Posso conduzir descalço? Saiba o que diz a lei

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Os números da sinistralidade rodoviária tem vindo a melhorar ao longo do anos. Para isso muito tem contribuído o investimento realizado pelos fabricantes automóveis na segurança dos modelos de lançam no mercado – existindo até uma classificação anual dos carros mais seguros do mundo – bem como a existência de nova legislação nacional europeia cada vez mais apertada.

Mas a verdade é que embora o Código da Estrada imponha um vasto conjunto de regras, muitos de nós, em algum momento da vida, já correu riscos desnecessários no que à condução automóvel diz respeito. Um dos comportamentos muitas vezes apontados como paradigmático prende-se com a condução sem o calçado adequado ou sem calçado de todo – algo relativamente comum, sobretudo, durante os meses de maior calor.

Mas será que conduzir descalço constitui um violação à lei, ou não passa de um mito? Neste artigo pretendemos dar resposta a esta e outras perguntas, procurando esclarecer o que estabelece o Código da Estrada quanto a este assunto. Boa leitura!

É permitido conduzir descalço?

Certamente muitos de nós já o fizeram, no entanto, persistem dúvidas quanto à legalidade de conduzir descalço. A generalidade das pessoas acredita que a condução sem calçado constitui um violação clara ao Código da Estrada, estando este comportamento sujeito à aplicação de coima, vulgarmente designada por multa.

No entanto, a verdade é que não existe um resposta definitiva para essa questão. A legislação nacional é omissa quanto à condução sem calçado, não especificando o tipo de vestuário que deve ser usado enquanto se conduz.

Mas afinal o que diz o Código da Estrada?

Como referimos, conduzir descalço não está expressamente proibido no Código da Estrada. No entanto, este diploma legal parece estabelecer algumas regras que nós podem ajudar a responder a essas e outras perguntas, nomeadamente se conduzir de chinelos ou em tronco nu é permitido.

Uma das disposições do Código da Estrada estabelece que os condutores não podem ter comportamentos que coloquem em causa a segurança, tanto a sua como a de terceiros. Caso o façam serão sancionados com a aplicação de uma coima que pode ir dos €60,00 (sessenta euros) aos €300,00 (trezentos euros).

Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

Artigo 11.º do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94)

Embora se trate de uma disposição muito genérica, um tanto ao quanto indeterminada, nada impede que uma autoridade policial (um agente da PSP ou um guarda da GNR, por exemplo) possa considerar que um automobilista que esteja a conduzir descalço possa a estar a prejudicar a condução e, consequentemente, a colocar a sua segurança e a de terceiros em risco.

Concluímos, portanto, que embora não esteja expressamente prevista a obrigatoriedade da utilização de calçado durante a condução, nada impede que um condutor que esteja a conduzir descalço possa efetivamente a estar a colocar a segurança rodoviária em risco e. Por isso, na dúvida, recomendamos que evite conduzir descalço, optando por utilizar calçado adequado, mesmo que em trajetos muito curtos.

Quais os riscos de conduzir descalço?

Colocando de parte a questão da legalidade de conduzir descalço, parece-nos manifestante importante que conheça algumas dos principais riscos comummente associados a essa pratica, de forma a poder tomar uma decisão informada. A saber:

  • Ao não usar calçado durante a condução terá de aplicar mais pressão na ponta dos pés, sobrecarregando o metatarso. Caso esteja com calçado, a sola permite que a pressão esteja distribuída de forma uniforme.
  • As solas do calçado conferem muito mais aderência aos pedais, comparativamente à condução descalço. Isso torna muito menos provável que os sapatos escorreguem dos pedais, mesmo que molhados.
  • O calçado confere uma proteção adicional aos pés em caso de acidente rodoviário. Na ausência de calçado, os pés serão, muito provavelmente, um dos primeiros pontos de contacto, colocando a sua segurança em risco de forma muito significativa. Imagine também o que aconteceria aos seus pés se, em caso de acidente, o chão do automóvel ficasse cheio de estilhaços pontiagudos – muito dificilmente se livraria de cortes, não é verdade?

Embora possa não ter isso muito presente os riscos que elencamos anteriormente são reais e não devem ser ignorados. Afinal de contas, embora a condução seja uma atividade cada vez mais segura, não está isenta de riscos que importa acautelar.

Assim, para evitar ter de estar a conduzir descalço, não podemos deixar de recomendar que tenha sempre guardado na bagageira do carro um par de sapatos extra – terá certamente em casa um par de ténis que muita raramente – afinal de contas os imprevistos acontecem.

Por fim, referir que caso as dúvidas persistam, recomendamos que dê uma vista de olhos ao Código da Estrada. Desejamos-lhe uma ótima viagem sempre em segurança, afinal de contas “mais vale perder um minuto na vida do que a vida num minuto”!

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