Abono de família: quem tem direito, valor e como pedir?

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O abono de família é um apoio concedido pelo Estado às crianças e jovens de famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais.

Este apoio é determinado em função de escalões de rendimento, aferidos, por sua vez, através do cálculo dos rendimentos de referência das famílias. O montante é, pois, variável, de acordo com os rendimentos da família e o número de crianças e jovens com direito a abono.

Saiba, neste artigo, se os seus filhos têm direito a este apoio e, entre outras questões, qual o rendimento de referência e escalão de rendimento da sua família, qual o montante de abono e como pedi-lo.

O que é o abono de família?

O abono de família consiste numa prestação em dinheiro paga mensalmente pelo Estado para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens.

Quem tem direito ao abono de família?

As crianças e jovens até aos 16 anos, residentes em Portugal (ou equiparados a residentes):

  • Cujas famílias:
    •  não tenham património mobiliário (ex.: contas bancárias) de valor superior a € 105.314,40; e
    • tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite
  • Que estejam institucionalizados; ou
  • Que não trabalhem (exceto se o trabalho for prestado em férias escolares).

Os jovens com mais de 16 anos também têm direito ao abono de família, quando se incluam numa das seguintes condições:

  • Com deficiência:
    • Entre os 16 e 24 anos;
    • Entre os 24 e 27 anos, se frequentarem o ensino superior ou equivalente.
  • Sem deficiência:
    • Entre os 16 e 18 anos, se frequentarem o ensino básico ou nível superior;
    • Entre os 18 e 21 anos, se frequentarem o ensino secundário ou nível superior (ou, em caso de doença ou acidente, o ensino básico);
    • Entre os 21 e os 24 anos, se frequentarem o ensino superior ou equiparado (ou, em caso de doença ou acidente, o ensino secundário);
    • Entre os 24 e os 27 anos, em caso de doença ou acidente, se frequentarem o ensino superior ou equiparado.

Qual o valor do abono de família?

Para determinar o montante de abono de família, é necessário calcular o rendimento de referência da família para saber em que escalão de rendimento se enquadra e, consequentemente, qual o montante de abono de família.

Nota: para determinar o abono de família a receber em 2021, tem-se como referência o rendimento do ano de 2020.

Assim:

Rendimento de referência

Para calcular o rendimento de referência, somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar e divide-se pelo número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito a abono mais 1.

Devem ser considerados nos rendimentos anuais do agregado familiar:

  • Rendimentos de trabalho dependente (inclusive subsídios de férias e natal);
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (inclusive pensão de alimentos);
  • Prestações sociais (exceto por encargos familiares, deficiência e dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação de caráter regular.

Escalão de rendimentos

De acordo com o valor do rendimento de referência (RR), é atribuído um escalão de rendimentos:

Valor do RR (em 2020)Escalão de rendimentos
Até € 3.071,67 (0,5xIASx14)1.º
Entre € 3.071,68 e € 6.143,34 (1xIASx14)2.º
Entre € 6.143,35 e € 9.215,01 (1,5xIASx14)3.º
Entre € 9.215,02 e € 15.358,35 (2,5xIASx14)4.º
A partir de € 15.358,365.º

Nota: IAS é o indexante de apoios sociais, que, tanto em 2020 como em 2021, tem o valor de € 438,81.

Valor do abono de família (em 2021)

Escalão/idadeAté aos 3 anosDos 3 aos 6 anosMais de 6 anos
1.º€ 149,85€ 49,95€ 37,46
2.º€ 123,69€ 41,23€ 30,93
3.º€ 97,31€ 32,44€ 28,00
4.º€ 58,39€ 19,46€ 0
5.º€ 0€ 0€ 0

O abono de família pode ser aumentado?

Existem algumas situações em que é atribuída uma majoração ao abono de família:

  • Famílias com duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade;
  • Famílias monoparentais (mais 35%);
  • Famílias enquadradas no 1.º escalão que tenham crianças e/ou jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos que se encontrem a estudar (neste caso, a majoração refere-se apenas ao mês de setembro, em que recebem o dobro da prestação).

Quem pode pedir o abono de família?

