O Indexante de Apoios Sociais (IAS) é um valor de referência, atualizado anualmente, utilizado para o cálculo do rendimento de referência e do mínimo de existência, para a fixação das contribuições para a Segurança Social e das deduções para o IRS e, ainda, para a determinação do direito a diversos apoios sociais.
O IAS surgiu em 2007, com o valor de € 397,86, para substituir a RMMG (retribuição mínima mensal garantida), mais conhecida como “salário mínimo”, que ainda é usado como referência em certos casos.
Mas afinal, como é calculado o IAS? Como é atualizado? Que prestações são calculadas com base no seu valor Como tem evoluído ao longo dos anos? Encontre a resposta a estas e outras questões com a leitura deste artigo.
O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O IAS ou Indexante de Apoios Sociais é um valor de referência para o cálculo, determinação e atualização de diversos apoios concedidos pelo Estado. Esses apoios tanto podem passar pela atribuição de pensões, recorrendo a Segurança Social a este indicador para avaliar se determinado indivíduo ou agregado familiar se encontra em situação de carência económico-financeira, como pela isenção de impostos aos contribuintes com rendimentos mais baixos.
Qual a evolução do IAS?
Como se referiu acima, o Indexante de Apoios Sociais surgiu em 2007, com o valor de € 397,86. A intenção, quando foi criado, é que o seu valor aumentasse anualmente, no entanto, embora tenha sempre sido feita a avaliação anual para a sua atualização, o aumento nem sempre aconteceu:
Ano | Valor do IAS |
---|---|
2007 | € 397,86 |
2008 | € 407,41 |
2009 | € 419,22 |
2010 | € 419,22 |
2011 | € 419,22 |
2012 | € 419,22 |
2013 | € 419,22 |
2014 | € 419,22 |
2015 | € 419,22 |
2016 | € 419,22 |
2017 | € 421,32 |
2018 | € 428,90 |
2019 | € 435,76 |
2020 | € 438,81 |
2021 | € 438,81 |
2022 | € 443,20 |
2023 | € 480,43 |
Como é calculado o IAS?
O Indexante de Apoios Sociais é calculado com base:
- no crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos 2 anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, no trimestre imediatamente anterior; e
- na inflação ou na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) sem habitação disponível em 30 de novembro do ano anterior.
Como é atualizado o IAS?
Tendo em conta os elementos referidos para o cálculo, a atualização do Indexante de Apoios Sociais é efetuada da seguinte forma:
- se a média de crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a atualização do IAS será o valor do IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB;
- se a média de crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a atualização do IAS será o valor do IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC;
- se a média de crescimento real do PIB for inferior a 2%, a atualização do IAS é igual ao valor do IPC.
Depois de calculadas, as taxas de atualização são arredondadas até à primeira casa decimal. Referir ainda que em 2020 o PIB caiu 7,6% e o IPC teve uma variação média anual nula, por isso o IAS para 2021 manteve o mesmo valor de 2020, ou seja, não foi aumentado.
Que valores são calculados com base no IAS?
O Indexante de Apoios Sociais (IAS) é, como se viu, um indicador para o cálculo de diversos valores e, por isso, com a sua atualização, esses valores são também atualizados. Entre os diversos valores calculados com base no IAS, destacamos os seguintes:
Escalões de rendimentos
De acordo com o montante de rendimento auferido por um agregado familiar, é-lhe atribuído um escalão de rendimento. O rendimento de referência (RR) do agregado é calculado com base no IAS:
Escalão | Rendimento de referência | Rendimento |
---|---|---|
1.º | Igual ou superior a 0,5xIASx14 | Até € 3.071,67 |
2.º | Superior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14 | Mais de € 3.071,67 e até € 6.143,34 |
3.º | Superior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,5xIASx14 | Mais de € 6.143,34 e até € 9.215,01 |
4.º | Superior a 1,5xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14 | Mais de € 9.215,01 e até € 15.358,35 |
5.º | Superior a 2,5xIASx14 | Mais de € 15.358,35 |
Mínimo de existência / IRS
O mínimo de existência é o rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e é também calculado com base no IAS, através da seguinte fórmula: 1,5 x IAS x 14 meses.
Em 2021, esta fórmula teria o resultado de € 9.215,01, mas, como o salário mínimo nacional tem o valor de € 665,00, será antes de € 9.310,00 (665×14). Quem auferir até este limite de rendimento em 2021, não pagará IRS em 2022.
Contribuições para a Segurança Social
A definição das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes é também aferida através do IAS, definindo a base de incidência contributiva, ou seja, o rendimento mensal médio considerado para efeito de pagamento de contribuições: o limite mínimo será de 1,5 x IAS (€ 658,22) e o limite máximo de 12 x IAS (€ 25.265,72).
Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente estão isentos se obtiverem um rendimento mensal médio, apurado trimestral ou anualmente, inferior a 4 x IAS (€ 1.755,24).
Taxas moderadoras
As taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários estão, tendencialmente, a desaparecer, mas ainda existem, e a sua isenção é também determinada com base no Indexante de Apoios Sociais. Assim, é isento o agregado familiar que tenha um rendimento mensal igual ou inferior a 1,5 x IAS (€ 658,22).
Propinas e bolsas de estudo
A propina máxima do ensino superior e a atribuição de bolsas de estudo também são definidas de acordo com o Indexante de Apoios Sociais. Assim, a propina máxima não pode ser superior a 2 x IAS. Por outro lado, para que um aluno tenha direito a bolsa de estudo, o seu agregado familiar terá de ter um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 16 x IAS + o valor da propina máximo e, ainda, ter um património mobiliário inferior a 240 x IAS (€ 105.314,00).
Para a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), o valor do património mobiliário do beneficiário não pode ser superior a 60 x IAS (€ 26.328,60).
Abono de família
As crianças e jovens terão direito a abono de família se, entre outros critérios, o respetivo agregado familiar tiver um património mobiliário de montante inferior a 240 x IAS.
Subsídio por doença
O subsídio por doença é auferido durante a baixa médica e o seu valor mínimo corresponde a 30% do valor diário do IAS (€ 4,39) ou da remuneração de referência, se for inferior.
Subsídio de desemprego
Também no montante de subsídio de desemprego a ser atribuído ao beneficiário, o Indexante de Apoios Sociais influencia:
- não pode ser inferior a 1,5 x IAS (€ 504,63) – este subiu, porque em 2020 era 1 x IAS;
- não pode ser superior a 2,5 x IAS (€ 1.097,03).
Subsídios por velhice, invalidez e sobrevivência
Os pensionistas que recebam até 1,5 x IAS (€ 658,22) terão um aumento em 2021, de acordo com o Orçamento de Estado. Este aumento será no valor de € 10,00, a menos que a pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, situação em que o aumento será no valor de € 6,00.
Para ser beneficiário do subsídio social de velhice, o indivíduo não pode ter rendimentos que ultrapassem 40% do IAS (€ 175,52) ou 60% do IAS (€ 263,29) no caso de um casal.
Subsídio por viuvez
Os beneficiários do subsídio por viuvez, além de viúvos, terão de ter rendimentos brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante de Apoios Sociais (€ 175,52).
Subsídio por morte
O subsídio por morte ou pensão por morte, como é também conhecido, é paga de uma só vez e tem montante igual para todos os beneficiários, correspondendo a 3 x IAS (€ 1.316,43).
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base na Lei n.º 53-B/2006 (cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social)