União de facto: o que é, como se prova e quais os direitos?

união de facto

A união de facto é uma realidade crescente das vivências em casal, constituindo para uns uma alternativa ao casamento e, para outros, uma experiência anterior ao casamento. Fique a conhecer neste artigo os seus aspetos essenciais, nomeadamente como é que esta união se constituí, como se torna eficaz e quais os direitos que os unidos de facto possuem durante a sua vigência e extinção. Boa leitura!

O que é a união de facto?

Entende-se por união de facto todos os casais, de sexo diferente ou não, que têm uma vivência análoga à dos cônjuges, ou seja, os unidos de facto vivem como se casados fossem, mas não o são.

Ora, viver em condições análogas às dos cônjuges significa viver em comunhão de leito (é uma relação com componente sexual), de mesa (partilham recursos e/ou despesas) e de teto (residem na mesma casa).

Quando se efetiva a união de facto?

É necessário que os unidos de facto tenham no mínimo dezoito anos, não estejam casados e a união de facto dure há pelo menos dois anos, ainda que para determinadas situações a lei faça depender a sua eficácia de outros limites temporais, como melhor veremos no decorrer deste artigo.

Como fazer prova da união de facto?

A lei diz-nos que a união de facto pode ser provada por qualquer meio legalmente admissível. Sem prejuízo de outros, recorre-se habitualmente a uma declaração emitida pela Junta de Freguesia do local onde residem os unidos de facto, que deve ser acompanhada de uma declaração de ambos os membros da união a atestar a sua veracidade, e de certidão de nascimento de cada um deles.

Quais os efeitos da união de facto?

Ainda que não sejam casados, na vigência da união de facto há uma série de efeitos que operam nas esferas jurídicas dos unidos que importa conhecer, nomeadamente:

  • Aquisição da nacionalidade: o estrangeiro que viva há mais de três anos unido de facto com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, ainda que necessite previamente de interpor uma ação no tribunal que venha a reconhecer a vigência da união por tal período;
  • Adoção: assim como as pessoas casadas, também os unidos de facto podem adotar conjuntamente, desde que vivam nessa situação há pelo menos quatro anos;
  • Reconhecimento da paternidade: presume-se que é pai aquele que viveu em condições análogas às dos cônjuges com a mãe do sujeito que quer ver a sua paternidade reconhecida e intenta uma ação judicial para esse fim;
  • Exercício das responsabilidades parentais: aos filhos resultantes da união é aplicável o exercício das responsabilidades parentais nos mesmos moldes das pessoas casadas;
  • Violência doméstica: são reconduzíveis ao tipo de crime de violência doméstica os atos praticados contra aquele com quem se vive em união de facto;
  • Faltas ao trabalho: ocorre nos mesmos moldes dos casados, encontrando-se justificadas as faltas para prestar assistência a um dos unidos, a título exemplificativo;
  • Fiscais: aos unidos de facto também é dada a possibilidade de fazerem o IRS separada ou conjuntamente, bastando neste caso que ambos tenham a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos;
  • Responsabilidade por dívidas: todas as dívidas contraídas por um dos unidos de facto para acorrer a despesas que visam satisfazer as carências de uma vida quotidiana em família, como por exemplo as resultantes do pagamento da renda ou água, são da responsabilidade de ambos. 

O que são pactos de coabitação?

Ao contrário do casamento, na união de facto não vigora nenhum regime de bens. No entanto, é possibilitado aos unidos de facto celebrem pactos de coabitação, que são acordos nos quais podem regular os efeitos patrimoniais da sua relação, podendo prever presunções, cláusulas de divisão do património, etc.

Como se extingue a união de facto?

extinção da união de facto

A união de facto tem-se por dissolvida com o falecimento de um dos unidos de facto, por vontade de um deles ou com o casamento entre os unidos ou entre um deles e um terceiro. Ressalva-se o facto de os unidos de facto serem livres de colocarem fim à união, ao contrário do que sucede no casamento, onde é sempre necessário a intervenção de uma entidade pública, judicial ou não.

Como é a divisão dos bens em caso de separação?

À união de facto não se aplicam as regras do casamento quanto à partilha de bens, na medida em que não há verdadeiramente um património comum do casal. Como tal, primeiramente importa averiguar se então unidos de facto celebraram algum pacto de coabitação, que estabeleça as regras quanto à divisão do património.   Na sua ausência, é normalmente aplicado o regime da compropriedade ou então o enriquecimento sem causa.  

Caso um dos unidos de facto morra, o sobrevivo é herdeiro do outro?

O unido de facto não é herdeiro legitimário do falecido, constituindo o regime sucessório como uma das mais vincadas diferenças entre a união de facto e o casamento. De todo o modo, podem sempre os unidos de facto fazerem testamento, beneficiando, dentro das imposições legais, o outro.

Qual o destino da casa da morada de família em caso de separação?

Em caso de término da união de facto em virtude de separação, o destino a dar à casa de morada de família poderá variar consoante a habitação seja:   

  • Própria de um dos unidos de facto: permite-se ao outro unido solicitar a uma entidade pública que a casa lhe seja dada de arrendamento;
  • Compropriedade de ambos: qualquer um deles pode requerer que a casa lhe seja dada de arrendamento;
  • Arrendada: os unidos de facto devem poder acordar qual deles permanecerá no imóvel, sendo que não havendo acordo os unidos podem fazer um pedido a uma entidade pública de transferência da posição contratual, uma vez que apenas um deles passará a ser arrendatário.

É importante ter em linha de conta que no caso de o imóvel não ser arrendado, se aquele que vai ficar na casa não é comproprietário vai pagar a renda na totalidade ao outro unido de facto. Quando aquele que vai ficar na casa é comproprietário vai pagar metade da renda. Nestas situações, o valor da renda é determinado com recurso a valores de mercado.

O que acontece com a casa se um dos unidos de facto morra?

Sendo a casa própria do unido falecido ou propriedade de ambos, o unido de facto sobrevivo tem um direito real de habitação e um direito real de uso sobre o recheio.

Estes direitos duram, no mínimo, 5 anos. Mas, se a união de facto tiver durado mais de 5 anos, os direitos têm a duração idêntica à da união. Por exemplo, se a união durou 20 anos, os direitos mantêm-se durante 20 anos, ainda que o Tribunal possa prorrogar estes prazos, a título excecionalmente.

Esgotado o prazo, o unido de facto tem direito a permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário.

Todavia, se o membro sobrevivo não usar o imóvel durante um ano – mostrando assim que ela não lhe é necessária – deixa de poder lançar mão de todos estes direitos.

O unido de facto sobrevivo pode requerer uma pensão de alimentos?

Apenas para as hipóteses da extinção da união de facto motivada por morte de um dos unidos de facto, poderá haver a obrigação de alimentos ao unido sobrevivo, suportada pelo património hereditário do falecido, sempre que assim se justifique.

Este direito, que terá de ser exercido nos dois anos subsequentes à morte do unido de facto, cessa automaticamente se o unido de facto sobrevivo se casar, iniciar uma outra união de facto ou se tornar indigno em virtude do seu comportamento moral.

– artigo redigido por um jurista com base no Decreto-Lei n.º 47344/66 (Código Civil) e Lei n.º 7/2001 (Medidas de proteção das uniões de facto)

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