Habilitação de herdeiros: o que é, como fazer e qual o custo?

habilitação de herdeiros

Muitas são as questões que se colocam relativamente à administração da herança aberta pela morte de alguém. Entre elas, surge, desde logo, a habilitação de herdeiros. Neste artigo, procuramos esclarecê-lo sobre o que é, se é obrigatória a sua realização, quem tem legitimidade para a desencadear, onde pode ser feita, os documentos necessários para o efeito e os custos inerentes a todo o processo.

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é um documento, que pode revestir a forma de escritura pública, que tem como fim declarar e estabelecer juridicamente quem são os herdeiros de uma determinada pessoa que, previamente, faleceu. Nomeadamente, a habilitação de herdeiros constituí um meio mais simples de levar a cabo a partilha de uma herança, na medida em que os herdeiros já se encontram designados.

É obrigatório fazer a habilitação de herdeiros?

Ao contrário do que sucede com a participação do óbito às finanças, que, sob pena de aplicação de uma coima, deverá ser efetivada até ao último dia do terceiro mês subsequente à data do óbito, a habilitação de herdeiros reveste carácter facultativo. Por outras palavras, não é legalmente obrigatório que se faça a habilitação de herdeiros, não advindo daí qualquer consequência jurídico-legal.

Quando se torna necessária?

Não obstante o seu carácter facultativo, como acima frisamos, casos há em que, para se levarem a cabo determinados atos de administração da herança, se torna necessária a habilitação dos herdeiros. Com efeito, a habilitação de herdeiros é um documento necessário para as seguintes situações:

  • Partilha, na medida em que, por força da habilitação, estes provam essa mesma qualidade;
  • Registo predial de bens imóveis da herança a favor dos herdeiros, isto é, em comum e sem determinação de parte ou direito, até que seja efetuada a respetiva partilha;
  • Averbar em nome dos herdeiros jazigos, terrenos de sepultura e mausoléus;
  • Registo de quotas ou participações sociais em nome dos herdeiros;
  • Registo de viaturas automóveis ou outros bens móveis sujeitos a registo, em nome dos sucessores habilitados;
  • Outras situações contendentes com alteração de contratos em nome do falecido, manuseamento de contas bancárias e tratamento de correspondência registada.

Quem pode requerer a habilitação?

A habilitação de herdeiros pode, desde logo, ser requerida pelo cabeça-de-casal, ou legal representante deste, que é a pessoa que, segundo a lei, e até à partilha da herança, está incumbida de administrar a herança.

É ainda conferida legitimidade a três pessoas que o conservador ou oficial de registos considerem dignas de crédito, que atestem que os habilitandos são herdeiros do falecido e de que não existem outros herdeiros além dos declarados por aquelas.

Quem é nomeado cabeça-de-casal?

Esta função deverá ser entregue a uma das seguintes pessoas, pela seguinte ordem:

  • ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação);
  • ao testamenteiro, salvo declaração do falecido em contrário;
  • aos parentes que sejam herdeiros legais. A atribuição é feita ao mais próximo (ex.: filho). E, entre os mais próximos, ao que vivia com o falecido há, pelo menos, um ano;
  • aos herdeiros testamentários, sendo dada preferência ao mais beneficiado e, em caso de igualdade, ao mais velho.

A nomeação do cabeça-de-casal pode ainda ser feita por acordo ou por decisão do tribunal e pode também ser pedida a sua remoção se existir fundamento para tal, nomeadamente se:

  • dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;
  • não administrar o património hereditário com prudência e zelo;
  • não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;
  • revelar incompetência para o exercício do cargo.

Quem são os herdeiros?

