3,7%0,2%0,0%0,0%
2079,008,0%6,2%5,2%2,2%1,2%0,0%
2213,009,9%7,2%6,2%4,2%2,2%1,2%
2314,0012,3%9,5%7,6%5,7%3,7%2,7%
2479,0014,3%11,5%9,6%7,6%5,8%3,7%
2561,0015,2%13,4%11,5%9,6%6,7%5,8%
2663,0016,3%14,4%12,4%10,6%8,6%7,6%
2929,0017,2%15,4%13,4%11,6%10,6%9,6%
3247,0018,3%16,9%15,3%13,8%13,2%12,6%
3585,0019,5%18,0%16,5%14,9%14,3%13,7%
3718,0020,5%19,2%18,4%15,9%15,3%14,7%
3933,0021,5%20,2%19,6%16,9%16,3%15,7%
4353,0023,4%22,1%21,6%19,0%18,2%17,6%
4620,0024,4%23,1%22,5%20,0%19,4%18,6%
4916,0025,4%24,1%23,5%21,0%20,4%19,8%
5204,0026,4%25,1%24,5%22,0%21,4%20,8%
5634,0027,3%26,1%25,5%23,9%22,3%21,8%
6064,0028,8%27,5%27,0%25,4%23,8%23,2%
6768,0029,7%28,7%28,3%27,0%25,6%25,2%
7236,0030,7%29,8%29,3%27,9%26,6%26,2%
7817,0031,7%30,8%30,4%28,9%28,5%27,1%
8500,0032,6%31,8%31,4%30,0%29,0%28,1%
9284,0033,6%32,7%32,3%31,0%29,6%29,1%
10018,0035,1%34,2%33,8%32,4%32,0%30,7%
12535,0036,1%35,2%34,8%33,4%33,0%31,7%
>12535,0037,0%36,2%35,8%34,4%34,0%32,6%

Trabalho dependente (casado, único titular)

Salário (€)123456
686,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
708,002,3%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
754,003,3%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
794,004,7%0,9%0,0%0,0%0,0%0,0%
836,005,6%1,8%0,9%0,0%0,0%0,0%
886,006,5%3,7%1,2%0,0%0,0%0,0%
974,007,3%4,6%2,9%0,0%0,0%0,0%
1081,008,1%5,5%3,7%1,0%0,0%0,0%
1225,009,2%6,9%4,7%2,0%0,0%0,0%
1404,0010,7%8,9%7,1%4,3%2,6%1,7%
1629,0011,7%10,0%8,1%6,3%4,5%2,7%
1733,0013,1%11,4%10,6%7,7%5,9%5,1%
1849,0014,0%12,4%11,7%9,0%7,3%6,5%
1998,0015,0%13,3%12,5%10,0%9,2%7,4%
2157,0016,0%14,3%13,5%10,9%10,2%8,5%
2347,0017,0%16,3%14,6%11,9%11,1%9,5%
2566,0017,8%17,2%15,6%13,8%12,1%11,4%
934,0018,9%18,2%16,6%14,8%13,1%12,3%
3356,0021,5%21,4%19,8%18,4%17,1%16,7%
3611,0022,4%22,3%21,0%19,4%19,0%17,6%
3882,0023,4%23,3%22,0%20,6%20,0%18,6%
4210,0024,4%24,3%22,9%21,6%21,2%20,6%
4604,0025,9%25,3%23,9%22,5%22,1%21,8%
5076,0026,9%26,3%25,9%23,5%23,1%22,7%
5654,0027,8%27,2%26,9%24,5%24,1%23,7%
6381,0028,8%28,2%27,8%25,5%25,1%24,7%
7323,0029,7%29,6%29,2%27,0%26,9%26,7%
8441,0030,7%30,6%30,4%29,0%27,8%27,6%
9336,0032,1%32,0%31,9%30,7%29,3%29,1%
10448,0033,1%33,0%32,8%31,7%31,5%30,0%
14013,0034,4%34,3%33,8%32,6%32,4%31,3%
20118,0036,4%36,3%36,2%35,1%34,9%33,7%
22749,0037,3%37,2%37,1%36,5%35,9%34,7%
25276,0038,3%38,2%38,1%37,4%37,2%35,7%
28309,0039,3%39,2%39,1%38,4%38,2%37,0%
>28309,0040,3%40,2%40,1%39,4%39,2%38,0%

Trabalho dependente (casado, único titular – deficiente)

