Atestado de residência: o que é, finalidades e onde obter

atestado de residencia

Embora não seja algo muito comum, pode acontecer ser-lhe solicitado que faça prova de que reside numa determinada localidade. Neste artigo abordamos o atestado de residência, respondendo a algumas das perguntas mais frequentes sobre este documento, designadamente em que consiste, quais as suas finalidades e onde o obter. Boa leitura!

O que é o atestado de residência?

O certificado de residência ou atestado de residência, como é também conhecido, nada mais é que um documento, carimbado e assinado por uma entidade oficial que atesta a sua residência, isto é, o local onde vive habitualmente.

Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

Portal das Comunidades – Certificado de Residência

Para que serve o atestado de residência?

Entre outras situações, o certificado de residência é um documento que poderá ser utilizado caso pretenda rescindir um contrato de telecomunicações antes do seu fim, desde que tenha mudado de residência, evitando assim que seja penalizado em virtude da rescisão antecipada.

Referir ainda que se trata de um documento muito solicitado pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro para várias finalidades, nomeadamente fiscais, administrativas, bancárias, escolares ou universitárias. Nos Postos Consulares de Portugal no estrangeiro (Consulados e Secções Consulares) poderá obter um:

  • Atestado de residência para efeitos administrativos – tal como o nome indica, tem fins administrativos gerais, podendo ser apresentado junto de entidades públicas, administrativas e/ou privadas;
  • Atestado de residência para efeitos escolares ou universitários – muito utilizado no âmbito do concurso de acesso ao ensino superior para emigrantes e lusodescendentes;
  • Atestado de residência para efeitos fiscais – ​​necessário para os portugueses residentes no estrangeiros se candidataram às várias medidas de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal;
  • Atestado de residência para legalização de viatura – permite aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro legalizar a viatura automóvel que tenham adquirido no estrangeiro após o seu regresso definitivo a Portugal.

Como obter um atestado de residência?

O atestado / certificado de residência pode ser obtido presencialmente, nas Juntas de Freguesia, Lojas do Cidadão ou nos Postos Consulares (Consulados ou Secções Consulares das Embaixadas), ou online, no Portal das Finanças ou através da Segurança Social Direta. Quando requerido a partir da internet o certificado de residência é gratuito, no entanto, existem custos associados quando obtido presencialmente.

1. Portal das Finanças

Embora não se trate propriamente de um certificado de residência, no Portal das Finanças poderá obter uma certidão de domicílio fiscal que, na prática, deverá produzir os mesmos efeitos. Para o obter seguir os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Clique em “Iniciar Sessão” e faça o login com o seu NIF e senha de acesso;
  3. Selecione a opção ” Todos os serviços” no menu vertical da esquerda;
  4. Encontre a área “Documentos e Certidões” e clique em “Pedir Certidão”;
  5. Clique a opção “Domicílio Fiscal” e depois no botão “Confirmar”;
  6. Em seguida, basta clicar em “Obter”.
  7. Por fim, para validar a certidão, aceda à área “Validação de Documento” e introduza o seu NIF e código de validação – que poderá encontrar no canto inferior esquerdo da certidão de domicílio fiscal.

A certidão de domicílio fiscal será gerada automaticamente, não tendo qualquer custo associado, e ficará disponível na opção “Consultar Certidões” para depois imprimir caso assim pretenda.

2. Segurança Social Direta

No portal da Segurança Social Direta poderá obter um comprovativo de morada. Para tal siga os passos que indicamos em seguida:

  1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta;
  2. Faça o login, introduzindo o seu utilizador da Segurança Social (n.º da Segurança Social) e a palavra-chave;
  3. Selecione “Perfil” e em seguida “Dados pessoais”;
  4. Clique em “Atualizar dados de identificação”;
  5. Clique em “Imprimir”;
  6. Clique no documento PDF que aparecerá no canto inferior esquerdo;
  7. Assim que o PDF abrir irá obter o comprovativo, deve guardá-lo e validar a assinatura digital.

3. Junta de Freguesia

Poderá obter um atestado de residência deslocando-se presencialmente à Junta de Freguesia do local onde reside. Caso não saiba exatamente onde fica, poderá consultar o Mapa das Freguesias da Associação Nacional de Freguesia.

No caso de ser cidadão estrangeiro e não possuir documento comprovativo de morada (ex: contrato de arrendamento ou empréstimo em nome do requerente), poderá ser necessário apresentar testemunhas (cidadãos residentes e recenseados na freguesia em questão).

O procedimento e os documentos necessários para obtenção deste documento poderá ser diferente de Junta de Freguesia para Junta de Freguesia, razão pela qual recomendamos que a contacte para se informar antes de se deslocar presencialmente.

4. Loja do Cidadão

Poderá sempre deslocar-se presencialmente a uma Loja do Cidadão – clique aqui para consultar a rede de postos de atendimento – para obter um certificado de residência fiscal. Regra geral, este serviço está disponível no espaço do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

5. Postos Consulares

Caso seja cidadão português residente no estrangeiro poderá deslocar-se, regra geral, com agendamento online prévio através do Portal das Comunidades, ao posto consular (Consulado ou Secção Consular) com jurisdição na área onde reside e solicitar a emissão de certificado de residência em função da respetiva finalidade:

  • Certificado de residência para efeitos administrativos;
  • Certificado de residência para efeitos bancários;
  • Certificado de residência para efeitos fiscais;
  • Certificado de residência para efeitos escolares ou universitários;
  • Certificado de residência para legalização de viatura adquirida no estrangeiro.

Quais os documentos necessários?

Para obter um atestado de residência / certificado de residência nas Juntas de Freguesia e Lojas do Cidadão deverá ser portador dos documentos que elencamos em seguida:

  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte dentro da validade;
  • Comprovativo de morada (por exemplo: fatura da água, fatura da eletricidade, recibo de renda, contrato de arrendamento, documento da residência universitária, etc).

Para a emissão de certificado de residência nos Postos Consulares terá de ter:

  • Inscrição consular devidamente atualizada (poderá fazê-lo no local);
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte válido;
  • Documento justificativo de residência (fatura com a morada completa).

Quanto custa um atestado de residência?

Como já referimos neste artigo, quando obtido online, nomeadamente através da Segurança Social Direta ou do Portal das Finanças, o atestado não tem qualquer custo associado. Quanto obtido presencialmente, designadamente nas Juntas de Freguesia, Lojas de Cidadão ou Postos Consulares, o atestado de residência não deverá ter um custo superior aos dez euros, no entanto, este poderá variar em função do serviço onde é requerido.

Esperamos que o presente artigo lhe tenha sido útil!

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