Portagens em dívida? Descubra o que fazer

Portagens em dívida

Muitos são os portugueses que aderiram à Via Verde, pagando as portagens através deste serviço. No entanto, quem não tem essa opção automática de pagamento corre o risco de acumular dívidas caso se esqueça de pagar as portagens por onde passa.

De modo a evitar surpresas desagradáveis, nomeadamente uma coima ou uma conta elevada no final do mês, descubra neste artigo como saber se tem portagens em dívida e como procede à sua liquidação. Boa leitura!

Quanto tempo tem para pagar as portagens?

Saiba que caso passe numa portagem e não tenha Via Verde o valor a pagar ficará disponível 48 horas após a passagem na portagem, tendo 5 dias úteis para realizar o pagamento. Caso tenha deixado passar o prazo, passará a dispor de 30 dias úteis para proceder à liquidação do valor em dívida. É importante que cumpra este prazo, caso contrário, o pagamento da mesma passará para contencioso.

Como saber se tenho portagens em dívidas?

Não tem Via Verde e passou numa portagem? Não há problema, desde que proceda ao pagamento das mesmas dentro do prazo referido. Caso contrário as consequências poderão ser sérias, incorrendo, entre outros, em juros de mora.

Saiba que pode consultar as portagens em dívida através de duas opções:

1. Através de um agente Payshop

Consegue rapidamente descobrir se tem alguma portagem em atraso ao dirigir-se a um agente Payshop e fornecer o número de matrícula do carro em questão. Assim que souber o valor a pagar, poderá também proceder ao seu pagamento através do serviço Payshop.

2. Através do site dos CTT

Se preferir obter esta informação a partir do conforto de sua casa, só precisa de aceder ao site dos CTT e clicar em CTT- Portagens em dívida. Depois, basta inserir a matrícula do veículo. Se realmente tiver algum valor por pagar, poderá depois escolher uma das três opções de pagamento disponíveis (PayShop, numerário numa estação dos CTT ou multibanco).

Onde pagar as portagens em dívida?

Como referimos anteriormente, poderá pagar as portagens em dívida através de três diferentes formas: num agente Payshop, numa estação dos CTT ou por referência multibanco.

Se preferir pagar por multibanco, saiba que terá de requisitar uma referência online a partir do site dos CTT. Deverá dirigir-se à parte “Referência MB” e depois inserir o número da sua matrícula. Pode também inserir o seu número de telemóvel e o seu NIF/NIPC, embora estes dois campos não sejam obrigatórios. Note que este processo está apenas disponível para matrículas e contas bancárias portuguesas.

Após clicar no botão “obter”, receberá por SMS uma referência multibanco, no número de telemóvel que forneceu anteriormente. Depois, poderá realizar o pagamento através de uma caixa multibanco, do homebanking ou então da aplicação MBWAY.

Após a cobrança ser feita, receberá um novo SMS no prazo de 48 horas. Desta vez, a mensagem irá apresentar-lhe a confirmação de pagamento e o número de comprovativo através do qual poderá aceder ao recibo.

Passou o prazo e não pagou as portagens em dívida?

Terminou o prazo de 5 dias úteis que dispunha para proceder ao pagamento da portagens e não o fez? Neste caso saiba que terá um período de 30 dias para proceder à sua regularização. Contudo, nesta situação já não poderá consultar o valor em atraso no site dos CTT . Nesse caso, deverá visitar o site www.pagamentodeportagens.pt.

De modo a descobrir se tem portagens em atraso, deverá visitar o site pagamentodeportagens.pt e escrever a matrícula, dados de identificação e a data de passagem na portagem e siga os passos indicados. É importante conhecer ainda as concessionárias aderentes a este serviço:

  • Autoestradas do Atlântico;
  • Autoestradas do Litoral Oeste;
  • Baixo Tejo;
  • Brisa;
  • Brisal;
  • Globalvia;
  • Infraestruturas de Portugal;
  • Lusoponte.

Alertamos para que, de acordo com o referido site, se a passagem da portagem ocorreu há menos de 15 dias o valor em dívida poderá ainda não estar disponível para pagamento.

Consultar as portagens da Ascendi e Via Livre

Por não fazerem parte das concessionárias aderentes ao portal pagamentodeportagens.pt, todas as informações relativas às portagens da Ascendi e Via Livre deverão estar disponíveis no sites destas entidades.

Ascendi

Antes de mais, é importante saber que a Ascendi inclui apenas pagamentos de portagens relacionados com as estradas que pertencem à sua rede. A saber:

  • A7 Póvoa de Varzim – V. P. de Aguiar
  • A11 Apúlia (A28) – Castelões (A4)
  • A13 Atalaia (A23) – Coimbra Sul
  • A13-1 Almalaguês (A13) – Condeixa-a-Nova
  • A16 Cascais (A5) – Belas (A9)
  • A17 Aveiro (A25) – Mira
  • A23 * Torres Novas (A1) / Abrantes
  • A24 Viseu (A25) – Chaves
  • A25 Aveiro (Barra) – Vilar Formoso
  • A29 Angeja (A25) – Gaia
  • A4 Matosinhos – Águas Santas (A3)
  • A41 Matosinhos (A28) – Ermida (A41/A42)
  • A42 Ermida (A41/A42) – Lousada
  • A44 Gulpilhares – Coimbrões
  • VRI Aeroporto – Custóias
  • A4 Túnel do Marão: Nó de ligação IP4 – Nó de Campeã

De forma a saber o valor a pagar, deverá aceder ao site ascendi.pt, introduzir o número de matrícula e os seus dados pessoais. De seguida, deverá seguir os passos indicados clicando em pesquisar – selecionar – pagar. Por fim, pode realizar o pagamento online com um cartão de débito ou crédito ou a partir do serviço MBWAY.

Via Livre

A Via Livre abrange apenas a A22 e A28. Para realizar o pagamento das portagens em atraso, deverá aceder ao PAYTOLLS da Via Livre e selecionar “fazer o pagamento da sua dívida”, seguido de pesquisar – selecionar – pagar – confirmar. Depois, receberá uma mensagem com indicação dos passos a assumir para fazer o pagamento.

O que acontece se não pagar as portagens em dívida?

Se o pagamento das portagens não for efetuado dentro do prazo, o condutor arrisca-se a pagar uma coima. Como referido, são atribuídos 5 dias úteis para se realizar o pagamento. Se esse prazo não for cumprido, é dado um novo prazo de: 30 dias úteis.

Contudo, se mesmo após os 30 dias não tenha efetuado o pagamento poderá ser-lhe aplicada uma coima. De acordo com o artigo 7.º do regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias (Lei n.º 25/2006), a coima poderá ter um valor mínimo que corresponde a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, não podendo, no entanto, o valor ser inferior a 25€. Já o valor máximo a pagar irá corresponder ao quíntuplo do valor mínimo da multa, ou seja, 125€.

Se tiver portagens em atraso, não se esqueça de realizar o pagamento o mais rápido possível. Caso contrário, poderá ter de pagar uma coima. Consulte os sites mencionados para resolver esta questão e colocar as preocupações de lado.

Por fim, convidamo-lo a conferir alguns conteúdos relacionados:

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.