Salário (€)123456
1650,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1753,000,8%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1905,003,7%1,0%0,2%0,0%0,0%0,0%
1972,004,7%3,0%2,2%0,4%0,0%0,0%
2342,005,7%5,0%3,2%1,4%0,0%0,0%
2520,006,6%6,0%4,2%2,4%0,6%0,0%
2767,008,5%7,8%6,2%4,4%3,6%1,8%
2971,009,5%8,8%7,2%5,4%4,6%2,8%
3186,0011,0%10,3%8,6%6,9%6,1%4,3%
3356,0012,2%11,9%10,5%9,1%8,7%8,3%
3513,0013,6%13,5%12,0%10,6%10,2%9,8%
3616,0014,6%14,5%14,1%11,6%11,2%10,8%
3826,0015,6%15,5%15,1%12,7%12,2%11,8%
3933,0016,6%16,5%16,1%13,7%13,3%12,7%
4251,0017,5%17,4%17,1%14,7%14,3%13,9%
4456,0018,5%18,4%18,0%15,7%15,3%14,9%
4891,0019,5%19,4%19,0%16,7%16,3%15,9%
5316,0020,5%20,4%20,0%17,6%17,2%16,9%
5526,0021,5%21,4%21,0%19,6%18,2%17,8%
5961,0022,4%22,3%22,0%20,6%19,2%18,8%
6274,0023,4%23,3%22,9%21,6%20,2%19,8%
6858,0024,7%24,6%24,5%23,1%22,0%21,8%
7385,0025,7%25,6%25,5%24,3%23,9%22,7%
8224,0026,7%26,6%26,5%25,3%25,1%23,7%
9178,0027,6%27,5%27,4%26,3%26,1%24,9%
10232,0029,1%29,0%28,9%27,7%27,5%26,4%
11287,0030,0%29,9%29,8%28,7%28,5%27,3%
13008,0031,5%31,4%31,3%30,1%29,9%28,8%
>13008,0032,4%32,3%32,2%31,1%30,9%29,7%

Trabalho dependente (casado, dois titulares)

Salário (€)123456
686,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
718,004,0%1,2%0,8%0,3%0,0%0,0%
739,007,2%4,3%2,5%0,6%0,0%0,0%
814,008,0%5,2%3,4%2,5%0,6%0,0%
922,0010,2%7,4%6,6%3,8%3,1%1,2%
1005,0011,4%8,7%7,9%5,2%4,4%3,1%
1065,0012,2%9,6%8,7%6,1%4,8%3,9%
1143,0013,2%11,5%10,7%8,0%7,2%5,4%
1225,0014,2%12,5%11,6%9,0%8,1%6,4%
1321,0015,3%14,5%12,7%10,8%9,1%8,2%
1424,0016,3%15,5%13,7%12,0%10,1%9,3%
1562,0017,3%16,6%14,7%12,9%11,2%10,3%
1711,0018,7%17,9%16,3%14,4%13,5%11,8%
1870,0020,1%19,5%17,8%16,2%15,4%13,6%
1977,0021,1%20,6%18,7%17,1%16,3%14,6%
2090,0022,1%21,6%19,8%17,9%17,2%16,5%
2218,0023,0%22,5%20,9%19,1%18,1%17,5%
2367,0024,0%23,6%22,8%20,1%19,3%18,4%
2535,0025,0%24,6%23,8%21,2%20,4%19,6%
2767,0026,0%25,5%24,8%22,1%21,4%20,6%
3104,0027,2%26,8%26,0%23,3%22,5%21,8%
3534,0028,8%28,7%28,3%26,0%25,6%25,2%
4118,0029,9%29,8%29,3%27,9%26,6%26,2%
4650,0031,7%31,4%31,0%29,3%28,0%27,6%
5194,0032,6%32,3%31,9%30,6%29,9%28,6%
5880,0033,6%33,3%32,9%31,6%31,2%29,5%
6727,0035,6%35,4%34,8%34,1%33,9%33,7%
7939,0036,6%36,4%36,2%35,1%34,9%34,7%
9560,0038,5%38,3%38,1%37,0%36,8%36,7%
11282,0039,5%39,3%39,1%38,4%37,8%37,6%
18854,0040,5%40,3%40,1%39,4%39,2%38,6%
20221,0041,5%41,3%41,1%40,4%40,2%39,6%
22749,0042,2%42,1%42,0%41,4%41,2%40,8%
25276,0043,2%43,1%43,0%42,3%42,1%41,9%
>25276,0044,2%44,1%44,0%43,3%43,1%42,9%

Trabalho dependente (casado, dois titulares – deficiente)

