Licença de uso e porte de arma: requisitos e obrigações

Licença de uso e porte de arma

A chamada “lei das armas” ou “regime jurídico das armas e munições” reporta-se ao fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil.

Ou seja, esta lei deixa de fora, por exemplo, atividades relativas a armas e munições destinadas às Forças Armadas e às forças e serviços de segurança.

Neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer um pouco sobre a lei das armas, focando-nos naquilo que precisa saber sobre a licença de uso e porte de arma. Boa leitura!

Quais os tipos de armas?

Existem variados tipos de armas, sendo classificadas em função do seu grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização nas seguintes classes:

  • Classe A – exemplo: armas de fogo automáticas;
  • Classe B – exemplo: armas de fogo curtas de repetição;
  • Classe B1 – exemplo: pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto);
  • Classe C – exemplo: armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;
  • Classe D – exemplo: armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm;
  • Classe E – exemplo: armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não sejam iguais a armas de outra classe ou a outros objetos;
  • Classe F – exemplo: matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais e às recriações históricas;
  • Classe G – exemplo: armas veterinárias.

Como são adquiridas as armas?

O modo de aquisição das armas depende da classe em que se inserem:

  • Classe A – uma vez que se tratam de armas, acessórios e munições mais perigosas, a sua venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte é proibido aos civis. Excecionalmente e mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser adquiridas por colecionadores, museus públicos ou privados, coleções visitáveis, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico, com exceção de bens e tecnologias militares cuja autorização é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
  • Classes B, B1, C – são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP;
  • Classes D, E, F – são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança.
  • Classe G:
    • a aquisição de armas veterinárias e lança-cabos é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas.
    • a aquisição de armas de sinalização é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a quem desenvolver atividade que justifique o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
    • a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante emissão da fatura-recibo ou documento equivalente e prova da inscrição numa associação promotora de desporto reconhecida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e registada junto da PSP.

Saliente-se que, antes de se dar estas aquisições, o interessado tem de requerer à PSP uma autorização de aquisição e que estas declarações de compra e venda ou doação de armas têm de ser registadas na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP.

A que formalidades estão sujeitas as armas?

Sim, para que seja possível a importação, exportação, transferência e comércio, em território nacional de armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter, é necessária a sua homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP.

Caso as armas em questão não constem do catálogo, o interessado submete requerimento ao diretor nacional da PSP, sendo o processo instruído com a descrição técnica pormenorizada da arma e munições e com catálogo fotográfico, em modelo e condições a definir por despacho do diretor nacional da PSP.

É ainda possível que a desativação de armas de fogo. Esta desativação tem de ser certificada pela PSP e implica a reclassificação automática em arma da classe G.

Quais os tipos de licença de uso e porte de arma?

De acordo com a classificação da arma em causa, o fim a que se destina e a justificação da sua necessidade, o diretor nacional da PSP pode conceder as seguintes licenças de uso e porte:

  • Licença B – para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F;
  • Licença B1 – para o uso e porte de armas das classes B1 e E;
  • Licença C – para o uso e porte de armas das classes C, D, e E;
  • Licença D – para o uso e porte de armas das classes D e E;
  • Licença E – para o uso e porte de armas da classe E;
  • Licença F – para a detenção, uso e porte de armas da classe F;
  • Licença especial – para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F.

Quais os requisitos para obtenção de licença?

Os requisitos para obtenção de licença de uso e porte de arma depende do tipo de licença. Assim:

  • Licença B – é concedida ao requerente que faça prova de que exerceu, pelo menos durante quatro anos, uma atividade que lhe permitiu o direito ao uso e porte de arma da classe B, salvo se tiver existido qualquer problema relacionado com esse direito, como por exemplo aplicação de pena disciplinar, aposentação por incapacidade psicológica ou física ou prática de crime;
  • Licença B1 – pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    • se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
    • demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
    • sejam idóneos;
    • sejam portadores de certificado médico;
    • obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.
  • Licenças C e D – podem ser concedidas a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    • Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
    • demonstrem carecer de licença de uso e porte de arma dos tipos C ou D para a prática de atos venatórios, e se encontrem habilitados com carta de caçador ou demonstrem fundamentadamente carecer da licença por motivos profissionais; sejam idóneos;
    • sejam portadores de certificado médico;
    • obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.
  • Licença E – pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    • se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
    • demonstrem justificadamente carecer da licença;
    • sejam idóneos;
    • sejam portadores de certificado médico.
  • Licença F – é concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    • se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
    • demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, para práticas recreativas em propriedade privada, para o colecionismo de réplicas e para a atividade de reconstituição histórica com réplicas de armas de fogo e de armas brancas;
    • sejam idóneos;
    • sejam portadores de certificado médico.
  • Licença especial – pode ser concedida para o uso e porte de arma das classes B e B1 quando solicitadas pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República, pelos Ministros, pelos Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e pelos Presidentes dos Governos Regionais, para afetação a funcionários ao seu serviço.
  • Licença a menores – aos menores com a idade mínima de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da classe D, para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo acto cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do acto venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietária da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.

