Estatuto do aluno: direitos e deveres dos estudantes

estatuto do aluno e etica escolar

Sabia que os direitos e deveres dos alunos estão estabelecidos por lei? Sabe quais as consequências quando um aluno excede o número de faltas? E quando tem comportamentos incorretos?

Neste artigo, abordamos o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, enunciando, entre outros, quais os direitos e os deveres dos alunos do ensino básico e do ensino secundário em Portugal.

O que é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar?

o que e o estatuto do aluno e etica escolar
No Estatuto do Aluno e Ética Escolar constam todos os direitos e deveres dos alunos

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, habitualmente designado apenas por estatuto do aluno, é o documento onde estão estabelecidos todos os direitos e deveres dos alunos do ensino básico (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade) e do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º).

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar tem como objetivo prosseguir os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, bem como promover, em particular, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.

A quem se aplica o Estatuto do Aluno e Ética Escolar?

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar é aplicável a todos os alunos matriculados nos três ciclos do ensino básico (1.º. 2.º e 3.º ciclo), bem como aos alunos do ensino secundário, em todas as suas modalidades, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino (agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas ou estabelecimentos de educação, formação ou ensino).

Quais os direitos dos alunos?

direitos dos alunos do ensino basico e secundario
O estatuto do aluno confere inúmeros direitos

Como já referido, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar confere vários direitos aos alunos do ensino básico e secundário, nomeadamente a:

O aluno tem direito a apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)
  • Ser tratado com respeito por todos os membros da comunidade educativa;
  • Não ser discriminado no acesso e frequência do ensino;
  • Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade;
  • Escolher e usufruir do projeto educativo que lhe garanta o seu desenvolvimento;
  • Ser reconhecido o mérito, a dedicação, a assiduidade e o desempenho escolar;
  • Ser reconhecido o empenhamento em todas as suas ações meritórias;
  • Usufruir de um horário escolar adequado ao ano de ensino que frequenta;
  • Beneficiar de um apoios que lhe permita superar/compensar carências;
  • Usufruir de prémios de mérito ou de apoios e meios complementares;
  • Ver assegurada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade;
  • Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida na escola;
  • Ver garantida o sigilo das informações do processo individual do aluno;
  • Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno da escola;
  • Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
  • Ser ouvido pelos professores, diretores de turma e direção da escola;
  • Organizar e participar em atividades de formação e ocupação dos tempos livres;
  • Ser informado sobre o regulamento interno da escola e sobre todos os assuntos que sejam do seu interesse;
  • Participar na avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
  • Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência justificada às atividades escolares.

Quais os deveres dos alunos?

deveres dos alunos do ensino basico e secundario
O estatuto do aluno estabelece um conjunto de deveres

Não só de direitos é feito o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este estabelece também um conjunto de deveres que devem ser respeitados pelos alunos do ensino básico e do ensino secundário, designadamente de:

O aluno tem o dever de não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas (…).

Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)
  • Estudar, devendo aplicar-se na sua educação e formação integral;
  • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento dos horários e deveres;
  • Seguir as orientações dos professores relativas ao ensino;
  • Tratar com respeito todos os membros da comunidade educativa;
  • Ser leal com todos os membros da comunidade educativa;
  • Respeitar a autoridade e instruções dos professores e do pessoal não docente;
  • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e integração dos alunos;
  • Participar nas atividades desenvolvidas na escola;
  • Respeitar a integridade de todos os membros da comunidade educativa;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa;
  • Zelar pela preservação e conservação das instalações e do material educativo;
  • Respeitar a propriedade dos bens dos membros da comunidade educativa;
  • Permanecer na escola durante o horário estipulado, salvo autorização escrita;
  • Participar na eleição dos seus representantes e com eles colaborar;
  • Cumprir o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno da escola;
  • Abster-se do consumo e posse de substâncias aditivas;
  • Não transportar objetos perigosos ou que perturbem o funcionamento da escola;
  • Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos (telemóveis, por exemplo) nos locais onde decorram aulas ou outras atividades, exceto quando a sua utilização esteja relacionada com a atividade e seja expressamente autorizada pelo professor, membro da direção ou responsa´vel pela supervisão;
  • Não captar sons ou imagens sem autorização prévia dos professores, dos membros da direção da escola ou resposável pela supervisão dos trabalhos ou atividades, bem como, quando aplicavél, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, mesmo que involuntariamente, ficar registada;
  • Não difundir sons/imagens de atividades letivas e não letivas, sem autorização;
  • Vestir-se de forma adequada, no respeito pelas regras estabelecidas pela escola;
  • Reparar os danos causados e, não sendo posssível, indemnizar os lesados.

