O abono de família é um apoio concedido pelo Estado às crianças e jovens de famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais.
Este apoio é determinado em função de escalões de rendimento, aferidos, por sua vez, através do cálculo dos rendimentos de referência das famílias. O montante é, pois, variável, de acordo com os rendimentos da família e o número de crianças e jovens com direito a abono.
Saiba, neste artigo, se os seus filhos têm direito a este apoio e, entre outras questões, qual o rendimento de referência e escalão de rendimento da sua família, qual o montante de abono e como pedi-lo.
O que é o abono de família?
O abono de família consiste numa prestação em dinheiro paga mensalmente pelo Estado para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens.
Quem tem direito ao abono de família?
As crianças e jovens até aos 16 anos, residentes em Portugal (ou equiparados a residentes):
- Cujas famílias:
- não tenham património mobiliário (ex.: contas bancárias) de valor superior a € 105.314,40; e
- tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite
- Que estejam institucionalizados; ou
- Que não trabalhem (exceto se o trabalho for prestado em férias escolares).
Os jovens com mais de 16 anos também têm direito ao abono de família, quando se incluam numa das seguintes condições:
- Com deficiência:
- Entre os 16 e 24 anos;
- Entre os 24 e 27 anos, se frequentarem o ensino superior ou equivalente.
- Sem deficiência:
- Entre os 16 e 18 anos, se frequentarem o ensino básico ou nível superior;
- Entre os 18 e 21 anos, se frequentarem o ensino secundário ou nível superior (ou, em caso de doença ou acidente, o ensino básico);
- Entre os 21 e os 24 anos, se frequentarem o ensino superior ou equiparado (ou, em caso de doença ou acidente, o ensino secundário);
- Entre os 24 e os 27 anos, em caso de doença ou acidente, se frequentarem o ensino superior ou equiparado.
Qual o valor do abono de família?
Para determinar o montante de abono de família, é necessário calcular o rendimento de referência da família para saber em que escalão de rendimento se enquadra e, consequentemente, qual o montante de abono de família.
Nota: para determinar o abono de família a receber em 2021, tem-se como referência o rendimento do ano de 2020.
Assim:
Rendimento de referência
Para calcular o rendimento de referência, somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar e divide-se pelo número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito a abono mais 1.
Devem ser considerados nos rendimentos anuais do agregado familiar:
- Rendimentos de trabalho dependente (inclusive subsídios de férias e natal);
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (inclusive pensão de alimentos);
- Prestações sociais (exceto por encargos familiares, deficiência e dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação de caráter regular.
Escalão de rendimentos
De acordo com o valor do rendimento de referência (RR), é atribuído um escalão de rendimentos:
Valor do RR (em 2020) | Escalão de rendimentos |
---|---|
Até € 3.071,67 (0,5xIASx14) | 1.º |
Entre € 3.071,68 e € 6.143,34 (1xIASx14) | 2.º |
Entre € 6.143,35 e € 9.215,01 (1,5xIASx14) | 3.º |
Entre € 9.215,02 e € 15.358,35 (2,5xIASx14) | 4.º |
A partir de € 15.358,36 | 5.º |
Nota: IAS é o indexante de apoios sociais, que, tanto em 2020 como em 2021, tem o valor de € 438,81.
Valor do abono de família (em 2021)
Escalão/idade | Até aos 3 anos | Dos 3 aos 6 anos | Mais de 6 anos |
---|---|---|---|
1.º | € 149,85 | € 49,95 | € 37,46 |
2.º | € 123,69 | € 41,23 | € 30,93 |
3.º | € 97,31 | € 32,44 | € 28,00 |
4.º | € 58,39 | € 19,46 | € 0 |
5.º | € 0 | € 0 | € 0 |
O abono de família pode ser aumentado?
Existem algumas situações em que é atribuída uma majoração ao abono de família:
- Famílias com duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade;
- Famílias monoparentais (mais 35%);
- Famílias enquadradas no 1.º escalão que tenham crianças e/ou jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos que se encontrem a estudar (neste caso, a majoração refere-se apenas ao mês de setembro, em que recebem o dobro da prestação).
Quem pode pedir o abono de família?
