Pensão por invalidez: o que é, quem pode receber e qual o valor?

pensão por invalidez permanente

Para os casos em que um trabalhador possua alguma incapacidade permanente (isto é, que não) a lei prevê a pensão por invalidez como forma de colmatar esta limitação no seu sustento económico e garantir a sua subsistência.

Neste artigo abordamos a pensão de invalidez, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre esta prestação, nomeadamente em que consiste, quem te direito a este apoio e quais as principais obrigações dos beneficiários. Boa leitura!

O que é a pensão por invalidez?

A pensão por invalidez é um apoio pago mensalmente em dinheiro destinado a pessoas que possuam alguma incapacidade permanente para o trabalho. Dependendo do tipo de incapacidade, o titular poderá receber a pensão por invalidez relativa ou a pensão por invalidez absoluta.

Quais os tipos de incapacidade permanente?

A legislação distingue, para efeitos de atribuição da pensão de invalidez, dois tipos de incapacidade permanente para o trabalho que determinam regimes diferentes do apoio.

  • Incapacidade absoluta – Quando o indivíduo possui uma incapacidade definitiva e permanente para qualquer tipo de profissão e não se prevê que recupere até aos 65 anos;
  • Incapacidade relativa – Quando o indivíduo possui uma incapacidade definitiva e permanente que não lhe permite ganhar mais do que um terço da sua remuneração habitual, bem como quando se prevê que no espaço de 3 anos não irá conseguir recuperar ao ponto de ganhar mais do que 50% do vencimento.

Para a atribuição deste apoio, a incapacidade para o trabalho não poderá ser consequência de um acidente de trabalho ou doença profissional.

Quem tem direito à pensão por invalidez?

Têm direito à atribuição da pensão por invalidez:

Estes indivíduos terão direito à atribuição da pensão de invalidez quando tenham uma incapacidade absoluta ou relativa, conforme explicado acima ou então quando estejam de baixa por doença há 1095 dias.

Além disto é necessário tenham cumprido o prazo de garantia, ou seja:

  • Tenham uma incapacidade absoluta ou relativa, conforme explicado acima;
  • Quando estejam de baixa por doença há 1095 dias;
  • Tenham cumprido o prazo de garantia, ou seja:
    • Tenham descontado durante pelo menos três anos para a segurança social ou outro regime providencial que preveja um apoio para situações de invalidez, no caso de trabalhadores ou membros de administração;
    • Tenham pago 72 meses de contribuições, no caso dos beneficiários do Seguro Social Voluntário;
    • Para os que tenham baixa há mais de 1095 dias não está previsto nenhum prazo de garantia.

Quais os documentos necessários?

Para requerer a atribuição da pensão por invalidez o titular terá de entregar os formulários que se encontram disponíveis para download na respetiva página da segurança social. Os formulários essenciais são os “RP 5070-DGSS” e “RP 5023-DGSS”, mas o titular poderá ter de preencher outros dependendo da situação em que se encontre (existem formulários adicionais para os casos em que o titular já receba outros apoios, por exemplo).

Além destes, o titular deverá entregar também:

  • Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, caso se aplique);
  • Comprovativo do NIB/IBAN;
  • Declaração de deficiência autenticada pelo Delegado de Saúde da zona de residência, caso seja portador de deficiência;
  • Comprovativos do cumprimento do serviço militar obrigatório, caso tenha sido cumprido e não tenha sido contabilizado nos anos de descontos.

Onde solicitar a pensão por invalidez?

O pedido para a atribuição da pensão de invalidez não pode ser feito através do site da Segurança Social. Para este tipo de apoio, os formulários e a documentação deverão ser entregues presencialmente num dos balcões da Segurança Social ou enviados através de correio.

A pensão é cumulável com outras prestações?

Sim. A principal diferença entre os dois tipos de pensão por invalidez existentes está no tipo de prestações ou rendimentos que o titular pode acumular com o seu recebimento.

