Deduções provisórias em IRS: que despesas pode deduzir?

deducoes provisorias em IRS

Sabia que todas as despesas que vai fazendo ao longo do ano em seu nome valem um desconto no IRS? É verdade! Estas despesas tem como resultado um benefício fiscal, permitindo ao contribuinte reduzir o valor de impostos a pagar ou até ser contemplado com um reembolso na hora de “fazer o IRS”.

Neste artigo abordamos as deduções provisórias em IRS, procurando responder a algumas das questões mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, que despesas podem ser deduzidas e como validar as faturas que estão pendentes. Boa leitura!

O que são deduções provisórias em IRS?

As deduções provisórias em IRS consistem em todas as despesas que o contribuinte realizou em seu nome (isto é, com o seu número de informação fiscal) num determinado ano.

A acumulação destas deduções provisórias ao longo do ano fazem com que, no seu término, as consiga efetivamente deduzir no momento de “fazer o IRS”, fazendo com que não pague tanto no final do ano ou até tenha direito a um reembolso (em função do rácio despesas/rendimentos).

Que despesas podem ser deduzidas?

Como já referimos, quase todas as despesas que vamos fazendo ao longo do ano permitem a respetiva dedução para efeitos de IRS. Em seguida, abordamos as principais categorias de despesas:

Despesas com educação

Todos as despesas com educação e formação podem ser deduzidas em IRS, como por exemplo: propinas; mensalidades jardins de infância, creches e colégios; material escolar (incluindo manuais e livros escolares).

É também possível deduzir despesas de alojamento de estudantes deslocados, isto é, menores de 25 anos de idade que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência familiar. Para este efeito é necessário um contrato de arrendamento, bem como o registo das rendas por parte do senhorio, onde este declare que valor recebido se destina a arrendamento de estudante deslocado.

Despesas com saúde

Também podem ser deduzidas no IRS as despesas que tenha com saúde. Isto abrange um conjunto alargado de atos, nomeadamente: consultas, cirurgias, internamentos hospitalares, tratamentos médicos, aparelhos ortodônticos (habitualmente designados por “aparelhos para os dentes”), óculos e seguros de saúde.

Despesas com imóveis

São também dedutíveis as despesas que tenha com imóveis, nomeadamente encargos com juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação própria celebrados até 2011. Créditos à habitação celebrados posteriormente estão abrangidos por esta dedução.

É também possível abater ao imposto despesas de arrendamento, quando tenham por objeto um contrato de arrendamento com a finalidade de habitação permanente e celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Despesas relacionados com a mudança para o interior do país também poderão ser deduzidas em determinadas condições.

Despesas com lares

Também é possível deduzir em IRS as despesas relacionados com lares, apoio domiciliário e outras instituições que tenham como objeto o apoio a idosos, relacionadas com o próprio contribuinte ou cônjuge. Nesta categoria incluem-se também as despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência.

Despesas de reparação automóveis/motociclos

É também possível deduzir em IRS os encargos que tiverem com a reparação e manutenção de automóveis e motociclos, nomeadamente peças e acessórios. Nesta categoria não se inclui a inspeção automóvel periódica.

Despesas gerais familiares

Referir ainda que as despesas que não se incluem nas categorias previamente referidas, enquadram-se, via de regra, na categoria de “Despesas Gerais Familiares”, nomeadamente despesas com vestuário, supermercado, viagens, lazer, eletrodomésticos, telecomunicações, combustíveis, entre outras.

Consultar as suas deduções provisórias em IRS

Parece complicado? Nada sim, é bem mais simples do que possa parecer! Se quiser saber quais as suas de deduções provisórias em IRS basta aceder à página do “e-fatura“, no Portal das Finanças, e seguir os passos seguintes:

  1. Entre as opções que surgem, selecionar “Despesas dedutíveis em IRS”;
  2. Na página seguinte clicar em “Consumidor”;
  3. Em seguida, autentique-se no através de uma das seguintes opções: NIF, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
  4. Na janela seguinte, surgirá um conjunto de imagens com as suas deduções provisórias em IRS em cada uma das seguintes categorias de despesa:
    • Despesas Gerais Familiares;
    • Saúde;
    • Educação;
    • Habitação;
    • Lares;
    • Reparação de Automóveis;
    • Reparação de Motociclos;
    • Restauração e Alojamento;
    • Cabeleireiros;
    • Atividades Veterinárias;
    • Passes Mensais.
despesas provisorias em irs 2

Como validar as deduções provisórias em IRS?

A grande maioria das faturas que forem emitidas com o seu número de contribuinte serão colocadas na respetiva categoria de deduções provisórias em IRS, no portal e-fatura, de forma automática, sem que seja necessária qualquer ação da sua parte. Todavia, existem algumas faturas que têm de ser validadas manualmente.

deducoes provisorias passo 1
Ao aceder ao portal e-fatura deverá selecionar a opção “Despesas Dedutíveis em IRS”

Para validar as faturas manualmente deverá seguir os seguintes passos:

  1. Aceda à página “e-fatura” do Portal das Finanças;
  2. Entre as opções que surgem, selecionar “Despesas dedutíveis em IRS”;
  3. Na página seguinte clicar em “Consumidor”;
  4. Em seguida, autentique-se no através de uma das seguintes opções: NIF, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
  5. Na janela seguinte, caso tenha faturas pendentes, surgirá um aviso com a seguinte informação “verificámos que existem X faturas pendentes de informação em seu nome. Será necessário proceder ao preenchimento da informação em falta.”;
  6. Deverá clicar em “Complementar informação faturas”;
  7. Do lado direito de cada fatura, deverá selecionar a “Atividade de Realização da Aquisição”, isto é, em que âmbito caberá a respetiva fatura (por exemplo: Despesas Gerais, Educação, Imóveis, etc.);
  8. Para terminar clique em “Guardar”.

Esperamos que o presente artigo lhe tenha sido útil!

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