Empréstimo entre particulares: riscos e regras a considerar

Empréstimo entre particulares

O recurso ao crédito é parte importante da vida de muitas famílias, sendo, não raras vezes, a única forma destas conseguirem financiar a aquisição de habitação própria ou de um automóvel, a educação dos filhos ou até criação de um negócio.

Por ser uma solução comum para muitos “problemas”, são várias as entidades financeiras em Portugal que disponibilizam soluções de crédito aos seus clientes (crédito habitação, crédito automóvel, crédito pessoal, entre outros). No entanto, sendo este um setor altamente regulado, são várias as exigências que as entidades financeiras colocam aos clientes para acesso ao crédito.

Acontece que em determinadas situações o crédito tradicional (bancos e outras entidades financeiras) pode, por vários motivos, não responder às necessidades das famílias em tempo útil, levando à procura de soluções menos convencionais, como é exemplo o empréstimo entre particulares.

Facto é que embora não seja raro haver empréstimos entre amigos ou familiares, sobretudo em situações de alguma urgência, é importante que se tenha consciência dos seus riscos e regras visto ser, com alguma frequência, usado para fins muito pouco nobres.

Se está a ponderar emprestar ou pedir dinheiro emprestado a um familiar, amigo ou mesmo a um terceiro, descubra, entre outros, como se proteger dos potenciais riscos e quais as obrigações legais que terá de cumprir. Boa leitura!

O que é um empréstimo entre particulares?

Como referido, o empréstimo entre particulares assume-se como uma das alternativas mais populares ao crédito tradicional, isto é, aos empréstimos concedidos por bancos e outras entidades financeiras. A principal diferença entre ambos assenta no facto de, no empréstimo entre particulares, o dinheiro ser emprestado por um particular, sem qualquer intermediação.

Prós e contras do empréstimo entre particulares

O empréstimo entre particulares apresenta algumas vantagens e desvantagens quando comparado com os empréstimos concedidos por bancos e outras entidades financeiras.

Entre as principais desvantagens, destacamos a:

  • Taxa de juro menos competitiva: Embora nem sempre seja o caso, os empréstimos particulares tendem a ter, quando aplicáveis, taxas de juro mais altas do que o crédito convencional, impactando o custo final;
  • Menor segurança para as partes: Muito embora a celebração de um contrato de mútuo garanta mecanismos de defesa a ambas as partes em caso de incumprimento, o facto do setor financeiro ser altamente regulado é um garante de maior fiabilidade;
  • Inexistência de opções de reestruturação: Caso o mutuário (quem pede emprestado) tenha dificuldade em cumprir com as suas obrigações, nomeadamente com o pagamento do valor devido, poderá ser mais difícil negociar novas condições de pagamento.

Relativamente às vantagens, estas passam, entre outras, por:

  • Maior margem negocial para as partes: O empréstimo entre particulares é, regra geral, mais flexíveis que o concedido por entidades financeiras, havendo, em alguns casos, margem para negociação cláusula a cláusula;
  • Menor exigência no que respeita a garantias: No empréstimo particular a exigência de garantias tende a ser menor que nos créditos convencionais, algo vantajoso para o mutuário;
  • Maior celeridade no acesso ao capital: a negociação de um crédito bancário, por exemplo, poderá, também em função do valor, ser consideravelmente mais moroso que um empréstimo entre particulares.

Cuidados a ter nos empréstimos particulares

Dizem-nos as boas práticas de literacia financeira que antes de contrair um empréstimo deverá, em particular antes da assinatura do contrato, adotar alguns cuidados, de forma a evitar “cair no conto do vigário”, nomeadamente quanto à(s):

  • Credibilidade do credor particular: Embora contrair um empréstimo a um familiar ou amigo mereça também alguns cuidados, ao fazê-lo junto de um desconhecido é importante que os cuidados sejam redobrados. Caso seja o caso, sugerimos que obtenha eventuais referências junto de pessoas que já tenham utilizados os seus serviços.
  • Taxa de juro: Como referido, a taxa de juro é uma das tradicionais desvantagens face ao crédito tradicional. Como tal, é importante que avalia o juro aplicável, comparando-o com outras alternativas.
  • Termos do contrato: tal como em qualquer contrato, também no empréstimo entre particulares é importante ler com atenção todas as clausulas previstas, em particular quanto à taxa de juro, prazos de pagamento e consequências em caso de incumprimento.
  • Promessas de dinheiro fácil: Com uma simples pesquisa na internet, é possível constar que são vários os anúncios que prometem “empréstimos particulares urgentes“. Mas, será mesmo assim? Nem sempre.
  • Alternativas ao empréstimo entre particulares: É importante não deixar de considerar outras opções antes de optar pelo crédito urgente, nomeadamente a consolidação de crédito.

O empréstimo tem de ser celebrado por escrito?

Antes de mais, e independentemente das obrigações que iremos abordar quanto à forma, é importante referir que embora os muitos empréstimos entre particulares ocorram informalmente, em particular quando entre familiares ou amigos, a sua formalização, através da celebração de um contrato de mútuo, garante, desde logo, mecanismos de defesa em caso de incumprimento.

As regras quanto à forma do empréstimo entre particulares estão previstas no Código Civil e variam em função do valor do contrato de mútuo, como veremos na tabela infra:

ValorForma
Inferior a 2.500€Não é necessária forma escrita
2.500€ a 24.999€Documento assinado pelo mutuário
Superior a 25.000€Escritura pública ou documento particular autenticado

Caso não seja respeita a forma exigida pela lei, o contrato de mútuo é considerado nulo, devendo o mutuário restituir ao mutuante (quem empresta o dinheiro) o valor que lhe foi prestado.

Que elementos devem constar no contrato?

Para além das exigências quanto à questão da forma que previamente abordamos – as únicas previstas pelo Código Civil -, existem alguns elementos que habitualmente constam neste tipo de contrato, nomeadamente:

  • Identificação das partes (mutuante, mutuário e eventuais fiadores);
  • Valor do valor do contrato;
  • Prazo do contrato;
  • Taxa de juro (quando aplicável).

Existem limites à taxa de juro a aplicar?

Sim, a lei estabelece limites quanto à taxa de juro a aplicar ao empréstimo entre particulares. Para melhor enquadramento, é importante referir que caso as partes nada mencionem no contrato, presume-se que este é oneroso, aplicando-se, portanto, a taxa dos juros legais (4% à data da redação deste artigo), estabelecida anualmente pelo Ministério das Finanças.

No entanto, nas situações em que as partes pretendam estabelecer a taxa de juro aplicável ao mútuo, diz-nos a lei que: “é havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.”.

Exemplo prático: Considerando que, em 2023, a taxa de juro legal era de 4%, a taxa de juro aplicável ao contrato de mútuo não poderá exceder os 7% ou 9%, consoante prevejam garantia real (exemplo: hipoteca, penhor, etc.).

Pergunta-se certamente, qual a consequência quando os juros excedem o máximo permitido na lei. Nesses casos, a taxa de juro é reduzida ao máximo permitido, ainda que a vontade de ambas as partes não seja essa.

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