Ensino doméstico e ensino individual: como funcionam?

ensino doméstico e ensino individual

O sistema de ensino português permite a existência de alternativas ao “modelo ensino convencional” que têm como objetivo garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória e o prosseguimento dos estudos para alunos que, por diversas razões, preferem não frequentar uma escola e participar no método convencional de aprendizagem. Estas alternativas são o ensino doméstico e o ensino individual.

O propósito do presente artigo é explicar em que consiste o ensino doméstico e o ensino individual e quais as diferenças entre estes. Assim, fica a conhecer novas alternativas ao ensino convencional que, nos dias que correm, podem ser cada vez mais úteis.

O que é o ensino doméstico e o ensino individual?

Como já mencionado, tratam-se de alternativas ao ensino convencional, para aqueles que não conseguem ou não querem frequentar uma escola, estando sujeitos a uma metodologia de ensino personalizada e diferente da habitual.

No entanto, existe uma grande diferença entre ensino doméstico e ensino individual: a pessoa encarregue de ensinar os conteúdos educacionais. Passamos a explicar:

  • Ensino doméstico – o ensino doméstico é lecionado na casa do aluno por um familiar ou por alguém com quem o educando viva, e é normalmente adotado por famílias que costumam mudar frequentemente de residência, ou então por famílias que simplesmente preferem este tipo de ensino por considerá-lo melhor ou mais benéfico para os alunos;
  • Ensino individual – por outro lado, o ensino individual fica nas mãos de um professor/pessoa com habilitações e que não pertença ao sistema de ensino.

Quem fica responsável pelo aluno?

A responsabilidade pelo percurso educativo dos alunos que frequentam o ensino doméstico e o ensino individual é do respetivo encarregado de educação, ou do próprio, quando for maior de idade.

Os alunos que estudam através do ensino doméstico e do ensino individual estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, e estando em conformidade com o Decreto-Lei n.º 139/2012, Decreto-Lei n.º 55/2018, Portaria n.º 223-A/2018 e Portaria n.º 226-A/2018.

Como funcionam as matrículas?

De acordo com a Portaria n.º 69/2019, o pedido de matrícula para o ensino individual e ensino ensino doméstico terá de ser apresentado tendo em conta a legislação em vigor e mediante o requerimento para o diretor de uma escola perto do local onde o aluno resida. O encarregado de educação deverá proceder ao pedido de matrícula, que deverá responder aos seguintes requisitos:

  • Identificação do encarregado de educação (nome, residência, números de identificação civil e fiscal);
  • Identificação do responsável educativo (nome, residência, números de identificação civil e fiscal);
  • Identificação do aluno e do ano escolar a frequentar;
  • Identificação do tipo de ensino (ensino doméstico ou ensino individual) e o tipo de oferta educativa (ensino básico ou ensino secundário) que o aluno quer frequentar;
  • Certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas;
  • A exposição de fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido de matrícula.

É necessária a realização de uma entrevista?

Sim. A matrícula para o ensino doméstico e ensino individual é dada como concluída após uma entrevista realizada ao aluno e ao encarregado de educação mediante convocatória da escola. A entrevista tem como propósito conhecer o aluno, bem como o seu plano de estudos.

Há algum prazo para a tomada de decisão?

Sim. Após o pedido de matrícula, para o ensino doméstico, o diretor da escola deverá tomar uma decisão no prazo de 15 dias úteis a contar com a data de registo de entrada na escola. Para o ensino individual, deverá emitir um parecer no prazo de 10 dias úteis a contar com a data de registo de entrada na escola.

Quais os requisitos exigidos ao responsável educativo?

No que concerne ao ensino doméstico, o responsável educativo (seja este um familiar do aluno ou outra pessoa com quem ele viva) deverá possuir, pelo menos, uma licenciatura. Já relativamente ao ensino individual, o responsável educativo (que neste caso terá de ser um professor) deverá estar habilitado para ensinar de acordo com a legislação em vigor.