Existem herdeiros:

  • Testamentários – que o são por testamento deixado pelo falecido;
  • Legítimos – que o são por relação com o falecido, pela seguinte ordem de preferência:
    • Cônjuge (marido/esposa) e descendentes (filhos/netos);
    • Cônjuge (marido/esposa) e ascendentes (pais/avós);
    • Irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
    • Outros familiares até ao 4.º grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
    • Estado.
  • Legitimários – a quem cabe sempre uma parte da herança por imposição legal e atendendo a uma relação familiar especialmente próxima ao falecido:
    • Cônjuge (marido ou esposa);
    • Descendentes (filhos ou netos);
    • Ascendentes (pais ou avós).

E os herdeiros testamentários?

Será necessário saber se existem herdeiros testamentários, ou seja, se o falecido deixou testamento, o que, após a morte (antes, apenas o próprio testador ou procurador com poderes especiais o poderá fazer), poderá ser feito por qualquer pessoa pedindo uma certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado:

  • Presencialmente, nas Conservatórias dos Registos Centrais (Lisboa); ou
  • Online, em www.sit.irn.mj.pt.

Para efetuar o pedido, deverá indicar os seguintes dados:

  • Identificação do falecido (nome, data de nascimento, nome dos pais, naturalidade);
  • Data e local da morte;
  • Conservatória do Registo Civil onde está registado o óbito, ano e n.º do registo.

Após o pedido e respetivo pagamento (€ 25,00) através de referência multibanco, a certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.

É preciso perceber que, mesmo existindo liberdade de dispor de parte ou da totalidade dos bens por testamento, existe uma parte da herança de que o testador não pode dispor, a que chamamos “legítima” e que se destina aos já mencionados herdeiros legitimários.

Os herdeiros legitimários só podem ser deserdados pelo testador em situações muito específicas, a saber:

  • Quando o herdeiro tenha sido condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do testador, ou do seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
  • Quando o herdeiro tenha sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
  • Quando o herdeiro, sem justa causa, tenha recusado ao testador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

Onde pode ser feita a habilitação?

A habilitação de herdeiros pode ser levada a cabo num qualquer Cartório Notarial, num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, disponíveis em grande parte das conservatórias portuguesas, e nas Lojas do Cidadão. Quando determinar a entidade para proceder à habilitação de herdeiros, importa ter em linha de conta que as mesmas cobram preços diferentes e que, nem sempre, a documentação solicitada é a mesma.

Que documentos são necessários?

Para se fazer a habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos, que varia consoante esteja perante um Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças. Assim, se a escritura de habilitação dos herdeiros for realizada num cartório notarial devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
  • Documentos justificativos da sucessão legítima, nomeadamente certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros;
  • Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
  • Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.

Por seu turno, no caso de pretender fazer a habilitação de herdeiros no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), fica dispensado de apresentar quaisquer certidões que contendam com o registo civil, na medida em que este organismo acede automaticamente a elas. Todavia, devem ser prestadas as seguintes informações:

  • Identificação do cabeça-de-casal, que se deverá munir de um qualquer documento de identificação válido, como cartão de cidadão ou carta de condução;
  • Identificação e número de identificação fiscal (NIF) de todos os herdeiros do falecido.

Aquando da habilitação de herdeiro poderá também proceder ao registo dos bens que compõem a herança e até mesmo proceder à respetiva partilha, casos em que poderão ser necessários outros documentos complementares.

Qual o custo da habilitação de herdeiros?

O custo inerente à realização da habilitação de herdeiros vai variar em função de alguns critérios, como sejam o local onde escolha fazer o mesmo (num cartório ou numa conservatória), se pretende fazer o registo de algum bem em nome da herança ou mesmo fazer a partilha, e, claro está, dos documentos que necessitará para o efeito.

Porém, o preço médio num Cartório Notarial varia entre os €140 e €200, ao passo que num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado o preço mínimo é de €150. Ao valor de €150 sempre serão taxadas todas as consultas às bases de dados, de acordo com os valores da tabela infra:

Tipo de certidãoCusto
Certidão de nascimento€10
Certidão de casamento€10
Certidão de óbito€20

– artigo redigido por uma jurista com base no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.

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