Especificamente no caso da pensão por invalidez relativa, a acumulação com os rendimentos de trabalho já se pressupõe, visto que o titular continua em atividade, mas não tem capacidade para ganhar a totalidade do vencimento.

Assim, os titulares podem acumular:

Pensão absolutaPensão relativa
Complemento de pensão por cônjuge a cargoComplemento de pensão por cônjuge a cargo
Complemento por dependênciaComplemento por dependência
Outras pensões (de outros sistemas de proteção social)Outras pensões (de outros sistemas de proteção social)
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes)Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes)
Prestação Social para a Inclusão (PSI), se a incapacidade for superior a 80%Prestação Social para a Inclusão (PSI), se a incapacidade for superior a 80%;
Complemento solidário para idosos (se não for titular e PSI)
Complemento solidário para idosos (se não for titular e PSI)
Prestações cumuláveis com a pensão por invalidez

Por outro lado, os titulares não podem acumular:

Pensão absolutaPensão relativa
Pensão do Seguro Social Voluntário Prestações de doença (exemplo: baixas médicas)Pensão do Seguro Social Voluntário
Prestações de desempregoPrestações de doença (exemplo: baixas médicas)
Rendimentos de trabalhoPrestações de desemprego
Prestações não cumuláveis com a pensão por invalidez

Qual o valor da pensão de invalidez?

Os critérios para o cálculo do valor da pensão variam bastante conforme as contribuições de cada pessoa e o ano em que começou a efetuar descontos para a Segurança Social, pelo que a forma mais fidedigna de obter uma previsão será efetuar uma simulação na conta pessoal no site da Segurança Social ou solicitá-la num dos balcões de forma presencial.

No entanto, a lei prevê valores mínimos tanto para a pensão por invalidez absoluta como para a pensão por invalidez relativa. Estes valores variam anualmente com base em alguns critérios relacionados com a situação socioeconómica do país e são atualizados no dia 1 de janeiro de cada ano.

Assim, os valores mínimos da pensão de invalidez para o ano de 2020 são:

Pensão absolutaPensão relativa
398,34€Menos de 15 anos de descontos – 275,30€
15 a 20 anos de descontos – 288,79€
21 a 30 anos de descontos – 318,67€
31 ou mais anos de descontos – 398,34€
Valores mínimos da pensão de invalidez para o ano de 2020

Quando começa e termina a atribuição desta pensão?

Os pedidos de atribuição da pensão por invalidez têm resposta, em média, ao fim de 150 dias e o direito ao pagamento inicia a partir desta data para aqueles que sejam aprovados. O pagamento poderá ser feito via transferência bancária ou vale de correio.

Por outro lado, a pensão de invalidez pode ser suspensa se o titular:

  • Estiver a receber pensão por invalidez absoluta e receber rendimentos de trabalho;
  • Não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber ordenado;
  • Não comunicar ao Centro Nacional de Pensões o valor de outra pensão que esteja a receber;
  • Faltar injustificadamente aos exames médicos de revisão da incapacidade para os quais tenha sido convocado;
  • Não entregar os comprovativos médicos que tenham sido pedidos.

A legislação também prevê que a pensão por invalidez termina definitivamente nas seguintes situações:

  • A Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes considere num exame de verificação que a incapacidade já não existe;
  • A pensão por invalidez é convertida em pensão por velhice, o que acontece automaticamente no mês seguinte àquele em que o titular atinja a idade normal da reforma (atualmente 66 anos e 5 meses);
  • Ocorra o falecimento do titular.

Quais as obrigações dos beneficiários?

Todos os titulares da pensão por invalidez têm a obrigação de:

  • Apresentar-se nos exames clínicos convocados pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
  • Enviar as atualizações de dados que possam ser pedidas pela Segurança Social;
  • Comunicar à Segurança Social todas as informações que possam afetar o direito à pensão ou o seu valor, mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos.

– artigo redigido por um jurista com base no disposto Decreto-Lei n.º 187/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2019.

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1 comment

  • eu queria saber sobre o assunto das pensões de incapacidade permanente por doença profissional