Um dos maiores receios de qualquer pessoa é ter o seu nome na lista negra do Banco de Portugal. Embora certamente ninguém queira ter informação negativa a seu respeito nesta base de dados, a verdade é que poucos são aqueles que sabem efetivamente do que se trata.
A Central de Responsabilidades de Crédito, comummente designada por lista negra do Banco de Portugal, consiste numa base de dados onde são agregadas várias informações sobre as pessoas singulares ou coletivas (empresas) que tenham, como por exemplo: crédito à habitação, automóvel ou créditos de empresas.
Embora apelidada de lista negra do Banco de Portugal”, na Central de Responsabilidades de Crédito não consta apenas informação entidade como negativa. Para além de informação relativa aos créditos que tenha (por exemplo: crédito habitação ou crédito automóvel), deverá também constar informação como o plafond do seu cartão de crédito, mesmo o não utilizado.
Neste artigo abordamos a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes quanto a este tema, nomeadamente em que consiste, que informações constam desta base de dados e como sair dela.
O que é a lista negra do Banco de Portugal?
Como já referido, a Central de Responsabilidades de Crédito consiste numa base de dados, regulada por lei e gerida pelo Banco de Portugal, onde constam informações de todas as pessoas e empresas que tenham créditos.
Esta base de dados foi criada com o intuito de, entre outros, permitir que as entidades concessionárias de crédito (os bancos, por exemplo) possam avaliar os riscos envolvidos na concessão de empréstimos bancários aos seus clientes.
A título de exemplo referir que sempre que alguém contrai um empréstimo, seja para que fim for, a entidade bancária é obrigado a comunicar ao Banco de Portugal. Caso esta pessoa se deslocar a um outro banco para fazer um novo empréstimo, a entidade poderá, através de uma consulta à Central de Responsabilidades de Crédito, perceber que esta pessoa já tem um empréstimo. Isto permite determinar o risco de o cliente vir a incumprir.
Que informações constam na desta lista?
Na Central de Responsabilidades de Crédito consta informação sobre as responsabilidades de crédito atuais e potenciais assumidas por qualquer pessoa singular / coletiva perante entidades concessionárias de crédito (bancos, por exemplo).
Exemplos de responsabilidades de crédito atuais:
- Empréstimos para aquisição de habitação (crédito habitação);
- Empréstimos para aquisição de automóveis (crédito automóvel);
- Empréstimos para aquisição de bens de consumo (crédito ao consumo);
- Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, entre outros);
- Desconto de letras e outros efeitos comerciais;
- Descobertos em contas bancárias;
- Operações de locação financeira (leasing) e de factoring;
- Montantes utilizados de cartões de crédito.
Exemplos de responsabilidades de crédito potenciais:
- Montantes não utilizados de cartões de crédito (plafond);
- Linhas de crédito contratadas;
- Fianças e avales;
- Quaisquer facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas.
Como aceder à lista negra do Banco de Portugal?
Para além das instituições financeiras e das instituições de crédito, qualquer pessoa pode consultar a informação que o Banco de Portugal dispõe sobre si (leia-se, sobre os seus créditos).
Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Aceder à Central de Responsabilidades de Crédito no site do Banco de Portugal;
- Ler a “Política de dados pessoais” e “Condições de acesso”;
- Clicar em “Autenticar e obter mapa” (caso pretenda, pode obter informação relativa a um determinado período de tempo);
- Autenticar-se com os dados de acesso ao Portal das Finanças;
- Abrir (open) ou guardar (save) o mapa de responsabilidades de crédito em formato PDF;
- Após consultar os dados, deverá apagar o ficheiro que fica guardado na pasta de ficheiros temporários do seu computador.
Como interpretar o mapa de responsabilidades?
Se aceder à Central de Responsabilidades de Crédito e obter o seu mapa de responsabilidades não é propriamente difícil, como poderá constar pelos passos previamente referidos, interpretara a sua informação pode ser mais complicado.
