O crime de falsificação de documentos é um crime contra a vida em sociedade previsto e punido pelo nosso Código Penal. Neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer todas as situações que este tipo de crime engloba, bem como vários assuntos conexos. Boa leitura!
O que são documentos?
Para efeitos do crime de falsificação de documentos, o nosso Código Penal define documento como uma declaração que permite reconhecer o seu autor, sendo capaz de provar um facto juridicamente relevante, quer lhe seja dada essa função logo aquando da sua emissão, quer posteriormente, cujo suporte pode ser:
- por escrito,
- registo em disco,
- fita gravada, ou
- qualquer outro meio técnico,
e que seja compreensível:
- à generalidade das pessoas, ou
- a um certo grupo de pessoas.
É ainda considerado documento o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa ou num animal para provar um facto juridicamente relevante e que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo grupo de pessoas o seu destino e a prova de que dele resulta.
O que é o crime de falsificação de documentos?
No crime de falsificação de documentos, consiste na intenção de:
- causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado,
- de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou
- preparar, facilitar, executar, ou encobrir outro crime;
praticando-se uma das seguintes ações:
- fabrico ou elaboração de documento falso ou de qualquer dos componentes destinados a corporiza-lo;
- falsificação ou alteração de documento ou de qualquer dos componentes que o integram;
- abuso da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;
- fazer constar falsamente de um documento ou de qualquer dos seus componentes um facto juridicamente relevante;
- uso de um documento falsificado ou contrafeito; ou
- por qualquer outro meio, facultar ou deter documento falsificado ou contrafeito.
Como é punido o crime de falsificação de documentos?
No geral, o crime de falsificação de documentos é punido com:
- pena de prisão até 3 anos ou
- pena de multa.
No entanto, se se tratar de documento autêntico ou com igual força, testamento cerrado, vale do correio, letra de câmbio, cheque ou outro documento comercial transmissível por endosso ou outros títulos de crédito (excluindo os títulos equiparados a moeda), a pena é de:
- prisão de 6 meses a 5 anos ou
- pena de multa de 60 a 600 dias.
Se se tratar de falsificação de atestado ou de uso de documento de identificação ou de viagem alheio, a pena é de:
- prisão até 2 anos ou
- multa até 240 dias.
Se se tratar de uso de atestado falso, com o fim de enganar autoridade pública ou prejudicar interesses de outra pessoa, a pena é de:
- prisão até 1 ano; ou
- multa até 120 dias.
Se o crime for praticado por funcionário, no exercício das suas funções, a pena é de prisão entre 1 e 5 anos. A tentativa também é punível.
E quando o crime é praticado por funcionário?
Considera-se que é praticado um crime de falsificação de documentos por um funcionário, no exercício das suas funções, se este com a intenção de:
- causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado;
- obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo;
praticar uma das seguintes ações:
- omitir em documentos, a que a lei atribui fé pública, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar; ou
- intercalar ato ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais.
Quando existe danificação ou subtração de documento?
Incluída na falsificação de documentos está a danificação ou subtração de documento e notação técnica. A notação técnica é a notação de um valor, de um peso ou de uma medida, de um estado ou do decurso de um acontecimento, feita através de aparelho técnico, que atua total ou parcialmente, de forma automática, que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo grupo de pessoas os seus resultados e que se destina a provar um facto jurídico relevante, quer essa função lhe seja dada aquando da sua realização quer posteriormente
Exemplo: a falsificação de valores de um tacógrafo, que é um dispositivo colocado nos veículos para contabilizar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade).
A danificação ou subtração de documento e notação técnica consiste, pois, na intenção de:
- causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou
- obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo,
praticando uma das seguintes ações:
- destruir, danificar, tornar não utilizável, ou
- fazer desaparecer, dissimular ou subtrair;
documento ou notação técnica, de que:
- não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou
- outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação.
Quando é que existe atestado falso?
O atestado falso pode ser passado por:
- médico;
- dentista;
- enfermeiro;
- parteira;
- dirigente;
- empregado de laboratório;
- instituição de investigação que sirva fins médicos;
- pessoa encarregada de fazer autópsias;
- pessoa que se arrogue falsamente dessas qualidades ou funções.
Consiste na passagem de atestado ou certificado que o profissional sabe não corresponder à verdade ou que ignora se corresponde à verdade, sobre o estado do corpo ou da saúde física ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa, destinado a fazer fé perante autoridade pública ou a prejudicar interesses de outra pessoa. O mesmo se aplica a veterinário relativamente a animais.
E no caso de documento de identificação ou viagem alheio?
Ainda dentro dos crimes de falsificação de documentos, o nosso código penal prevê o crime de uso de documento de identificação ou de viagem alheio. Este crime consiste na intenção de:
- causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado;
- obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo; ou
- preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime,
Consiste na utilização de documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa.
O nosso código penal penaliza da mesma forma quem, com intenção de tornar possível o uso de documento de identificação ou de viagem alheio, facultar esse documento a favor de quem não foi emitido.
Como se inicia o procedimento criminal?
O crime de falsificação de documentos é um crime público pelo que não depende de queixa nem de acusação particular para que dê lugar a procedimento criminal (a um processo no tribunal), ou seja, basta que o Ministério Público tome conhecimento de indícios da prática deste crime para que possa dar início ao procedimento criminal pela prática de um crime de falsificação de documentos.
Releve-se, no entanto, que, no caso do crime de danificação ou subtração de documento e notação técnica, quando os ofendidos sejam particulares, o procedimento criminal depende de queixa.
Como se efetua a queixa?
Sendo o procedimento criminal dependente ou não de queixa, sempre que tome conhecimento da prática de um destes crimes de falsificação de documentos, deverá fazer a respetiva queixa:
- presencialmente – no posto da GNR, PSP ou PJ ou diretamente ao Ministério Público (no tribunal); ou
- no caso dos crimes de danificação ou subtração de documento ou notação técnica ou uso de documento de identificação ou de viagem alheio, através de queixa eletrónica no site queixaselectronicas.mai.gov.pt.
– artigo redigido com baso no Código Penal e no Código do Processo Penal.