Autenticação de documentos: o que é e onde fazer?

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A autenticação de documentos é a forma de dar força probatória aos documentos, nomeadamente contratos, que celebra. Essa força dada ao documento autenticado é o que vai permitir, por exemplo, que o documento que contém a confissão de dívida seja suficiente para o credor penhorar o devedor que não paga o crédito ou que o contrato de arrendamento baste para o senhorio penhorar o inquilino que não paga a renda.

Neste artigo abordamos a autenticação de documentos, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes, nomeadamente em que consiste, o que é necessário e quem a pode realizar. Boa leitura!

Documentos autênticos e documentos autenticados

Antes de mais, é importante distinguir estes dois conceitos:

  • Documentos autênticos: tratam-se de documento emitidos por autoridades públicas no âmbito das competências que lhes são conferidas pela lei. Regra geral, obedecem a um conjunto de formalidades.
  • Documentos autenticados: são documentos particulares (qualquer documento que expresse determinada vontade e seja assinado) que são sujeitos a uma autenticação de documentos.

O que é a autenticação de documentos?

A autenticação de documentos é um procedimento através do qual se dá força probatória a um documento particular, tornando-o autenticado.

Neste procedimento, as partes naquele documento (p. ex. o comprador e o vendedor se o documento for um contrato de compra e venda), vão confirmar, perante a entidade que autentica, que conhecem o conteúdo daquele documento e que o mesmo corresponde à sua vontade (usando o mesmo exemplo, o comprador confirma que realmente pretende comprar e o vendedor confirma que realmente pretende vender nos termos descritos naquele contrato).

Quem pode fazer uma autenticação de documentos?

Diz-nos o nosso Código Civil que os documentos particulares são havidos por autenticados, quando confirmados pelas partes, perante notário, nos termos prescritos nas leis notariais.

Apesar disso, em 2006, através de Decreto-Lei, essa competência foi alargada a outras entidades dotadas de natureza pública ou de especiais deveres de prossecução de fins de utilidade pública, a saber:

  • Conservatórias de Registos;
  • Câmara do Comércio e Indústria;
  • Advogados;
  • Solicitadores.

No caso de se pretender a autenticação de documentos estrangeiros, dando-lhe valor legal perante instituições do país, é responsável o Consulado.

Exemplo de termo de autenticação de documentos feito por uma advogada:

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

No dia ……. perante mim, ……………….., advogado, portador da Cédula Profissional ….., com domicilio profissional na …………………., no referido escritório compareceu como outorgante …………………, residente na …………………………., contribuinte n.º ……………………………., titular do cartão de cidadão n.º ….. com data de validade até ….., onde me apresentou para efeitos de autenticação o presente e anexo documento, denominado “Procuração”, datado de …………………….., composto por uma folha, só frente, por mim rubricada e carimbada, declarando que já o leu, estando ciente do seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Verifiquei a identidade do Outorgante pela exibição do seu documento de identificação pessoal.

Este termo foi lido e explicado o seu conteúdo.

________________________________
Outorgante
________________________________
Advogada

À presente autenticação foi atribuído o n.º ……….. pela Ordem dos Advogados.

Quais os documentos necessários para a autenticação?

Para a autenticação de documentos, deve apresentar:

  • o documento a autenticar;
  • os documentos de identificação civil das partes no documento (ex.: cartão de cidadão);
  • os documentos de identificação fiscal das partes no documento (caso não tenha cartão de cidadão, tem de apresentar o cartão de contribuinte).

Poderão ainda ser-lhe solicitados outros dados, de acordo com o documento a autenticar.

Qual o preço da autenticação de documentos?

Existe uma certa liberdade na fixação da tabela de honorários no que respeita à autenticação de documentos, até porque esta pode, como vimos, ser feita por diversas entidades. No entanto, o preço é normalmente fixado entre € 10,00 e € 20,00.

A autenticação de documentos tem de ser presencial?

Em princípio sim, a autenticação de documentos deverá ser feita presencialmente pelas partes no documento, junto de uma entidade responsável pela autenticação.

No entanto, e no âmbito da pandemia pela COVID-19, foi aprovado um Projeto de Decreto-Lei que entrou em vigor a 15/11/2021, a título experimental, e que permitirá a autenticação de documentos, e também o reconhecimento de assinaturas, à distância ou através de videoconferência.

Este regime não é permitido para todos os documentos, excluindo, por exemplo, os testamentos e alguns atos relacionados com registo predial, mas abrange atos realizados por notários, agentes consulares portugueses, advogados e solicitadores, incluindo escrituras, autenticações de contratos de compra e venda, doação e constituição de propriedade horizontal.

Porque é importante autenticar documentos?

A autenticação de documentos, uma vez que confere força probatória aos documentos, poderá revelar-se extremamente importante caso surja a situação de ter de fazer valer o conteúdo do documento.

Por exemplo, se o documento em causa for uma confissão de dívida e acordo de pagamento, sendo o documento autenticado, poderá utilizá-lo, em caso de incumprimento desse pagamento, como título executivo, ou seja, como forma de intentar um processo executivo contra o devedor, penhorando-o e assim sendo-lhe pago o que lhe é devido.

– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código Civil, no Decreto-Lei n.º 76-A/2006 e no Projeto de Decreto-Lei n.º 959/XXII/2021.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.