O abono de família pode ser pedido:

  • Pelos pais;
  • Pelos representantes legais;
  • Pela pessoa/entidade que tenha a criança/jovem à sua guarda;
  • Pelo próprio jovem, desde que tenha mais de 18 anos.

Como pedir o abono de família?

Para pedir o abono de família, deverá preencher o respetivo requerimento (formulários RP5045/DGSS e RP5045/1/DGSS) e a declaração da composição e rendimentos do agregado familiar (formulários GF54-DGSS e GF54/1-DGSS).

As instruções de preenchimento encontram-se nos modelos RP5045/2-DGSS e GF54/2-DGSS.

Em caso de criança ou jovem com deficiência, deverá também preencher o requerimento de bonificação por deficiência (RP5034-DGSS) e, caso a deficiência não seja considerada permanente, deverá fazer prova anual da deficiência, através do formulário RP5039-DGSS.

Todos estes formulários encontram-se disponíveis no site da Segurança Social.

Que documentos são necessários?

Além dos formulários preenchidos, há determinados documentos que deve apresentar, a menos que os elementos do agregado familiar já se encontrem identificados na Segurança Social. Assim:

  • Os cidadãos portugueses e os cidadãos estrangeiros abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária deverão apresentar:
    • Documento de identificação fiscal, caso não tenham cartão de cidadão (ex.: cartão de contribuinte).
  • Os cidadãos estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária deverão entregar:
    • Documento que comprove que residem legalmente em Portugal ou que se encontram em situação equiparada.

Além destes documentos, os jovens entre os 16 e os 24 anos, deverão também entregar:

  • Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula, passado pelo estabelecimento de ensino;
  • No caso do jovem não se poder matricular, declaração do estabelecimento de ensino comprovativo da impossibilidade de matrícula;
  • No caso do jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino e sofrer de alguma doença ou for vítima de acidente que impossibilite o aproveitamento escolar, declaração médica.

No caso de o pedido ser feito por outra pessoa que não o pai, mãe ou próprio jovem, deverá ainda ser apresentado documento comprovativo de que a pessoa tem a criança ou jovem à sua guarda.

Onde pedir o abono de família?

O abono de família pode ser pedido:

  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, entregando os formulários em papel e os documentos.
  • Online, na Segurança Social Direta (só é possível se o recebedor e a criança/jovem tenham NISS – número de identificação da segurança social), sendo necessários os seguintes dados/documentos:
    • Se for cidadão estrangeiro, documento comprovativo da residência legal em Portugal;
    • Se recebia abono de família por outra instituição, documento comprovativo de que a prestação cessou;
    • Caso ainda tenha outros beneficiários a receber de outra instituição, declaração comprovativa dos beneficiários abrangidos por essa instituição;
    • Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar já preenchida e gravada no computador para carregar no passo “documentos”.

Até quando se pode pedir o abono de família?

O abono de família deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao mês em que passou a ter direito ao abono (ex.: mês do nascimento). Caso seja pedido posteriormente, tem direito a receber, mas só valores correspondentes ao período a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.

Como se recebe o abono de família?

O abono de família recebe-se através de:

  • Transferência bancária; ou
  • Vale postal.

E se os rendimentos da família se alterarem?

Nesse caso, pode ser pedida a reavaliação do escalão de rendimentos, através do formulário GF58-DGSS, desde que tenham decorrido 90 dias consecutivos contados:

  • Do termo do prazo previsto para a realização da prova anual (31 de outubro); ou
  • Da data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar.

Quando termina o abono de família?

O abono de família termina quando termina o direito da criança ou jovem ao mesmo, por deixar de cumprir algum dos critérios que lhe dá direito a ele (ex.: idade). Pode ainda ser suspenso ou terminar caso não sejam feitas provas ou apresentados documentos solicitados pela Segurança Social.

O abono de família também termina quando são prestadas falsas declarações ou forem omitidas alterações, que impliquem a não concessão do abono. Nestes casos, além do termo do abono, há lugar ao pagamento de uma coima entre € 100,00 e € 250,00 ou, nos casos mais graves, entre € 250,00 e € 2.494,00.

– este artigo foi redigido por uma jurista com base no Decreto-Lei n.º 176/2003 e no Decreto-Lei n.º 77/2010.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.