Quais as consequências da violação dos deveres pelo aluno?

De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a violação reiterada ou que se revele perturbadora do normal funcionamento da escola ou da comunidade educativa, pelo aluno, de algum dos deveres anteriormente referidos, bem como do regulamento interno da escola, constitui uma infração disciplinar, passível de ser sancionada através da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória.

A aplicação das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias, previstas no estatuto do aluno e no regulamento interno da escola, têm objetivos pedagógicos, preventivos e dissuasores, visando assegurar o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pelos professores e dos demais funcionários, bem como a segurança da comunidade educativa.

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece que as medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias devem ser determinadas em função da gravidade do incumprimento do dever, as atenuantes (bom comportamento anterior, aproveitamento escolar e arrependimento, entre outras) e suas agravantes (premeditação, conluio, gravidade do dano provocado, reincidência, etc.), o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e as suas condições pessoais, familiares e sociais.

Exemplos de medidas corretivas:

  • Advertência (chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador);
  • Ordem de saída da sala de aula;
  • A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade;
  • O condicionamento no acesso a certos espaços escolares;
  • Mudança de turma.

Exemplos de medidas disciplinares sancionatórias:

  • Rrepreensão registada;
  • Suspensão até 3 dias úteis;
  • Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
  • Transferência de escola;
  • Expulsão da escola.

O que é o processo individual do aluno?

processo individual do aluno
Entre outros, o processo individual do aluno regista todas as medidas disciplinares aplicadas

O processo individual do aluno é um documento onde estão registadas as informações relevantes do processo educativo, nomeadamente a eventuais medidas disciplinares que lhe tenham sido aplicadas e a comportamentos meritórios.

Este documento acompanha o aluno ao longo do seu percurso académico, sendo entregue aos pais ou encarregados de educação ou ao próprio aluno, se maior de idade, no fim da escolaridade obrigatória (ensino secundário).

Quem tem acesso ao processo individual do aluno?

Estabelece o Estatuto do Aluno e Ética Escolar que, além do próprio aluno, e enquanto este for menor, podem ter acesso ao processo individual do aluno os seus pais ou encarregados de educação. Têm ainda acesso ao processo do aluno o diretor de turma (ou professor titular da turma), os órgãos de gestão / administração da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social escolar.

Mediante autorização do diretor da escola poderão ainda ter acesso ao processo individual do aluno os psicólogos e médicos escolares ou outros profissionais que trabalhem e os serviços do Ministério da Educação, apenas no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções

Como já referido quando abordamos os direitos do aluno, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar obriga a que as informações constantes do processo individual do aluno, quando de natureza disciplinar, pessoal e familiar, sejam confidenciais, encontrando-se vínculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a eles tenham acesso.

Qual o horário para consultar o processo individual do aluno?

O regulamento interno da escola define os horários, bem como o local onde o processo individual do aluno poderá ser consultado. A escola não pode criar obstáculos à sua consulta pelo aluno, pais ou encarregado de educação do aluno menor.

Assiduidade, pontualidade e faltas

assiduidade e pontualidade na escola
O incumprimento do dever de assiduidade e pontualidade determina a marcação de faltas

Como referido, o estatuto do aluno estabelece vários deveres. Porventura, um dos mais prende-se com a frequência da escola, bem como da assiduidade (estar presente na escola / aulas) e pontualidade (apresentar-se na escolas / aulas à hora indicada). O seu incrupimento determina a marcação de faltas.

