Quais os direitos dos alunos do ensino básico e secundário?

direitos dos alunos do basico e secundario

Sabia que um dos vários direitos dos alunos é de serem ouvidos pelos professoras, diretores de turma e pela administração da escola em assuntos do seu interesse? E que os alunos tem o direito de participar no processo de avaliação?

Em Portugal, os direitos dos alunos do ensino básico e secundário encontram-se, a par do deveres, previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e na Constituição da República Portuguesa. Tendo em consideração que em Portugal o ensino obrigatório é universal (isto é, aplica-se a toda a gente) e gratuito, indo até ao 12.º ano de escolaridade ou até aos 18 anos de idade, ocupando uma grande parte da vida de todos os jovens, importa desde logo conhecer quais os direitos dos alunos.

Neste artigo, procuramos esclarecer quais os principais direitos dos alunos do ensino básico e secundário, previstos e regulados no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Quais os direitos dos alunos?

A Constituição da República Portuguesa prevê que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Embora não se trate apenas de um direitos dos alunos, dado ser conferido a todas as pessoas, é sobre os estudantes que tem particular impacto. Já de acordo com o Estatuto do Aluno e da Ética escolar, os estudantes do ensino básico e secundário gozam, entre outros, dos seguintes direitos dos alunos:

  • Serem tratados com respeito e correção por todos os membros da comunidade educativa (os alunos, os pais e encarregados de educação, os docentes, os funcionários não docentes das escolas e outras entidades);
  • À não serem discriminados em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades;
  • Escolher e usufruir, por si próprios ou, quando menor, através dos seus pais (ou encarregados de educação), o projeto educativo que lhes proporcione condições para o seu pleno desenvolvimento;
  • Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho e o seu desempenho escolar, nomeadamente através de prémios ou de apoios;
  • Ver reconhecidas as suas ações meritórias, nomeadamente no âmbito do voluntariado a favor da comunidade, praticado dentro ou fora da escola;
  • Usufruir de um horário escolar adequado ao ano que frequentem e de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;
  • Beneficiar de apoios para superar as carências économicas, sociofamiliares ou culturais;
  • Beneficiar de outros apoios, designadamente no âmbito da psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
  • Verem assegurada a segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
  • Serem assistidos em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido / manifestado durante as atividades escolares;
  • Ver garantida a confidencialidade da informação, de natureza pessoa e familiar, que conste do processo individual do aluno;
  • Participar nos órgãos de administração da escola e na elaboração do regulamento interno, através dos seus representates (pais ou encarregados de educação);
  • Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação da escola;
  • Apresentar críticas e sugestões no que concerne ao funcionamento da escola, bem como a serem ouvidos pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração da escola, em todos os assuntos do seu interesse;
  • Participar e/ou organizar iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
  • Serem informados sobre o regulamento interno da escola e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse (por exemplo: organização do plano de estudos, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina, processos e critérios de avaliação, etc.);
  • Participar no processo avaliativo, nomeadamente através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
  • Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

Direito à representação dos alunos

Para além dos direitos dos alunos previamente referidos, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar determina ainda que os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos.

O referido estatuo, estabelece ainda que, no âmbito dos direitos dos alunos, estes são representados pela associação de estudantes (AE), pelos seus representantes nos órgãos de direção da escola, pelo delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.

A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da escola têm o direito de solicitar ao diretor da escola a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da mesma.

Já o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma, desde que não entrem em conflito com o cumprimento das atividades letivas. Ainda neste âmbito, referir que, por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais (ou encarregados de educação) dos alunos da turma na reunião de turma.

Para saber mais sobre este tema, poderá consultar o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Como referimos, este documento estabelece os deveres e os direitos dos alunos, assim como o compromisso de todos os membros da comunidade educativa.

Reconhecimento e valorização do mérito

Como referido, o reconhecimento e valorização do mérito é um dos direitos dos alunos, previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Neste âmbito, o regulamento interno das escolas pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham determinados requisitos, designadamente:

  • Revelem uma atitude exemplar de superação das dificuldades;
  • Alcancem excelentes resultados escolares;
  • Produzam trabalhos de excelência ou participem em atividades curriculares (ou de complemento curricular) de manifesta relevância;
  • Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida e manifesta relevância social.

Estes prémios de mérito, devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma componente financeira desde que, comprovadamente, se mostrem como auxiliadores da continuação do percurso escolar dos alunos a que eles tenham direito.

Ainda neste âmbito, as escolas podem estabelecer parcerias com entidades da comunidade educativa onde se insiram com o objetivo de assegurar fundos para o financimentos dos prémios de mérito.

– Artigo redigido por um jurista com base no disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)

Worker.pt editorial team

Publicamos diariamente conteúdos simples e práticos que o ajudarão a organizar o seu dia a dia, bem como a tomar as decisões certas para a sua vida.