Multa por excesso de velocidade: valor da coima e sanções

multa por excesso de velocidade

Apesar de o condutor ter o dever geral de adaptar a velocidade às condições do caso em concreto, existem limites de velocidade tabelados de acordo com a zona de condução. Quando estes limites são desrespeitados, o condutor comete uma contraordenação, que dará lugar a consequências determinadas de acordo com a gravidade dessa infração.

Descubra neste artigo quais os limites de velocidade de acordo com o tipo de veículo, as consequências do excesso de velocidade (que poderão não ser apenas uma coima) e como reagir às multas por excesso de velocidade.

Quais os limites de velocidade?

Os limites de velocidade são determinados de acordo com o tipo de veículo e a zona de condução. No caso dos veículos mais comuns, os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque e os motociclos de cilindrada superior a 50 cm³ e sem carro lateral, os limites de velocidade são os seguintes:

ZonaLimite de velocidade
Zonas de coexistência nas localidades
Outras zonas nas localidades
20 kms/hora
50 kms/hora
Autoestradas120 kms/hora
Vias reservadas a automóveis e motociclos100 kms/hora
Restantes vias públicas90 kms/hora

Pode consultar os limites de velocidade respeitantes aos restantes veículos no artigo 27.º do Código da Estrada.

Quais as consequências do excesso de velocidade?

Quando os limites de velocidade são excedidos, essa contraordenação pode ser classificada como leve, grave ou muito grave, e as consequências variam de acordo com essa classificação:

Deve ainda ter-se em conta que a contraordenação pode dar lugar à perda de pontos na carta de condução, de acordo com o sistema da carta por pontos.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

Tal como acontece com os limites de velocidade, o montante da coima / multa por excesso de velocidade depende do tipo de veículo e da zona de condução. Depende, ainda, do quanto excedeu o limite da velocidade permitido, como veremos de seguida.

Excesso de velocidade em automóvel ligeiro ou motociclo

O valor da coima por excesso de velocidade num veículo automóvel ligeiro ou num motociclo é diferente se praticado dentro ou fora das localidades:

1. Dentro das localidades

Multa por excesso de velocidadeCoima
Até 20 km/h60€ a 300€
Entre 20 e 40 km/h120€ a 600€
Entre 40 e 60 km/h300€ a 1500€
Mais de 60 km/h500€ a 2500€

2. Fora das localidades

Multa por excesso de velocidadeCoima
Até 30 km/h60€ a 300€
Entre 30 e 60 km/h120€ a 600€
Entre 60 e 80 km/h300€ a 1500€
Mais de 80 km/h500€ a 2500€

Excesso de velocidade em outros veículos

O valor da coima por excesso de velocidade em veículos que não automóveis ligeiro ou motociclos é diferente também difere se for praticado dentro ou fora das localidades:

1. Dentro das localidades

Multa por excesso de velocidadeCoima
Até 10 km/h60€ a 300€
Entre 10 e 20 km/h120€ a 600€
Entre 20 e 40 km/h300€ a 1500€
Mais de 40 km/h500€ a 2500€

2. Fora das localidades

Multa por excesso de velocidadeCoima
Até 20 km/h60€ a 300€
Entre 20 e 40 km/h120€ a 600€
Entre 40 e 60 km/h300€ a 1500€
Mais de 60 km/h500€ a 2500€

Qual a duração da inibição de conduzir?

Como se disse acima, apenas em caso de contraordenação grave ou muito grave, além da coima, será aplicada uma sanção acessória: a proibição de conduzir durante determinado período. Assim:

  • No caso de contraordenação grave, a duração da inibição de conduzir varia entre 1 mês e 1 ano;
  • No caso de contraordenação muito grave, a duração da inibição de conduzir varia entre 2 meses e 2 anos.

Como são classificadas as contraordenações?

A classificação da contraordenação de excesso de velocidade como leve, grave ou muito grave depende do quanto se excedeu o limite de velocidade permitida e do veículo em questão. Assim, no caso dos automóveis ligeiros e motociclos:

  • Contraordenação leve – quando se exceda o limite de velocidade até 30 kms/hora fora das localidades ou até 20 kms/hora dentro das localidades;
  • Contraordenação grave – quando se exceda o limite de velocidade em mais de 30 km/hora fora das localidades ou de 20 kms/hora dentro das localidades;
  • Contraordenação muito grave – quando se exceda o limite de velocidade em mais de 60 kms/hora fora das localidades ou de 40 kms/hora dentro das localidades.

