Quais os deveres dos alunos do ensino básico e secundário?

deveres dos alunos do basico e secundario

Sabia que um dos vários deveres dos alunos é não utilizarem telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos durante as aulas? E que os alunos não podem captar nem difundir imagens captadas durante as atividades letivas, sem autorização?

Os deveres dos alunos dos três ciclos do ensino básico (1.º ao 9.º ano) e do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) encontram-se, a par do direitos dos alunos, previstos e regulados no Estatuto do Aluno e na Constituição Portuguesa.

Considerando que uma grande parte da vida de qualquer jovem é passado no espaço escolar, importa conhecer quais os deveres dos alunos. Por esse e outros motivos, redigimos o presente artigo com o intuito de o elucidar quanto aos deveres dos anos do ensino básico e secundário.

Quais os deveres dos alunos?

O primeiro grande dever dos alunos prende-se com a frequência escolar. Em Portugal, a lei estabelece que, para além de universal, a escolaridade é obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos de idade.

Já o Estatuto do Aluno e da Ética escolar estabelece que, os estudantes do ensino básico e secundário, estão sujeitos aos seguintes deveres:

  • Estudarm devendo aplicar-se na sua educação e formação integral;
  • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres escolares;
  • Seguir as orientações dos professores;
  • Tratar com respeito todos os membros da comunidade educativa;
  • Não discriminar nenhum membro da comunidade educativa em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
  • Ser leal com todos os membros da comunidade educativa;
  • Respeitar os professores e o pessoal não docente;
  • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a integração escolar de todos os alunos;
  • Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola e demais atividades que requeiram a participação dos alunos;
  • Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, abstendo-se da pratica de atos violentes;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa;
  • Utilizar as instalações, o material didático, o mobiliário e os espaços verdes da escola de forma correta, zelando pela sua preservação, conservação e asseio;
  • Respeitar os bens de todos os membros da comunidade educativa;
  • Permanecer na escola durante o horário escolar, salvo autorização escrita dos pais (ou encarregado de educação) ou da direção da escola;
  • Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração necessária;
  • Conhecer e cumprir Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as normas de funcionamento da escola e o seu regulamento interno da mesma;
  • Não possuir e/ou consumir, nem promover o consumo, de substâncias aditivas (drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, etc.);
  • Não transportar quaisquer objetos susctíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou de poderem causar danos físicos ou psicológicos a qualquer membro da comunidade educativa;
  • Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos (telemóveis, computadores, tablets, etc.) durante as aulas, exceto quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e desde que expressamente autorizados pelo professor;
  • Não captar sons ou imagens das aulas (ou outras atividades da escola), sem autorização prévia dos professores ou da direção da escola;
  • Não difundir sons ou imagens captados no espaço escolar, sem autorização do diretor da escola e dos respetivos visados;
  • Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
  • Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função de vários fatores, designadamente da idade, da dignidade do espaço, das particularidades das atividades escolares e das regras estabelecidas na escola;
  • Reparar os danos por si causados e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados pelos prejuízos causados.

Consequências da violação dos deveres dos alunos

A violação, reiterada ou que se mostre perturbadora do funcionamento normal da escola ou da comunidade educativa, pelo aluno, de algum dos deveres dos alunos, impostos pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar ou pelo regulamento interno da escola constitui uma infração disciplinar, suscetível da aplicação de medidas corretivas ou medidas disciplinares sancionatórias.

As medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas e dissuasoras, tendo como objetivo assegurar o cumprinentos dos deveres dos alunos, bem como o respeito pelos professores e demais funcionários da escola.

Perante a violação dos deveres dos alunos, a determinação da medida corretiva ou medida sancionatória deve ser feita de acordo com as circunstâncias atenauantes ou agravantes, o grau de culpa de aluno, a sua maturidade e as suas condições pessoas, familiares e sociais.

Medidas disciplinares corretivas

São exemplos de medidas disciplinares corretivas, suscetíveis de ser aplicadas pela violação dos deveres dos alunos, as seguintes:

  • Advertência;
  • Ordem de saída da sala de aula ou outros locais da escola;
  • Realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade;
  • Condicionamento no acesso a alguns espaços escolares ou na utilização de determinados materiais e equipamentos;
  • Mudança de turma.

Medidas disciplinares sancionatórias

São exemplos de medidas disciplinares sancionatórias, suscetíveis de ser aplicadas pela violação dos deveres dos alunos, as seguintes:

  • Repreensão registada;
  • Suspensão até 3 dias úteis;
  • Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
  • Transferência de escola;
  • Expulsão da escola.

– Artigo redigido por um jurista com base no disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)

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