Registo criminal: para que serve, onde pedir e qual o custo?

certificado do registo criminal

Se pretende fazer voluntariado, concorrer a concursos públicos ou privados no exercício da sua profissão, ou se deseja adotar uma criança, por exemplo, o mais provável é que tenha de apresentar o seu certificado de registo criminal.

Estas são apenas algumas das várias circunstâncias em que este documento é exigido, sendo por isso importante estar preparado para esta eventualidade. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o registo criminal.

O que é o registo criminal?

O certificado de registo criminal é um documento onde constam todos os antecedentes criminais de pessoas com mais de 16 anos. No caso de não possuir qualquer registo, o seu documento encontra-se limpo, caso contrário, apresentará informação sobre as condenações criminais de que foi alvo.

Os tipos de informações que pode encontrar num registo criminal são:

  • Condenações criminais atribuídas por tribunais portugueses;
  • Decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança;
  • Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais que estejam relacionados com portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.

É de notar que as informações incluídas neste documento são todas decididas em julgamento;

Que crimes constam no registo criminal?

Não se preocupe porque as multas de trânsito não são incluídas no registo criminal. Apenas os crimes considerados como graves são registados neste documento, sendo que a maioria das pessoas possui um registo criminal limpo. 

Os crimes ficam quanto tempo no registo criminal?

A lei da identificação criminal (Lei n.º 37/2015) prevê os seguintes prazos, contados a partir da data do cumprimento da pena aplicada: 

  • Condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos; 
  • Condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos; 
  • Condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos; 
  • Condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou pena de multa principal: 5 anos; 
  • Condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos; 
  • Decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos. 

É de notar que, se no decorrer dos prazos, for cometido outro crime e houver uma nova condenação, a contagem do prazo é interrompida. Salvo a exceção da contagem do prazo para cancelamento das decisões de dispensa de pena. Após os prazos acima mencionados, os crimes são apagados definitivamente do registo criminal.

É possível limitar o conteúdo do registo criminal?

Sim, sendo esta uma vontade de muitos condenados que pretendem evitar as consequências negativas associadas ao tipo de informação presente no registo, principalmente no que toca ao acesso a novas oportunidades de emprego e reintegração social.

Para tal, os condenados podem escolher entre duas opções: não transcrição de sentenças condenatórias de crimes de pequena gravidade, e cancelamento provisório, total ou parcial, das decisões condenatórias.

Não transcrição

Aplica-se quando está em causa apenas uma única sentença condenatória. Além disso, para tal acontecer é necessário que o condenado não tenha sofrido nenhuma condenação anterior por um crime da mesma natureza.

Cancelamento provisório

Destina-se aos casos em que não se aplica a não transcrição, desde que:

  • Tenham sido extintas as penas aplicadas;
  • O interessado aparente comportar-se de modo a que seja considerado como “readaptado”;
  • O interessado tenha cumprido a obrigação de indemnizar o ofendido, justificada a sua extinção através de qualquer meio legal ou provada a impossibilidade do seu cumprimento.

Quem pode pedir o registo criminal?

  • Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode solicitar o seu próprio registo criminal;
  • Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar o registo criminal de outra pessoa, desde que tenha a autorização da mesma;

Como pedir o registo criminal?

Existem duas formas de pedir o registo criminal: através de um balcão de atendimento ou online. Caso pretenda efetuar este pedido presencialmente, poderá dirigir-se a um dos seguintes balcões de atendimento:

Se, por outro lado, preferir evitar as filas de espera cansativas e quiser aproveitar o conforto da sua casa, poderá efetuar o pedido online, visitando o site Registo Criminal Online. Assim que entrar na plataforma, carregue em “Pedido de Certificado” e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou, alternativamente, com o Cartão de Cidadão.

Depois, terá de preencher um formulário que lhe irá aparecer. O respetivo pagamento poderá ser realizado assim que receber uma referência multibanco. Note que o documento pode demorar até três dias úteis a ser emitido. Assim que estiver disponível, basta aceder novamente ao portal do Registo Criminal Online e clicar em “Os meus pedidos.”

Posso pedir o registo criminal no estrangeiro?

Sim. Os cidadãos residentes noutros países podem pedir o certificado de registo criminal na Internet, mais especificamente no website do Registo Criminal. Neste caso, precisaria de possuir o código de autenticação do cartão de cidadão e o leitor de cartões, ou a chave móvel digital obtida juntamente com o cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O pagamento teria de ser efetuado através do Multibanco ou do Serviço de Homebanking.

Outra opção passa por preencher o Requerimento de Certificado do Registo Criminal – exclusivo para residentes no estrangeiro.

Quanto custa o certificado do registo criminal?

O certificado do registo criminal tem o mesmo custo em formato digital como em papel, e está submetido aos seguintes custos:

Tipo de pedidoCusto em PortugalCusto no estrangeiro
Online5€5€
Presencialmente5€5€
Através de email5€
Por correio registado8,25€

Qual o prazo de validade do registo criminal?

O certificado do registo criminal é válido durante três meses após a sua emissão. Tal como num cartão de cidadão, é possível verificar no documento do registo criminal a própria data de validade.

Como já referido o registo criminal possui apenas informações relacionadas com crimes considerados graves, daí a importância deste documento no que toca a contratar um novo profissional para dado cargo, por exemplo. Este é um documento importante que pode ser exigido em diversas situações. Deste modo, é crucial compreender em que consiste, como obtê-lo, quanto custa, entre outras coisas.

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.