Protocolo de colaboração com a escola

De acordo com o artigo 11.º, n.º 2, da Portaria n.º 69/2019, a escola de matrícula e o encarregado de educação do aluno deverão celebrar um Protocolo de Colaboração no âmbito do ensino individual e ensino doméstico que tem, em regra a duração de um ano letivo, onde se deve incluir as seguintes informações:

  • O objeto do acordo;
  • Os intervenientes no processo educativo do aluno e respetivas responsabilidades;
  • A explicitação da gestão do currículo que vai ser adotada, no sentido de permitir à escola de matrícula aferir:
    • O desenvolvimento das aprendizagens essenciais, em consonância com as áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
    • O trabalho sobre os temas da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
  • As formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens realizadas pelo aluno, incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, coincidente com o final do ano letivo, a realizar na escola de matrícula com o aluno e o encarregado de educação;
  • A assunção do português como língua de escolarização, sem prejuízo de partes do currículo poderem ser ministradas numa das línguas estrangeiras que integram o currículo nacional através da abordagem bilingue, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
  • O responsável educativo apresente prova de proficiência linguística na respetiva língua estrangeira;
  • A escola de matrícula disponha dessa oferta educativa;
  • A possibilidade de a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva da escola de matrícula aconselhar o responsável educativo e o encarregado de educação acerca da adoção de práticas pedagógicas inclusivas;
  • A realização das provas de equivalência à frequência, das provas finais do ensino básico, e dos exames finais nacionais, nos termos dos normativos em vigor;
  • A possibilidade de realização das provas de aferição, nos termos dos normativos em vigor;
  • A obrigação de se manterem atualizados os dados relativos à identificação das partes, bem como outros elementos relevantes;
  • O período de vigência.

Como é a avaliação no ensino individual e ensino doméstico?

O trabalho desenvolvido, no âmbito do ensino individual e ensino doméstico, pelo aluno deve ser partilhado através de um registo organizado colocado num portefólio que deverá conter a autoavaliação do aluno, a apreciação do trabalho realizado ao longo do tempo, entre outros aspetos.

Esse mesmo portefólio será apresentado à escola de matrícula do aluno as vezes que tiverem sido definidas no Protocolo de Colaboração e servirá para ser analisado pelo professor-tutor numa reunião em que o aluno e encarregado de educação estejam presentes.

Após a reunião, o professor-tutor fica encarregue de realizar uma apreciação face ao trabalho apresentado e que será mais tarde enviada ao encarregado de educação num prazo de 10 dias úteis, contando a partir do dia útil seguinte à data de discussão do portefólio.

É necessário realizar provas de equivalência?

As provas de equivalência à frequência são realizadas, de acordo com a lei em vigor, no final de cada ciclo, ou seja, nos 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos, este último só no caso das disciplinas não serem já avaliadas através dos exames nacionais.

No 1.º ciclo do ensino básico, os alunos precisam de realizar obrigatoriamente as provas de equivalência à frequência nas disciplinas de Português, de Matemática, de Estudo do Meio, de Inglês e de Expressões Artísticas e Físico Motoras, mas sempre na qualidade de autopropostos, em concordância com o Regulamento publicado anualmente relativamente às provas finais e exames nacionais.

Os alunos que frequentam o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição do 2º, 5º e 8º anos desde que os encarregados de educação dos mesmos peçam um requerimento ao diretor da escola de matrícula dos alunos em questão.

Por fim, no ensino secundário, a avaliação de cada ano é realizada pelos alunos, na escola onde estão matriculados, através de exames nacionais ou provas de equivalência à frequência na qualidade de autopropostos, em concordância com o Regulamento publicado anualmente relativamente às provas finais e exames nacionais.

Entidades relacionadas

A associação Movimento Educação Livre (MEL), no âmbito da sua missão mais global de promover modelos e paradigmas de educação que progressivamente respeitem a liberdade para aprender e ensinar, tem vindo a acompanhar o desenvolvimento e a implementação destas modalidades educativas desde 2011, desenvolvendo o seu trabalho quer no apoio directo às famílias, quer ao nível da investigação e apoio jurídico, participando activamente nas esferas nacionais e internacionais que lutam pela liberdade e pelos direitos da família e da criança.

Como é possível verificar neste artigo, o ensino individual e ensino doméstico as alternativas ao ensino convencional são cuidadosamente analisadas e estudadas de modo a certificar que os alunos submetidos a ao ensino individual e ensino doméstico aprendem eficientemente os conteúdos necessários.

Numa altura de pandemia em que tudo é incerto e a aprendizagem dos alunos pode ser, por vezes, prejudicada, é útil conhecer quais as alternativas disponíveis para fornecer aos alunos um acompanhamento eficaz capaz de produzir resultados satisfatórios.

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.