Registo de marcas: processo, custo e validade

registo de marcas

A marca é um dos sinais usados no meio comercial para distinguir produtos ou serviços de uma empresa. O registo da marca tem por função a proteção legal dessa marca face à possível utilização indevida da mesma.

Além das marcas, existem outros sinais do comércio, como logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas ou marcas de certificação ou garantia, que podem também ser registadas.

Neste artigo, focar-nos-emos somente nas marcas e em tudo o que precisa de saber para efetuar o correlativo registo. Boa leitura!

O que é uma marca?

A marca é, como vimos, um sinal usado, no meio comercial, para distinguir produtos ou serviços de uma empresa. Esse sinal pode ser composto por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores. Podem ainda ser utilizados outros elementos, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa face aos das demais empresas.

Qual é a entidade competente para o registo?

A entidade competente pelo registo de marcas em Portugal é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta entidade tem competência para atribuir direitos de exclusividade sobre marcas e outros sinais utilizados no comércio, mas com validade meramente em território nacional. Se existir interesse em proteger a marca no estrangeiro, deverá ser feito, conforme os casos:

  • Um pedido de registo diretamente em cada um dos países em que pretende registar a marca;
  • Um pedido de registo de marca da União Europeia;
  • Um pedido de registo de marca internacional.

Qualquer marca pode ser registada?

Não. Antes de efetuar o pedido de registo da marca, deverá certificar-se de que a marca que pretende registar é registável, ou seja, de que não há outra marca igual ou semelhante à que pretende registar, que a marca permite distinguir os seus produtos ou serviços perante os consumidores e que a marca obedece aos requisitos para ser registada.

Nomeadamente, não podem ser registadas as marcas que:

  • Já estejam registadas;
  • Induzam o consumidor em erro;
  • Sejam apenas constituídas por palavras que descrevam as caraterísticas dos produtos ou serviços ou por termos que sejam usuais na linguagem comercial;
  • Utilizem expressões ou palavras contrárias à moral ou aos bons costumes;
  • Violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal;
  • Contenham símbolos do Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem a respetiva autorização;
  • Contenham sinais com elevado valor simbólico (ex.: religiosos), salvo quando sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

Pode verificar se já existe uma marca confundível com a que pretende registar através da internet, em www.servicosonline.inpi.pt.

O que é preciso para o registo de marcas?

Para efetuar o pedido de registo da marca, vai precisar:

  • De uma representação da marca (com palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso queira registar as cores);
  • Dos dados de identificação de quem pede o registo (nome/firma/denominação social, nacionalidade, morada/sede, número de identificação fiscal/número de identificação de pessoa coletiva e endereço de e-mail);
  • Da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice;
  • Da assinatura ou identificação eletrónica do Requerente ou do seu Mandatário;
  • Caso queira reivindicar a propriedade, de indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido;
  • Caso a marca tenha o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa;
  • Caso a marca tenha símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades;
  • Caso a marca inclua sinais com elevado valor simbólico, da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem os símbolos;
  • Caso a marca refira uma recompensa (ex.: medalha), do número da recompensa;
  • Caso a marca possa ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir;
  • Caso a marca inclua sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.

Como se processa o registo de marcas?

O processo de registo de marcas demora, em média, 4 meses, comportando 6 etapas:

  1. Entrega do pedido – com os elementos que já lhe especificamos acima, deve preencher um formulário de “pedido de registo de sinais distintivos do comércio” e, se necessário, a “folha de continuação do pedido de registo”, os quais se encontram disponíveis na internet, em www.inpi.justica.gov.pt, ou nos balcões de registo. Este pedido poderá ser efetuado:
    1. Presencialmente:
      1. No INPI;
      1. Num dos Centros de Formalidades de Empresas; ou
      1. Nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
    1. Por correio, para Serviço de Atendimento do INPI, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa;
    1. Online, no site www.servicosonline.inpi.pt.
  2. Exame Formal – nesta fase, o INPI irá verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice;
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial – torna o registo da marca público, para que possa ou não existir oposição a esse registo. Se existir oposição, o Requerente do registo da marca pode contestar;
  4. Se não houver oposição, é efetuado um exame aos requisitos do pedido em 2 meses e 1 dia. Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para a contestação;
  5. Decisão de concessão ou recusa do registo da marca e publicação dessa decisão no Boletim da Propriedade Industrial;
  6. Se o registo da marca for recusado, o Requerente pode recorrer, no prazo de 2 meses a contar da publicação da decisão, para:
    1. O Tribunal da Propriedade Industrial; ou
    1. O ARBITRARE, que é o centro de arbitragem competente para apreciar os recursos das decisões do INPI.