Partilhamos em seguida, a imagem de um mapa de responsabilidade de crédito e a respetiva legenda:
Legenda:
- Identificação do titular do mapa;
- Responsabilidades de crédito relativas a [data];
- Tipo de responsabilidade;
- Produto financeiro;
- Tipo de negociação;
- Em litígio judicial;
- Início e fim;
- Número de devedores no contrato;
- Montante total em dívida;
- Montante e entrada em incumprimento;
- Montante potencial;
- Prestação e Periodicidade;
- Garantias.
Caso as dúvidas persistem, poderá sempre assistir ao vídeo “Saiba interpretar o seu mapa de responsabilidades de crédito” do Banco de Portugal
Como sair da lista negra do Banco de Portugal?
Caso tenha lido o artigo até este ponto, certamente entenderá que não se trata propriamente de sair de uma “lista negra” mas sim de uma base de dados. Para deixar de constar da referida base de dados terá de regularizar a sua situação financeira, fazendo com que o seu nome fique “limpo” junto do Banco de Portugal e das instituições financeiras e de crédito. Para isso recomendamos:
1. Analisar a sua situação financeira
Consultar o seu mapa de responsabilidades de crédito não é suficiente é também importante. Aferir o seu nível de literacia financeira é também importante, visto que existem pequenas ações que podem ser extremamente benéficas para gerar poupança e assim evitar algumas dores de cabeça.
Mas a verdade é que nem todo temos (nem temos de ter) o mesmo nível de literacia financeira, portanto não como reconhecer eventuais limitações e pedir ajuda a quem percebe. Um conselho útil que é muitas vezes negligenciado passa por calcular a sua taxa de esfoço antes de pedir um empréstimo bancário, só assim conseguirá aferir o peso que esse encargo terá na sua vida.
Existem várias entidades sem fins lucrativos que o podem ajudar nesta âmbito, uma das mais conhecidas é a Associação Portuguesa para Observação Investigação e Apoio na Reeducação em Matéria de Endividamento (APOIARE).
2. Consolidar os seus créditos
É relativamente comum achar-se que o crédito consolidado se destina apenas a pessoas em situação de sobre-endividamento – o que não é de todo verdade! O crédito consolidado trata-se de um produto financeiro que visa juntar vários créditos num só. Através deste, deverá ser possível obter melhores condições, algo que muitas vezes é suficiente para evitar situações de incumprimento.
Sempre que recorre a um produto financeiro, para além do “encargo principal”, se é que assim o podemos chamar, assumirá também outras despesas como algumas taxas. Uma das vantagens do crédito consolidado “agregar várias obrigações numa só”, fazendo com que não lhe sejam cobradas tantas taxas. Não obstante, importa referir que nem todos os créditos podem ser consolidar.
Entre outras, as principais vantagens do crédito consolidado passam pela redução da prestação mensal, o pagamento de uma única prestação num dia fixo (o que ajuda a evitar “surpresas”) e por taxas de juro mais baixas..
3. Renegociar os seus empréstimos
A renegociação de um empréstimo bancário, por exemplo, é outra boa forma de regularizar a sua situação e, consequentemente, evitar entrar na “lista negra do Banco de Portugal“. Para isso, poderá falar com o seu gestor de conta ou, caso preferia, recorrer a um consultor financeiro independente.
Acresce que a transferência do seu crédito habitação para uma outra instituição bancaria poderá ser outra boa opção, sobretudo em conjunturas de spreads muito baixos. Mas não se esqueça que não é só o spread que conta!
4. Declarar a insolvência pessoal
Declarar a insolvência pessoal é uma solução de último recurso. Todavia é algo que, caso tenha chegado a uma “situação limite” deverá ser ponderado, como por exemplo, quando já com o seu ordenado penhorado não consegue fazer face a todas as dívidas. Para isso será necessário solicitar a exoneração do passivo restante, situações que permitirá ao devedor ter o perdão de todas as dívidas que não sejam pagas durante o processo de insolvência mesmo após a liquidação de património ou nos 5 anos depois do encerramento do processo. Para mais informação, sugerimos que recorra a um advogado.
Esperamos que este artigo tenha sido útil!