Embora pouco comum, sabia que em algumas situações poderá ter de apresentar uma prova de vida de forma a continuar a receber prestações sociais, nomeadamente pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência? Pode até parecer estranho mas é mesmo assim.
Neste artigo abordamos o atestado de prova de vida, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este documento, nomeadamente em que consiste, qual a sua finalidade e onde o poderá solicitar. Boa leitura!
O que é um atestado de prova de vida?
Tal como o nome indica, um atestado de prova de vida nada mais é que um documento, emitido por um entidade oficial, nomeadamente uma Junta de Freguesia, Consulado, Secção Consular da Embaixada, etc., que atesta que o cidadão está vivo.
Na origem da criação deste documento estão várias práticas criminosas, nomeadamente fraudes à Segurança Social, nas quais familiares ou pessoas próximas do beneficiário de uma determinada prestação social recebiam as ajudas do Estado em vez do beneficiário que já não se encontrava vivo.
Quem tem de fazer prova de vida?
Os pensionistas portugueses residentes fora do país, por exemplo, estão obrigados a apresentar este documento para continuar a receber determinadas prestações sociais, como por exemplo a pensão de velhice ou pensão de sobrevivência. Nestes casos, os cidadãos deverão deslocar-se ao Consulado ou Secção Consular da Embaixada com jurisdição no território onde residem e requerer, gratuitamente, um atestado de prova de vida.
Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro, devem fazer prova de vida dentro dos prazos e nos termos fixados pelo Instituto da Segurança Social.
Lei do Orçamento do Estado
O que acontece se não fizer prova de vida?
Caso não apresente o atestado de prova de vida as prestações sociais em curso são suspensas até que faça prova de que está vivo junto da entidade em questão – regra geral, o Instituto da Segurança Social.
Onde obter um atestado de prova de vida?
Para os cidadãos residentes em Portugal, o atestado de prova de vida deve ser requerido junto da Junta de Freguesia da localidade ondem residam. Já os portugueses residentes no estrangeiros deverão deslocar-se – regra geral com marcação – ao Consulado ou Secção Consular da Embaixada com jurisdição sobre a sua área de residência – ver mapa da rede consular.
Quais os documentos necessários?
Para solicitar a emissão de um atestado de prova de vida é necessário apresentar os documento que enumeramos em seguida:
- Documento de identificação dentro da validade (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte);
- Documento comprovativo de morada, com um máximo de seis meses, onde conste o seu nome completo e morada (fatura de eletricidade, fatura da água, fatura da internet, entre outros).
- Impresso de requerimento preenchido – a requer no serviço em questão.
Por fim, alertamos para a importância de apresentar este documento dentro dos prazos estabelecidos na lei sempre que lhe for solicitado – regra geral, todos os anos. Afinal de contas, trata-se de um documento gratuito que pode facilmente ser obtido nas entidades que referimos supra. Não arrisque perder os seus benefícios!
– artigo redigido por um jurista com base na legislação em vigor.