A inibição de conduzir pode ser suspensa?

Sim, caso o infrator tenha pago a coima e não tenha sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a inibição de conduzir pode ser suspensa pelo período determinado entre 6 meses e 1 ano. Ou seja, durante esse período, o infrator poderá continuar a conduzir, ainda que não possa voltar a infringir, especialmente durante esse período.

Quantos pontos são retirados à carta?

Se a contraordenação por excesso de velocidade for classificada como leve, o condutor não perderá pontos na carta de condução (sistema da carta por pontos). O mesmo já não acontece, no entanto, em relação às restantes:

  • A contraordenação grave dá lugar à perda de 2 pontos;
  • A contraordenação muito grave dá lugar à perda de 4 pontos.

Como é feito o pagamento da multa?

O agente da autoridade pode cobrar a coima no local da infração, informando o infrator das duas possibilidades de pagamento:

  • A título de depósito (caução) – para apresentar defesa;
  • A título de pagamento voluntário – o que determina o arquivamento do processo, exceto se:
    • for aplicável sanção acessória (inibição de conduzir) e então o processo só termina quando terminar essa proibição; ou
    • for, entretanto, apresentada defesa.

O pagamento pode ser feito em prestações?

Sim, mas apenas no caso de a coima aplicável ter um valor mínimo superior a € 200,00. Nesse caso, o infrator terá de requerer à autoridade administrativa o pagamento em prestações mensais, que não poderão ter um montante inferior a € 50,00 cada uma, nem exceder a duração de 12 meses.

Como se pode contestar a multa?

É possível recorrer da aplicação das sanções (coima e/ou inibição de conduzir), desde que o condutor possua fundamento e provas da sua inocência. Para tal, terá de enviar uma carta de defesa, registada com aviso de receção, à Associação Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do auto, nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima.

Nessa carta, devem ser referidos factos e anomalias detetadas no processo, bem como todas as provas que sustentem a defesa, incluindo testemunhas que possam atestar a veracidade daquela versão dos acontecimentos, identificando-as. Caso lhe seja dada razão, o valor da coima ser-lhe-á reembolsado.

Com que fundamentos se pode recorrer?

Em primeiro lugar, deverá ler a notificação da coima com atenção e verificar se dela constam todos os elementos relativos à infração: local, data e hora, a forma de captação (radar fixo ou móvel), a velocidade registada e regulada (já com margem de erro) e o valor da multa atribuído.

Se verificar alguma omissão, deve requerer as informações em falta, que devem constar no auto de notícia – o auto de notícia poderá ser impugnado caso exista alguma desconformidade. Pode ainda, no mesmo ato, solicitar as imagens referentes à infração, os dados do radar responsável, nomeadamente certificação e data da última verificação – todos os radares são legalmente sujeitos a uma verificação anual pela entidade competente e, por isso, caso a data de verificação tenha expirado, o radar está ilegal e todas as provas reunidas pelo mesmo não são válidas.

Assim que obtiver a resposta a este pedido de informações, leia-a com a mesma atenção, verificando se existem autos com falta de informação, imagens escuras ou pouco percetíveis, fotografias em que são captados mais do que um veículo em simultâneo ou erros na data e hora (havendo prova que o veículo se encontrava noutra localização naquela data e àquela hora) – todos estes motivos são fundamento para a sua defesa.

O processo de contraordenação prescreve?

Sim. Embora a apresentação de defesa suspenda o processo (a contagem do prazo é interrompida), o processo deixa de existir caso não exista decisão no prazo de 2 anos após a prática da infração.

A multa por excesso de velocidade prescreve?

Sim. A coima aplicada por excesso de velocidade (bem como as outras) e a sanção acessória de inibição de conduzir prescrevem após 2 anos da sua aplicação.

– artigo redigido por uma jurista com base no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94)

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.