Qual o custo do registo de marcas?

O registo de marcas comporta custos no pedido e na manutenção, nomeadamente o pagamento de taxas, as quais são 50% mais baratas nos pedidos de registo feitos online em relação aos pedidos de registo feitos em papel (presencialmente ou por correio). O pagamento destas taxas é efetuado:

  • Em caso de registo online, através de multibanco;
  • Em caso de registo presencial, através de numerário ou multibanco;
  • Em caso de registo por correio, através de cheque à ordem de IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ou vale postal à ordem de “INPI, IP”.

As taxas no pedido de registo de marcas fixadas para 2021 são as seguintes:

ServiçosCusto onlineCusto em papel
Registo de uma classe de marca (inclui exame e publicação)€ 127,50€ 254,98
Registo de cada classe adicional€ 32,32€ 64,63
Por divisão do pedido ou do registo da marca€ 32,32€ 64,63
Resposta a notificação€ 5,37€ 10,78
Alteração do pedido€ 32,32€ 64,63
Resposta a recusa provisória€ 32,32€ 64,63
Resposta a recusa provisória com pedido de apresentação de provas de uso€ 53,87€ 107,73
Apresentação de provas de uso€ 10,78€ 21,55
Declaração de consentimento€ 10,78€ 21,55

Como acompanhar o processo de registo?

Pode acompanhar o processo de registo de marcas, bem como, posteriormente, acompanhar a vida da marca, através dos alertas do INPI, os quais são enviados para o seu e-mail sempre que exista uma alteração do seu registo. Este serviço pode ser subscrito nos serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Qual a validade do registo de marcas?

O registo de marcas é válido pelo período de 10 anos, a contar da data de apresentação do pedido. Nos últimos 6 meses de validade, pode ser pedida a renovação desse registo online, presencialmente ou por correio. Se não o fizer nesse prazo, poderá ainda fazê-lo nos 6 meses seguintes após terminar a validade, pagando uma taxa adicional pelo atraso. Caso não o faça também neste prazo, o registo caduca.

O registo pode ainda caducar se não forem pagas as respetivas taxas ou se a marca não for objeto de uso sério pelo período consecutivo de 5 anos. Aos pedidos de caducidade de marcas, os titulares destas podem sempre responder.

As taxas fixadas para o ano de 2021 são as seguintes:

ServiçosCusto OnlineCusto em Papel
Renovação de marca€ 127,50€ 254,98
Por classe adicional de renovação€ 32,32€ 64,63
Pedido de declaração de caducidade€ 53,87€ 107,73
Resposta ao pedido de declaração de caducidade€ 5,37€ 10,78

Como é que o registo termina?

Além de, como vimos, o registo de marcas poder caducar, pode ainda ser nulo ou anulado. O pedido de nulidade ou anulação tem de ser elaborado com base num fundamento que faria o registo da marca ser recusado, podendo o Requerente responder a esse pedido.

As taxas fixadas para o ano de 2021 para estes atos são as seguintes:

ServiçosCusto OnlineCusto em Papel
Pedido de Anulação/Declaração de Nulidade€ 200,20€ 400,20
Resposta ao Pedido de Anulação/Declaração de Nulidade€ 53,87€ 107,73

– artigo redigido por uma Jurista com base no Código da Propriedade Industrial e na Deliberação n.º 580/2021.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.