Como rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?

rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo

Está a pensar mudar de casa mas o seu contrato de arrendamento ainda não chegou ao fim? Esta é uma questão relativamente comum e que suscita muitas dúvidas, fazendo com que muitas pessoas acreditem que o contrato não pode ser rescindido antes do tempo.

Tendo em consideração a pertinência do tema, redigimos o presente artigo, onde, entre outros, iremos explicar como pode rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo, bem como disponibilizar uma minuta que poderá utilizar para rescindir o contrato antes do tempo.

Posso rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?

Antes de mais, é importante esclarecer que sim, tanto o arrendatário como o senhorio, podem rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo. Esta rescisão é designada na lei como denúncia do contrato de arrendamento.

Queremos com isto dizer que não é pelo seu contrato prever uma duração de um ano que terá necessariamente que o cumprir até ao fim. A lei prevê formas que lhe permitem rescindir o contrato antes do tempo.

No entanto, o prazo para rescindir o contrato antes do tempo varia em função da duração do contrato, isto é, se este foi celebrado com um prazo certo (um ano, por exemplo) ou duração indeterminada.

Qual o prazo para o arrendatário rescindir o contrato?

O prazo para rescindir o contrato varia em função da duração do contrato, isto é, se este foi celebrado com um prazo certo (um ano, por exemplo) ou por duração indeterminada, como veremos em seguida.

Contrato de arrendamento com prazo certo

O contrato de arrendamento com prazo certo só pode ser rescindido quando decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

Assim que atingido esse prazo, o arrendatário, isto é, a pessoa que vive no imóvel que arrendou pode rescindir a qualquer momento, devendo para tal comunicar ao senhorio com a seguinte antecedência mínima:

Duração do contratoPrazo legal
Igual ou superior a um ano120 dias
Inferior a um ano60 dias

Caso estes prazo não sejam respeitados o arrendatário pode continuar a rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo, todavia fica obrigado ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de:

  • desemprego involuntário;
  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.

Contrato de arrendamento de duração indeterminada

O contrato de arrendamento de duração indeterminada só pode ser rescindido após seis meses de duração efetiva do contrato. Assim que atingido esse prazo , o arrendatário pode rescindir pode rescindir a qualquer momento, devendo para tal comunicar ao senhorio com a seguinte antecedência mínima:

Duração do contratoPrazo legal
Se à data da comunicação, o contrato tiver um ano ou mais de duração efetiva120 dias
Se à data da comunicação, o contrato tiver até um ano de duração efetiva.60 dias

Caso estes prazo não sejam respeitados o arrendatário pode continuar a rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo, todavia fica obrigado ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de:

  • desemprego involuntário;
  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.

Qual o prazo para o senhorio rescindir o contrato?

Tal como acontece com o arrendatário, as regras para o senhorio rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo variam em função deste ser de prazo certo ou de duração indeterminada. Explicamos em seguida.

Contrato de arrendamento com prazo certo

A lei não prevê situações em que o senhorio possa rescindir o contrato de arrendamento com prazo certo. Todavia, pode sim, impedir a sua renovação automática mediante comunicação ao arrendatário com a seguinte antecedência mínima:

Duração do contratoPrazo legal
Igual ou superior a seis anos240 dias
Igual ou superior a um ano e inferior a seis anos120 dias
Igual ou superior a seis meses e inferior a um ano60 dias
Inferior a seis meses

Contrato de arrendamento de duração indeterminada

A legislação estabelece que o senhorio apenas pode rescindir o contrato de arrendamento de duração indeterminada nas seguintes situações:

  • Caso o próprio ou os seus filhos necessitem de habitar no imóvel, tendo neste caso de pagar ao arrendatário o montante equivalente a um ano de renda e de cumprir outras condições previstas na lei, nomeadamente de comunicar com antecedência nunca inferior a seis meses sobre a data da desocupação;
  • Em caso de demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do arrendatário, mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação;
  • Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência nunca inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a rescisão do contrato.

Como comunicar a rescisão do contrato de arrendamento?

Para além do cumprimento dos prazos que indicamos ao longo deste artigo, ao rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo a comunicação deverá ser feita sempre por carta registada com aviso receção, por uma questão de segurança. Desta forma, estará a assegurar que o destinatário da comunicação recebeu a carta.

O inquilino não terá de alegar qualquer argumento para a rescisão do contrato, bastando indicar que pretender sair da casa. Todavia, no caso do senhorio, este terá de apresentar os fundamentos que o levam a rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo.

Exemplo de carta de rescisão de contrato de arrendamento

Em seguida disponibilizamos-lhe uma minuta de carta de rescisão de contrato de arrendamento antes do prazo. Note-se que está deve ser personalizada em função do caso em concreto.

Denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário

Nome do arrendatário
Morada completa

Nome do senhorio
Morada completa

Localidade e data

Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento

Exmo. Sr. ________________________________ (nome senhorio)

Venho pelo presente meio, comunicar-lhe a minha intenção de denunciar o contrato de arrendamento que celebrámos em ______________ (data da celebração do contrato), relativo ao imóvel sito na ________________ (morada completa do imóvel).

Comunico-lhe, então, a minha intenção de desocupar o imóvel até ao final do mês de ____________________________ (dia e mês em que pretende sair), cumprindo desta forma os prazos previsto na lei, nomeadamente no Código Civil.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

_____________________________
(nome do arrendatário)

– artigo redigido por um jurista com base no disposto no Código Civil

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