O abono de família pode ser pedido:
- Pelos pais;
- Pelos representantes legais;
- Pela pessoa/entidade que tenha a criança/jovem à sua guarda;
- Pelo próprio jovem, desde que tenha mais de 18 anos.
Como pedir o abono de família?
Para pedir o abono de família, deverá preencher o respetivo requerimento (formulários RP5045/DGSS e RP5045/1/DGSS) e a declaração da composição e rendimentos do agregado familiar (formulários GF54-DGSS e GF54/1-DGSS).
As instruções de preenchimento encontram-se nos modelos RP5045/2-DGSS e GF54/2-DGSS.
Em caso de criança ou jovem com deficiência, deverá também preencher o requerimento de bonificação por deficiência (RP5034-DGSS) e, caso a deficiência não seja considerada permanente, deverá fazer prova anual da deficiência, através do formulário RP5039-DGSS.
Todos estes formulários encontram-se disponíveis no site da Segurança Social.
Que documentos são necessários?
Além dos formulários preenchidos, há determinados documentos que deve apresentar, a menos que os elementos do agregado familiar já se encontrem identificados na Segurança Social. Assim:
- Os cidadãos portugueses e os cidadãos estrangeiros abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária deverão apresentar:
- Documento de identificação civil (ex.: cartão de cidadão);
- Documento de identificação fiscal, caso não tenham cartão de cidadão (ex.: cartão de contribuinte).
- Os cidadãos estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária deverão entregar:
- Documento que comprove que residem legalmente em Portugal ou que se encontram em situação equiparada.
Além destes documentos, os jovens entre os 16 e os 24 anos, deverão também entregar:
- Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula, passado pelo estabelecimento de ensino;
- No caso do jovem não se poder matricular, declaração do estabelecimento de ensino comprovativo da impossibilidade de matrícula;
- No caso do jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino e sofrer de alguma doença ou for vítima de acidente que impossibilite o aproveitamento escolar, declaração médica.
No caso de o pedido ser feito por outra pessoa que não o pai, mãe ou próprio jovem, deverá ainda ser apresentado documento comprovativo de que a pessoa tem a criança ou jovem à sua guarda.
Onde pedir o abono de família?
O abono de família pode ser pedido:
- Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, entregando os formulários em papel e os documentos.
- Online, na Segurança Social Direta (só é possível se o recebedor e a criança/jovem tenham NISS – número de identificação da segurança social), sendo necessários os seguintes dados/documentos:
- NISS ou NIF (número de identificação fiscal) de cada um dos beneficiários do abono;
- Se for cidadão estrangeiro, documento comprovativo da residência legal em Portugal;
- Se recebia abono de família por outra instituição, documento comprovativo de que a prestação cessou;
- Caso ainda tenha outros beneficiários a receber de outra instituição, declaração comprovativa dos beneficiários abrangidos por essa instituição;
- Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar já preenchida e gravada no computador para carregar no passo “documentos”.
Até quando se pode pedir o abono de família?
O abono de família deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao mês em que passou a ter direito ao abono (ex.: mês do nascimento). Caso seja pedido posteriormente, tem direito a receber, mas só valores correspondentes ao período a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.
Como se recebe o abono de família?
O abono de família recebe-se através de:
- Transferência bancária; ou
- Vale postal.
E se os rendimentos da família se alterarem?
Nesse caso, pode ser pedida a reavaliação do escalão de rendimentos, através do formulário GF58-DGSS, desde que tenham decorrido 90 dias consecutivos contados:
- Do termo do prazo previsto para a realização da prova anual (31 de outubro); ou
- Da data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar.
Quando termina o abono de família?
O abono de família termina quando termina o direito da criança ou jovem ao mesmo, por deixar de cumprir algum dos critérios que lhe dá direito a ele (ex.: idade). Pode ainda ser suspenso ou terminar caso não sejam feitas provas ou apresentados documentos solicitados pela Segurança Social.
O abono de família também termina quando são prestadas falsas declarações ou forem omitidas alterações, que impliquem a não concessão do abono. Nestes casos, além do termo do abono, há lugar ao pagamento de uma coima entre € 100,00 e € 250,00 ou, nos casos mais graves, entre € 250,00 e € 2.494,00.
– este artigo foi redigido por uma jurista com base no Decreto-Lei n.º 176/2003 e no Decreto-Lei n.º 77/2010.