A licença pode ser recusada mesmo preenchidos os requisitos?

Sim, mesmo sendo preenchidos os requisitos que indicámos acima para obtenção da cada licença, esta pode ser recusada nomeadamente quando:

  • tiver sido determinada a cassação da licença ao requerente;
  • não forem considerados relevantes os motivos justificativos da pretensão; ou;
  • não se considerem adequados para os fins requeridos.

Quantas armas podem ser detidas por um sujeito?

Depende do tipo de licença:

  • Titulares de licença B – só é permitida a detenção de um total de 4 armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas;
  • Titulares das licenças B1 – só é permitida a detenção até 2 armas da classe respetiva;
  • Titulares da licença C ou D – só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas.

Como é que as armas devem ser guardadas?

Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.

Como são obtidas munições?

Depende dos tipos de armas e licenças em causa:

  • o proprietário de uma arma das classes B e B1 não pode, em momento algum, ter em seu poder mais de 500 munições por cada uma das referidas classes e a respetiva aquisição depende da apresentação do livrete de manifesto da arma, da licença de uso e porte de arma, do documento de isenção ou dispensa de licença e de prova da identidade do adquirente;
  • aos titulares das licenças C e D não é permitida a detenção de mais de 5000 munições para armas da classe D ou de mais de 1000 munições para cada calibre de armas da classe C, salvo por autorização especial do diretor nacional da PSP, mediante requerimento do interessado, através do qual comprove possuir as necessárias condições de segurança para o seu armazenamento e a sua aquisição é livre, mediante prova da identidade do comprador, exibição do livrete de manifesto da respetiva arma ou do documento comprovativo da cedência a título de empréstimo da mesma, licença de uso e porte de arma e emissão de fatura discriminada das munições vendidas.

Quais as obrigações dos portadores de armas?

Os portadores, os detentores e os proprietários de armas estão, nomeadamente, obrigados a:

  • apresentar as armas, bem como a respetiva documentação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes;
  • declarar, de imediato e por qualquer meio, às autoridades policiais o extravio, furto ou roubo das armas, bem como o extravio, furto, roubo ou destruição do livrete de manifesto ou da licença de uso e porte de arma;
  • não exibir ou empunhar armas sem que exista manifesta justificação para tal;
  • disparar as armas unicamente em carreiras ou campos de tiro ou no exercício de atos venatórios, atos de gestão cinegética e outras atividades de carácter venatório, nomeadamente no treino de caça em áreas específicas para o efeito, em provas desportivas ou em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas em condições de segurança para o efeito;
  • comunicar de imediato às autoridades policiais situações em que tenham recorrido às armas por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
  • comunicar às autoridades policiais qualquer tipo de acidente ocorrido;
  • não emprestar ou ceder as armas, a qualquer título, fora das circunstâncias previstas na presente lei;
  • dar uma utilização às armas de acordo com a justificação da pretensão declarada aquando do seu licenciamento;
  • manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei;
  • declarar, no prazo de 30 dias, à entidade licenciadora qualquer alteração do domicílio.

As licenças de uso e porte de arma caducam?

Sim, as licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado, não podendo em caso algum ser concedidas de forma vitalícia:

  • As licenças de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, a licença especial e as licenças de uso e porte de arma das classes E e F – são válidas por um período de 5 anos;
  • As licenças de detenção de arma no domicílio – são válidas por um período de 10 anos.

A licença pode ser renovada?

Sim, a renovação da licença pode ser requerida até ao termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão, sendo que o requisito de frequência do curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de arma da classe respetiva é substituído por prova da frequência do curso de atualização correspondente.

O titular da licença é avisado desta renovação nos 90 dias anteriores à data do termo de validade da licença pela PSP.

E se a licença caducar?

Nos casos em que se verifique a caducidade da licença, o respetivo titular tem o prazo de 180 dias para promover a sua renovação, solicitar outra licença de uso ou porte das armas adquiridas ao abrigo da licença caducada ou proceder à transmissão das respetivas armas.

No caso de não autorização da renovação da licença ou de indeferimento da concessão de nova licença, o requerente, nos 90 dias seguintes à data em que a decisão se tornar definitiva, deve proceder à transmissão da arma, exportação, transferência, entrega a favor do Estado ou depósito em armeiro do tipo 2 se a arma estiver depositada na PSP.

– artigo redigido com base na Lei n.º 5/2006 (Regime Jurídico das Armas e Munições).

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.