Neste âmbito, importa referir que, para além do próprio aluno, também os seus pais ou encarregados de educação são responsáveis pelo seu cumprimento.

Conceito e natureza das faltas

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar determina que a falta consiste na ausência do aluno a uma aula ou atividade em que a sua frequência pelo aluno fosse obrigatória. O conceito de falta pode ainda compreender atrasos (falta de pontualidade), comparência sem o material / equipamento necessário, ordem de saída da sala de aula ou medidas disciplinares sancionatória-

Ainda de acordo com o estatuto do aluno, o registo de faltas é feito pelos professores (ou diretor de turma) num suporte próprio. As faltas que resultem da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.

O aluno pode ser dispensado das aulas de educação física?

Sim. Os alunos podem ser dispensados temporariamente das atividades de educação física ou de desporto escolar por razões de saúde, desde que justificadas através de um atestado médico. Este deve indicar as contraindicações da atividade física.

Não obstante, o aluno esteja dispensado das aulas de educação física, este deverá estar presente no espaço onde estas ocorrem. Em caso de estar impossibilitado de estar presente (por razões devidamente fundamentadas), o aluno deverá ser encaminhado para um local onde possa estar acompanhado.

Que faltas são consideradas justificadas?

De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar são consideradas justificadas as faltas que tenham as seguintes razões:

  • Doença do aluno – devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno (quando maior de idade) quando determinar um período inferior ou igual a 3 dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a 3 dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;
  • Isolamento profilático – determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
  • Falecimento de familiar – durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Nascimento de irmão – durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
  • Realização de tratamento ambulatório – em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;
  • Assistência na doença a membro do agregado familiar – nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
  • Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação;
  • Ato decorrente da religião do aluno – desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
  • Participação em atividades culturais, associativas e desportivas – desde que reconhecidas, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
  • Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
  • Cumprimento de obrigações legais – que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;
  • Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular;
  • As decorrentes de suspensão preventiva de âmbito disciplinar – no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;
  • Participação em visitas de estudo – previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita;
  • Outros factos previstos no regulamento interno da escola.

Que faltas são consideradas injustificadas?

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelece que as faltas são injustificadas quando:

  • Não tenha sido apresentada qualquer justificação;
  • A justificação tenha sido apresentada fora do prazo estabelecido;
  • A justificação não tenha sido aceite (a não aceitação tem de ser fundamentada);
  • A marcação da falta resulte de ordem de saída da sala de aula ou da aplicação de medida disciplinar sancionatória.

As faltas injustificadas são comunicadas, pelo diretor de turma, aos pais ou encarregados de educação, ou ao próprio aluno (quando maior de idade), no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio que se mostre mais expedito.

Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:

  • 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade);
  • O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino (por exemplo, se a discipina tiver 4 períodos semanais, as faltas injustificadas, em todo o ano letivo, não podem ser mais de 8).

Atingido metade dos limites de faltas, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno (quando maior de idade) deverão chamados à escola pelo diretor de turma.

Quais as consequências das faltas injustificadas?

Determina o Estatuto do Aluno e Ética Escolar que, caso seja ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno ficará obrigado ao cumprimento de medidas de recuperação ou medidas corretivas específicas, que abordamos em seguida.

Medidas de recuperação e de integração

Para os alunos menores de 16 anos de idade, independentemente da modalidade de ensino que frequentem, a violação dos limites de faltas injustificadas pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar os atrasos na aprendizagem e ou a sua integração escolar e comunitária.

Caso o aluno tenha idade superior ou igual a 16 anos de idade, a ultrapassagem do limite de faltas injustificadas pode dar também lugar à aplicação das medidas previstas no regulamento interno que se revelem adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno.

Incumprimento das medidas de recuperação e de integração

O incumprimento das medidas de recuperação e de integração e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores territorialmente competente, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.

Tratando-se de aluno com idade superior a 12 anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do diretor da escola, à prorrogação da medida corretiva aplicada nos termos do artigo anterior.

– Artigo redigido por um jurista com base no disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)

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