Trabalho ao domingo: limites, recusa e compensação

Prestar trabalho ao domingo

Várias dúvidas surgem relativamente ao trabalho prestado aos domingos. Isto porque é do conhecimento geral que é um dia de descanso semanal obrigatório e, no entanto, várias pessoas prestam trabalho neste dia da semana.

Neste artigo, pretendemos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o trabalho ao domingo, nomeadamente as situações em que pode ser prestado, a possibilidade de recusa, a sua duração, registo, compensação e remuneração. Boa leitura!

É possível o trabalhar ao domingo?

A legislação portuguesa do trabalho define que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal. Este dia de descanso é, por regra, o domingo.

No entanto, existem determinadas atividades e determinados casos previstos em legislação especial, em que o dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo. Além disso, excecionalmente, pode ser prestado trabalho no dia de descanso obrigatório.

Em que atividades se pode trabalhar ao domingo?

As atividades nas quais os trabalhadores podem prestar trabalho ao domingo são as atividades:

  • Em empresa ou setor de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
  • Em empresa ou setor de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Em atividade de vigilância ou limpeza;
  • Em exposição ou feira.

E se trabalhar ao domingo, sendo o dia de descanso?

Se, no concreto contrato de trabalho, o domingo for um dia de descanso semanal do trabalhador, ele pode, ainda assim, prestar trabalho. Este trabalho é considerado trabalho suplementar e só pode ser exigido nas seguintes situações:

  • Quando a empresa tenha de fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador;
  • Em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

O trabalhador pode recusar trabalhar ao domingo?

O trabalhador pode recusar prestar trabalho suplementar ao domingo ou no seu dia de descanso semanal desde que expressamente solicite a sua dispensa, apresentando motivo atendível.

É considerado como motivo atendível, nomeadamente:

  • Apoio a familiares durante esse período;
  • Riscos para a saúde do trabalhador;
  • O facto de a trabalhadora estar grávida;
  • O facto de o trabalhador ter filhos com até 1 ano de idade;
  • O facto de o trabalhador ser portador de deficiência;
  • O facto de o trabalhador ser menor de idade;
  • O facto de o trabalhador ser trabalhador-estudante.

Existe limites de duração do trabalho aos domingos?

Sim. Assim como, no geral, existe um limite de duração do período normal de trabalho, que não pode exceder as 8 horas diárias e 40 horas semanais, também ao domingo existirá esse limite.

Por outro lado, na hipótese de o domingo ser um dia de descanso semanal do trabalhador e, portanto, ser um trabalho suplementar, o limite será um número de horas igual ao período normal de trabalho diário definido pelo contrato de trabalho do concreto trabalhador.

Existe compensação pelo trabalho ao domingo?

Sim. O trabalhador que presta trabalho ao domingo, sendo para si, habitualmente, um dia de descanso semanal obrigatório, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado. Este dia de descanso compensatório deverá ser gozado num dos três dias úteis seguintes, sendo marcado por acordo entre o trabalhador e o empregador ou, se não existir acordo, pelo empregador.

Isto é assim mesmo que o trabalho prestado não exceda duas horas por motivo de falta imprevista de trabalhador que devia ocupar o posto de trabalho no turno seguinte.

O trabalho ao domingo deve ser registado?

No caso de trabalhador em que o domingo é um dia de descanso semanal, o empregador deve ter um registo de trabalho suplementar. Se não for o próprio trabalhador a efetuar este registo, deve visá-lo imediatamente a seguir a trabalhar ao domingo.

Deste registo, devem constar:

  • As horas de início e termo do trabalho ao domingo;
  • A indicação expressa do fundamento da prestação;
  • Os períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador;
  • Outros elementos indicados no respetivo modelo, aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral.

O que acontece se o trabalho não for registado?

Se o trabalho ao domingo, quando este seja um dia de descanso semanal do trabalhador, não for registado nos termos indicados acima, o trabalhador tem direito, por cada dia em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.

Como é remunerado o trabalho ao domingo?

Se o trabalhador labora ao domingo por efeito da sua atividade ou contrato de trabalho, a remuneração será, naturalmente, a definida no contrato. No entanto, caso este trabalho seja suplementar, sendo o domingo um dia de descanso semanal, então o trabalhador será remunerado pelo valor da sua retribuição horária com o acréscimo de 50% por cada hora ou fração.

E se o trabalhador trabalhar ao domingo e o cônjuge não?

Na hipótese de ambos os cônjuges prestarem trabalho na mesma empresa e um deles ter o seu dia de descanso semanal ao domingo e o outro não, o trabalhador pode pedir para ter o mesmo dia de descanso semanal.

É que o empregador deve proporcionar as folgas no mesmo dia aos trabalhadores do mesmo agregado familiar, caso estes o solicitem. No entanto, não é obrigado a tal, se isso, por exemplo, comprometer o funcionamento da empresa.

– artigo redigido com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.