Domiciliação de ordenado: o que é, cuidados e vantagens

Domiciliação de ordenado

Se há alguns anos ter uma conta bancária à ordem em Portugal tendia a acarretar custos, nomeadamente comissões de abertura, de manutenção ou pela emissão de cartões, sejam eles de débito ou de crédito, hoje são cada vez mais os bancos que não cobram comissão de manutenção de conta. Para tal, muito contribuiu o aumento da concorrência, nomeadamente o aparecimento da chamada “banca digital”.

Por essa e outras razões, não é de estranhar que surjam cada vez com mais frequência novos incentivos, produtos e serviços pela abertura de conta, contração de crédito ou subscrição de produtos de investimento ou poupança. A domiciliação de ordenado, é um exemplo.

Neste artigo abordamos as principais características desse serviço disponibilizado por cada vez mais instituições bancárias, evidenciando as suas e, mais importante, alertando para os riscos da sua utilização. Boa leitura!

O que é a domiciliação de ordenado?

A domiciliação de ordenado, também conhecida por conta ordenado, é um serviço bancário que permite aos clientes antecipar, em caso de necessidade, parte ou a totalidade do seu ordenado, funcionando na prática como um crédito, razão pela qual poderá haver lugar ao pagamento de juros.

Como principal requisito, os bancos exigem que seja domiciliado (depositado todos os meses) um rendimento periódico (o ordenado ou a pensão de reforma, por exemplo) na conta do cliente. Em contrapartida, o banco permite o acesso a um “descoberto autorizado” que na prática é linha de crédito com um plafond previamente definido – regra geral indexado ao valor do rendimento.

Assim, caso o saldo da sua conta esteja a negativo, continuará a ser possível fazer movimentos na sua conta, nomeadamente pagamentos, levantamentos e transferências (nacionais e internacionais), até ao valor acordado com o seu banco.

Vejamos o seguinte exemplo:

  • O João trabalha por conta de outrem e aufere 1000€ líquidos de ordenado;
  • O ordenado é pago todos os meses para a conta do João no banco X;
  • O banco permite que o João, em caso de necessidade, possa antecipar parte ou a totalidade do ordenado do mês seguinte;
  • Caso o faça, no mês seguinte, quando receber o ordenado, será automaticamente descontado o valor que antecipou.

A quem se destina a domiciliação de ordenado?

As contas ordenado destinam-se principalmente a trabalhadores por conta de outrem (assalariados) e reformados ou beneficiários de pensões, dado que como mencionado anteriormente é necessário ter domiciliado um rendimento periódico na conta – o que à partida não acontecerá com clientes em situação de desemprego, por exemplo.

Para aceder a este tipo de produto é regra geral solicitada pela entidade bancária um recibo de vencimento ou comprovativo que seja beneficiário de pensão ou reforma.

Regra geral, caso deixe de receber o rendimento periódico, isto é, caso deixe de ter “domiciliado o ordenado” na respetiva conta bancária, a entidade bancária da qual é cliente retirará automaticamente o acesso à linha de crédito, alterando a classificação da sua conta para conta à ordem.

Como domiciliar o ordenado?

É muito simples. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, para domiciliar o ordenado no seu banco, apenas deverá solicitar junto do departamento de recursos humanos da sua empresa (caso aplicável) o pagamento do ordenado para uma nova conta, sugerindo-lhe que entregue um comprovativo do número da conta (IBAN), isto no caso dos trabalhadores por conta de outrem.

No caso dos pensionistas ou reformados, o processo é idêntico, no entanto o pedido é, regra geral, feito na Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações, em função do caso concreto.

Vantagens da domiciliação de ordenado

Chegado a esta parte, a principal vantagem de domiciliar o ordenado é o acesso a uma conta ordenado e, portanto, o acesso a uma linha de crédito, regra geral, de montante igual ou inferior aos seus rendimentos.

Não obstante, em função da entidade bancária e do contrato que esta tem com o cliente em concreto, poderão existir outras vantagens não tão conhecidas, nomeadamente a redução ou isenção de comissões de manutenção de conta, taxas para realização de transferências bancárias ou anuidades de cartões.

Na contração de produtos de crédito (sejam eles habitação, automóvel ou pessoal) poderá mesmo haver uma bonificação do spread ou taxa de juro ou redução das chamadas comissões iniciais. Como referido, tudo dependerá do banco em questão.

Riscos e cuidados a ter na sua utilização

Muito embora as vantagens da conta ordenado sejam óbvias, nomeadamente para lidar com imprevistos de última hora que não consigam ser cobertos pelo montante guardado a título de fundo de emergência (quando aplicável), é manifestamente importante ter atenção aos riscos na sua utilização, pois afinal de contas “não há almoços grátis”.

Regra geral, caso a sua conta à ordem esteja a negativo é possível que a utilização do descoberto autorizado possa implicar o pagamento de juros, muito à semelhança do que se sucede com os cartões de crédito, por exemplo. Como é do conhecimento geral, os juros deste tipo de produto / serviço bancário tendem a ser muito elevados, ultrapassando, não raras vezes os 10%.

Além do pagamento dos juros propriamente dito – que são cobrados no final de cada vez – haverá ainda lugar ao pagamento do imposto de selo e, em função do caso concreto, a comissões bancárias. Facto é que, ao receber o ordenado ou pensão no mês seguinte ser-lhe-á automaticamente debitado o valor em dívida, pelo que na eventualidade de não conseguir fazer a devida gestão, poderá esta poderá ser a porta de entrada para um ciclo de endividamento.

Como tal, à semelhança do que sugerimos em outros artigos, entendemos que apenas deve recorrer a este tipo de serviço ou produto em situações de absoluta emergência. Pelo que, se já teve ou acha que pode vir a ter dificuldades na gestão do seu dinheiro, o ideal é não utilizar a sua conta ordenado ou então reduzir o limite do descoberto autorizado para uma pequena parcela do seu rendimento mensal (na ordem dos 30%, por exemplo).

Em caso de dificuldades, recomendamos que contacte a Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE). Segundo o Banco de Portugal “esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.”.

Como escolher a melhor conta ordenado?

Sempre que a questão é escolher a “melhor”, o critério não deixa de ser subjetivo. Em primeiro lugar, entendemos que nunca se deve comprometer com nenhum banco sem antes analisar a concorrência. No entanto, face à variedade de oferta disponível no mercado iremos partilhamos infra algumas perguntas que o podem ajudar a escolher:

  • Qual a taxa de juro aplicável pela utilização do descoberto autorizado? Relembrando que quanto menor, melhor será para si. A taxa de juro tem um limite imposto pelo Banco de Portugal.
  • Quais as isenções de comissões, taxas ou custos que irei beneficiar em caso de domiciliação de ordenado? Exemplos: custos de manutenção, custos de abertura, anuidades de cartões.
  • Posso alterar o limite do descoberto autorizado que me será conferido?
  • Existem outras vantagens associadas? Se sim quais?

Worker.pt editorial team

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