Salário (€)123456
1310,000,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1414,001,2%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
1455,003,6%2,8%0,0%0,0%0,0%0,0%
1639,004,6%3,8%1,9%0,0%0,0%0,0%
1956,006,6%5,8%4,1%2,3%1,5%0,0%
2079,008,0%7,4%5,5%3,8%3,0%2,2%
2213,009,9%8,3%7,5%5,7%4,0%3,2%
2314,0012,3%10,7%9,0%7,3%6,4%5,6%
2479,0014,3%12,6%10,9%9,2%7,4%6,6%
22561,0015,2%13,6%12,8%11,1%9,4%8,6%
2663,0016,3%14,6%13,8%12,1%10,4%9,6%
2929,0017,2%15,6%14,8%13,1%11,4%10,6%
3247,0018,3%17,1%16,7%15,3%14,0%13,6%
3585,0019,5%18,2%17,8%16,5%15,1%14,7%
3718,0020,5%19,4%18,8%17,4%17,1%15,7%
3933,0021,5%20,4%20,0%18,4%18,0%16,7%
4353,0022,9%21,9%21,5%20,1%19,5%18,1%
4620,0023,9%22,8%22,4%21,1%20,7%20,1%
4916,0024,9%23,8%23,4%22,1%21,7%21,3%
5204,0025,9%24,8%24,4%23,0%22,6%22,2%
5634,0026,9%25,8%25,4%24,0%23,6%23,2%
6064,0028,3%27,2%26,9%25,5%25,1%24,7%
6768,0029,7%28,9%28,7%27,5%27,3%27,1%
7236,0030,7%30,0%29,6%28,5%28,3%28,1%
7817,0031,7%31,0%30,8%29,4%29,3%29,1%
8500,0032,6%31,9%31,8%30,6%30,2%30,0%
9284,0033,6%32,9%32,7%31,6%31,4%31,0%
10018,0035,1%34,4%34,2%33,0%32,8%32,6%
12535,0036,1%35,4%35,2%34,0%33,8%33,6%
>12535,0037,0%36,4%36,2%35,0%34,8%34,6%

Pensões

Pensão (€)casado dois titulares / não casadocasado único titular
686,000,0%0,0%
705,002,5%0,0%
765,004,0%0,9%
840,005,8%2,8%
915,008,1%5,2%
979,009,0%5,2%
1052,009,8%5,6%
1080,0010,7%6,0%
1161,0011,8%8,5%
1230,0012,8%8,5%
1328,0013,8%9,5%
1429,0014,9%10,5%
1557,0015,9%11,5%
1687,0016,9%13,0%
1766,0017,5%14,0%
1864,0017,9%14,5%
1963,0019,9%15,5%
2082,0020,8%16,4%
2212,0022,3%17,5%
2359,0023,3%17,5%
2489,0023,9%18,5%
2566,0025,4%18,5%
2705,0026,4%19,5%
2870,0027,4%21,0%
3062,0028,6%22,7%
3210,0030,3%23,9%
3412,0031,3%24,9%
3641,0032,3%26,9%
3901,0032,8%27,4%
4170,0033,3%27,4%
4419,0033,8%27,4%
4667,0034,8%28,4%
4954,0036,3%29,9%
5367,0037,3%30,8%
7247,0038,3%31,8%
7568,0039,3%32,8%
8704,0039,3%33,8%
>8704,0039,8%34,3%

Pensões (deficiente)

Salário (€)casado dois titulares / não casadocasado único titular
1414,000,0%0,0%
1610,001,8%0,0%
1648,003,8%0,0%
1845,005,7%3,8%
1913,006,7%4,3%
2012,008,2%5,3%
2111,009,6%5,7%
2257,0011,1%5,7%
2357,0012,1%6,2%
2453,0013,1%6,7%
2492,0014,6%6,7%
2683,0015,6%8,7%
2780,0016,6%11,7%
2875,0017,6%12,7%
2972,0018,1%12,7%
3067,0019,1%13,7%
3163,0019,6%14,2%
3258,0020,3%15,3%
3450,0021,4%16,9%
3641,0021,9%17,4%
3833,0022,9%18,4%
4026,0022,9%18,4%
>4026,0024,4%19,9%

Pensões (titulares deficientes das Forças Armadas)

Salário (€)casado dois titulares / não casadocasado único titular
1414,000,0%0,0%
1610,001,3%0,0%
1648,003,8%0,0%
1845,005,7%3,3%
1913,006,7%4,3%
2012,008,2%4,3%
2111,009,2%5,7%
2257,0010,6%5,7%
2357,0011,6%6,2%
2453,0012,6%6,7%
2492,0014,1%6,7%
2683,0015,1%8,7%
2780,0016,1%11,2%
2875,0017,1%12,2%
2972,0017,6%12,2%
3067,0018,6%13,2%
3163,0019,1%13,7%
3258,0019,8%14,8%
3450,0020,9%16,4%
3641,0021,4%16,9%
3833,0022,4%17,9%
4026,0022,9%18,4%
>4026,0023,9%19,4%

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