Se é trabalhador independente, é bem possível que já se tenha enganado a passar um recibo verde e que tenha desejado anulá-lo de imediato. Trata-se de uma situação chata e desagradável, todavia, a verdade é que a anulação dos recibos verdes é algo relativamente simplesmente que pode fazer através do Portal das Finanças.
Para tornar isto tudo mais simples, redigimos o presente artigo onde lhe explicamos, passo a passo, como anular recibos verdes e evitar situações indesejadas. Boa leitura!
O que é um recibo verde?
Os recibos verdes servem para trabalhadores independentes registarem o recibo de determinada quantia por parte de um cliente, como resultado da prestação de um serviço. Para emitir um recibo verde, é necessário ter conta aberta nas Finanças, e para fazê-lo basta aceder ao Portal das Finanças. Os recibos verdes podem ser emitidos de três formas diferentes:
- Fatura: quando realiza um trabalho, mas ainda não foi pago pelo mesmo;
- Recibo: quando recebe o valor de uma fatura que emitiu;
- Fatura-recibo: quando é pago ao mesmo tempo que conclui o serviço em causa;
É importante não confundir recibo verde com ato isolado. Por exemplo, se quiser prestar um serviço pontual, ou seja, se não o fizer recorrentemente, basta emitir um ato isolado para receber o pagamento pelo mesmo. Assim, evita abrir atividade nas Finanças. Por outro lado, os recibos verdes são mais apropriados para quem realiza trabalhos frequentes para determinados clientes.
Porque deve anular um recibo verde?
Existem duas situações que justificam a anulação de um recibo verde: quando o trabalhador independente se engana a passar um, ou quando não recebe os valores acordados com um cliente.
Afinal, não faz sentido para um trabalhador independente pagar impostos com base em quantias que não chegou a receber. Tal tem implicações no seu IRS e IVA, tratando-se assim de uma situação desagradável, mas remediável, através do anulamento do recibo verde.
Como anular um recibo verde?
Tanto a emissão como o controlo de recibos verdes são agora realizados de forma totalmente eletrónica, o que possibilita um acompanhamento mais facilitado de todos os seus documentos fiscais. Para anular um recibo verde, precisa também de recorrer ao meio online e seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Coloque o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e senha para iniciar sessão;
- Na parte “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos Verdes”;
- Clique em “Consultar”;
- Insira o mês e ano de emissão do recibo verde que pretende anular. Pode escolher colocar o número de recibo ou o NIF do beneficiário;
- Selecione o recibo verde que quer ver anulado e clique em “+Info”;
- Clique em “Anular”;
- Confirme a anulação do pedido;
Assim que os recibos verdes forem anulados, a Autoridade Tributária e Aduaneira – aquilo que comummente designamos como as “Finanças” – irão enviar automaticamente uma notificação informando o seu cliente da sua decisão. Contudo, é aconselhável contactar pessoalmente o cliente em causa, de modo a certificar-se de que a anulação foi realmente efetuada, evitando assim possíveis problemas ou desentendimentos.
Até quando pode anular um recibo verde?
Deve anular um recibo verde até ao final do prazo de entrega da declaração de rendimentos anual (Modelo 3 do IRS). Se deixar passar este prazo, o recibo verde passado continuará a ter efeito e contará para o cálculo dos seus rendimentos, o que depois influenciará tanto o seu IRS como o IVA a pagar.
Portanto, assim que se aperceber de que não recebeu as quantias certas ou que se enganou a passar dado recibo verde, anule-o o mais rápido possível para evitar incómodos. Para fazê-lo, basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos anteriormente mencionados.
Os recibos verdes permitem registar a atividade de trabalho dos trabalhadores independentes, mas, devido a enganos ou incumprimentos, estes podem ter de ser anulados. Se quiser anular um recibo verde, basta seguir os passos que indicámos anteriormente.
Esperamos ter ajudado!