Trabalhar aos feriados é um assunto que ainda gera alguma confusão, porque se, por um lado, temos feriados nacionais obrigatórios, por outro lado, temos pessoas que trabalham nesses dias.
Ainda mais confusão pode ser provocada quando alguns desses trabalhadores têm esse trabalho prestado aos feriados considerado como trabalho suplementar e outros não.
Na realidade, trabalhar aos feriados, desde que não afete negativamente a sua vida pessoal, pode ser algo positivo, porque lhe pode conferir uma remuneração acrescida, sem detrimento do seu descanso.
Que feriados obrigatórios existem, quando pode ser prestado trabalho nesses dias e que direitos estão associados a esse trabalho é o que lhe explicamos neste artigo. Boa leitura!
Quais os feriados previstos na lei?
De acordo com a nossa lei do trabalho, são feriados obrigatórios os seguintes:
- Dia de Ano Novo – 1 de janeiro;
- Sexta-feira Santa – variável;
- Domingo de Páscoa – variável;
- Dia da Liberdade – 25 de abril;
- Dia do Trabalhador – 1 de maio;
- Dia do Corpo de Deus – variável;
- Dia de Portugal – 10 de junho;
- Dia de Nossa Senhora da Assunção – 15 de agosto;
- Dia da Implementação da República – 5 de outubro;
- Dia de Todos os Santos – 1 de novembro;
- Dia da Restauração da Independência – 1 de dezembro;
- Dia da Imaculada Conceição – 8 de dezembro;
- Dia de Natal – 25 de dezembro.
São ainda feriados facultativos, os quais se observam se assim for definido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
É possível trabalhar nos feriados obrigatórios?
Normalmente, nos feriados obrigatórios, todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração. Assim, podem trabalhar aos feriados, estando dispensadas de encerrar ou suspender a laboração aos feriados obrigatórios, as seguintes atividades:
- Empresa ou setor de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana;
- Empresa ou setor de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Atividade de vigilância ou limpeza;
- Exposição ou feira.
Fora destas atividades específicas, pode ainda acontecer o caso de o empregador necessitar que o trabalhador preste trabalho suplementar ao feriado, o que só se considera justificado nas seguintes situações:
- Quando a empresa tenha de fazer face ao acréscimo de trabalho eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador;
- Em caso de força maior;
- Quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
Sou obrigado a trabalhar aos feriados?
Nos casos especificados acima, em que se considera justificada a necessidade de prestação de trabalho suplementar ao feriado, em princípio sim, o trabalhador é obrigado a prestar o trabalho suplementar e, portanto, a trabalhar aos feriados.
No entanto, havendo motivos atendíveis, o trabalhador pode solicitar a sua dispensa. São considerados motivos atendíveis, nomeadamente:
- Apoio a familiares durante esse período;
- Riscos para a saúde do trabalhador;
- Caso a trabalhadora esteja grávida;
- Caso o trabalhador tenha filhos com até 1 ano de idade;
- Caso o trabalhador seja portador de deficiência;
- Caso o trabalhador seja menor de idade;
- Caso o trabalhador seja trabalhador-estudante.
Qual o período de trabalho ao feriado obrigatório?
O período de trabalho prestado no feriado corresponde ao número de horas igual ao período normal de trabalho diário, ou seja, no fundo, será como um dia normal de trabalho.
No entanto, fora dos casos das atividades específicas que laboram aos domingos, a prestação deste trabalho suplementar dá direito a um descanso compensatório correspondente a um dia de descanso compensatório remunerado, que deve ser gozado num dos três dias úteis seguintes.
Como é pago o trabalho nos feriados obrigatórios?
Primeiramente, deve dizer-se que o trabalhador, em semelhança com o que acontece no caso dos dias de férias, mesmo se não trabalhar aos feriados, tem direito à sua retribuição, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar.
Por outro lado, prestando trabalho num dia feriado obrigatório, sendo trabalho suplementar, ou seja, não estando englobada numa das situações de atividades específicas que podem laborar aos domingos, o trabalhador é pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 50% por cada hora (por exemplo, se o valor hora são 5€, ao feriado será 7,5€).
No caso de se tratar de atividade específica que pode laborar aos domingos, o trabalhador que labore ao feriado tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou então ao acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo esta escolha ao empregador.
– artigo redigido com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).