Com vista a criar um sistema sancionatório mais simples, transparente, com uma maior responsabilização dos condutores e harmonizado com os restantes ordenamentos jurídicos europeus, entrou em vigor em Portugal o sistema da carta por pontos.
Explicamos-lhe neste artigo em que consiste a carta por pontos, como funciona a sua subtração de pontos à carta, quais consequências da perda de pontos, a forma de aquisição de pontos e o modo como pode saber o número de pontos que possuí atualmente.
O que é a carta por pontos?
Regulado no Código da Estrada, o sistema de carta por pontos é um sistema que leva a que, fruto de contraordenações graves e muito graves, previstas e punidas pelo Código da Estrada e legislação conexa, sejam subtraídos pontos ao infrator das normas.
Como funciona a carta por pontos?
O sistema de carta por pontos atribuí a cada titular de carta de condução um total de 12 pontos inicias, que, como melhor veremos mais adiante, podem acrescer até um máximo de 15 pontos.
À medida que o titular da carta de condução for cometendo infrações rodoviárias (sejam estas contraordenações graves, muito graves ou até crime rodoviário) os pontos vão sendo descontados.
O número de pontos a ser retirados à carta por cada infração rodoviária depende da gravidade da mesma. Regra geral, são tirados os seguintes pontos (há exceções, como veremos de seguida):
Tipo de infração | Pontos retirados |
---|---|
Contraordenação grave | 2 pontos |
Contraordenação muito grave | 4 pontos |
Crime rodoviário | 6 pontos |
Contraordenações graves
No regime da carta por pontos, quando o condutor praticar uma contraordenação grave, ser-lhe-ão retirados dois (2) pontos. São exemplos de contraordenações graves:
- Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas;
- Circular em sentido contrário (habitualmente designado por contramão);
- Parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
Todavia, são deduzidos três (3) pontos à carta nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l (no caso de estarmos perante condutor se encontrar em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas);
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Contraordenações muito graves
Regra geral, no sistema de carta por pontos nas contraordenações muito graves o infrator é penalizado com a perda de quatro (4) pontos. São delas exemplos:
- Exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades;
- Entrar nas autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes aos destinados;
- Não parar no semáforo vermelho.
No entanto, o regime da carta por pontos prevê que para as seguintes contraordenações muito graves sejam retirados cinco (5) pontos:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l (quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico);
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Crimes rodoviários
Por maioria de razão, são os crimes rodoviários que ditam uma maior substração de pontos no regime da carta por pontos, sendo subtraídos ao condutor infrator seis (6) pontos, sem prejuízo da inerente responsabilidade criminal, que, a título de exemplo, pode determinar a condenação em pena acessória de inibição de conduzir durante determinado período.
São exemplos de crimes rodoviários (previstos no Código Penal) a:
- Condução perigosa de veículo rodoviário;
- Condução de veículo em estado de embriaguez (isto é, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l) ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
Quais as consequências da perda de pontos?
No sistema de carta por pontos, as consequências diferem consoante o número de pontos com que o infrator fique, fruto das contraordenações praticadas. Assim:
Pontos restantes | Consequência |
---|---|
5 ou 4 pontos | Obrigação de frequência em ação de formação se segurança rodoviária |
3, 2 ou 1 pontos | obrigação de realização de prova teórica do exame de condução |
0 pontos | Cassação do título de condução e impedimento de obter novo título durante o período de dois anos, sendo o infrator obrigado a realizar novo exame de condução após esse período |
Note-se que em caso de regime provatório, à luz do que sucedia já anteriormente ao sistema de carta por pontos, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.
Os pontos são retirados imediatamente?
Não. No sistema de carta por pontos, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença (isto é, quando a decisão não é passível de recurso).
Qual o limite de pontos que podem ser retirados?
Não há limite quanto ao número de pontos que podem ser retirados à carta. No entanto, o titular da carta de condução não pode ficar com pontos negativos. Quer isto dizer que, na pior das situação, ficará com 0 pontos (situação em que terá de realizar novo exame de condução, mas só após um período de 2 anos).
Importa referir que, quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, no sistema de carta por pontos são retirados ao infrator no máximo 6 pontos.
Todavia, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
Como posso ganhar pontos na carta?
De acordo com o sistema de carta por pontos vigentes, é possível aos condutores a recuperação de pontos. Assim, no final de cada período de 3 anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários, são creditados 3 pontos ao respetivo condutor, que, no máximo, pode ser possuidor de 15 pontos.
Em igual medida, a cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído 1 ponto ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.
Como posso saber quantos pontos tenho na carta?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) possibilita que o condutor tenha acesso imediato ao seu número de pontos atualmente, bastando para tal registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
– artigo redigido por um jurista com base no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94)