O mais certo é que a maioria dos condutores já tenha recebido uma multa por excesso de velocidade. Por vezes, estamos atrasados, distraídos, ou precisamos urgentemente de nos deslocarmos até algum local, e toda essa rapidez pode refletir-se numa multa indesejada.
A verdade é que, regra geral, nem nos apercebemos que acabamos de cometer uma infração e, portanto, a receção de uma multa pode ser para muitos algo inesperado. Mas haverá alguma forma de saber de como saber se foi multado antes mesmo da multa chegar a casa?
Em Portugal, as multas por excesso de velocidade podem ir até aos 2500€, portanto recomendamos estar atento aos seus movimentos nos radares. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve fazer para saber se foi multado por um radar, de modo a evitar surpresas desagradáveis.
Como saber se foi multado por um radar?
Para saber se foi multado por um radar, terá de aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Esta plataforma serve precisamente para os condutores acederem a possíveis infrações que tenham cometido na estrada. Para entrar, terá de proceder ao seu registo.
Para além de lhe permitir saber se foi multado, este portal permite-lhe ainda aceder a uma ferramenta única: pode contestar as suas multas, e defender-se. Mais à frente, explicamos tudo o que precisa de fazer.
Como consultar as multas no Portal?
Como já referido, para saber se foi multado, basta aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias e iniciar o seu registo, que poderá ser feito de duas formas distintas:
- Iniciar sessão no Portal através do seu NIF/Cédula Profissional e senha: ao selecionar esta opção, precisará de completar o formulário de adesão com os seus dados pessoais. Por fim, digitalize o seu cartão de cidadão e a carta de condução para enviar em formato PDF.
- Iniciar sessão com o seu cartão de cidadão: neste caso, terá de ter na sua posse um leitor de cartões. Além disso, precisará de digitalizar a sua carta de condução para enviar também em formato PDF.
Pode consultar um artigo que realizámos especificamente para guiá-lo passo a passo neste processo de acesso a multas no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Quanto tempo demora até receber a multa?
A notificação de multa deverá ser enviada, no máximo, até 30 dias a partir da data em que a infração foi cometida. No entanto, a notificação normalmente chega apenas após dois ou três meses, independentemente de se tratar de uma multa eletrónica ou manual.
A notificação será feita através dos CTT e são realizadas três tentativas de entrega. No entanto, se esta falhar, é realizada uma publicação no Diário Oficial, pelo que através da mesma, assume-se que o condutor tenha sido informado.
Contudo, não precisa de esperar os tais dois ou três meses pela multa para saber se alguma infração foi cometida. Basta entrar no Portal das Contraordenações, como já mencionado, através do qual poderá saber se existem, de facto, multas associadas a si.
Como contestar as multas de radar?
Como referido anteriormente, para além de lhe permitir saber se foi multado, o Portal das Contraordenações permite ao utilizador contestar as multas de radar. Portanto, se achar que realmente não cometeu nenhuma infração e tiver como prová-lo, este recurso pode ser útil.
Tudo o que precisa de fazer é solicitar um requerimento de registo fotográfico, ou seja, uma prova fotográfica de que era realmente o seu veículo que circulava em dada estrada, a dada hora e a dada velocidade. Caso lhe seja enviada a tal fotografia, cabe-lhe a si verificar duas coisas:
- Se a sua matrícula estava suficientemente legível;
- Se existem outros veículos a circular no mesmo sentido.
Vale a pena mencionar que não é permitido ter dois ou mais carros na prova fotográfica, pelo que, se for esse o caso, deverá reencaminhar a carta para a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e a multa será anulada.
A solicitação da prova fotográfica pode ser feita por escrito ao presidente da ANSR, pelo suposto infrator ou por outra pessoa designada para tal.
Quanto tempo tem para contestar multas?
Dispõe de 15 dias úteis a partir da data em que recebe a notificação de que foi multado. Durante esse período tempo, deverá reunir todas as informações que sirvam de prova a seu favor, sendo que poderá até indicar testemunhas, ou fatores que possam ter jogado contra si como as condições da via ou sinalização incorreta, por exemplo. Considere todos as informações que possam ser relevantes e úteis perante a sua situação.
Existe, no entanto, uma exceção no que diz respeito a este prazo de 15 dias: ao tratar-se de uma multa por radar e ao exigir a prova fotográfica, este período de tempo é adiado.
É preciso pagar para contestar as multas?
Sim. A solicitação de prova fotográfica tem custos associados ao envio para a sua morada (o valor das taxas encontra-se previsto na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro). O valor em questão deve ser pago por transferência bancária para a ANSR.
Como é possível verificar, pode saber se foi multado por excesso de velocidade ao passar num determinado radar a partir do Portal das Contraordenações. Esperamos ter ajudado!