Como pagar o IRS em prestações?

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Se já recebeu o valor a pagar pelo IRS, mas não possui capacidade para o fazer de uma só vez, saiba que existe uma opção que lhe pode ser útil: recorrer a prestações. Contudo, apenas as pessoas que reúnem certas condições podem usufruir deste método de pagamento. Neste artigo, explicamos-lhe os requisitos que deve possuir para ser elegível neste processo e ainda os passos a seguir para pagar o IRS em prestações. Boa leitura!

Quem pode pagar o IRS em prestações?

Antes de mais, é importante discutir os critérios de elegibilidade em causa e mencionar que pode pagar o IRS em prestações sob duas condições diferentes: sem garantia e com garantia.

  • Pagamento do IRS em prestações sem garantia: o pagamento do IRS em prestações, sem a prestação de garantia, pode ser feito por pessoas cujo valor a pagar é igual ou inferior a 5.000€. Além disso, o contribuinte deve ter ainda procedido à entrega do IRS dentro do prazo estipulado e não possuir nenhuma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  • Pagamento do IRS em prestações com garantia: caso a dívida do contribuinte seja superior a 5.000€, o pagamento do IRS pode ser também realizado a prestações, mas apenas mediante a apresentação de uma garantia, como uma caução, seguro-caução ou hipoteca, por exemplo. A garantia em causa é prestada pelo valor da dívida mais os juros de mora a contar até à data do pedido, acrescendo 25% da soma desses valores. Deve conseguir ainda cobrir todo o período de tempo concedido para realizar o pagamento, acrescido de três meses, e ser apresentada no prazo de 10 dias a contar a partir do momento em que se autorizou as prestações, a não ser no caso da hipoteca, cujo prazo é estendido para 30 dias.

Qual o máximo de prestações a pagar?

O número máximo permitido é de 12 prestações, que podem variar consoante o montante a pagar. De seguida, apresentamos-lhe uma tabela com os valores em dívida e o respetivo número máximo de prestações:

Valor da dívida IRS (€)N.º máximo de prestações
204-3502
351-5003
501-6504
651-8005
801-9506
951-11007
1101-12508
1251-14009
1401-155010
1551-170011
1701-500012

São cobrados juros de mora?

Sim. São acrescentados juros de mora a cada prestação, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. A taxa de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado é anualmente definida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Como requerer o pagamento às prestações?

Note que a explicação passo a passo que iremos apresentar de seguida apenas se aplica em casos onde a dívida de pagamento é igual ou inferior a 5.000€ e os planos de prestação são inferiores a 12 meses. Como já mencionado, se o valor exceder os 5.000€, o contribuinte vê-se obrigado a apresentar uma garantia.

A solicitação deve ser apresentada por via eletrónica através do Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto). Assim, normalmente, pode realizar a solicitação até dia 15 de setembro.

Deverá seguir os próximos passos para completar o processo eficientemente:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
  2. Escrever “prestações” na secção de pesquisa livre;
  3. Clicar na opção “Planos Profissionais” e depois em “Aceder”;
  4. Escolher “Registo”;
  5. Selecionar a nota de cobrança que pretende e clicar em “Simular”;
  6. Selecionar a condição “sem apresentação de garantia” e clicar em “Confirmar”;
  7. Fazer a simulação do plano, selecionando o número de prestações de acordo com a tabela apresentada anteriormente;
  8. Em “Razão Económica”, escolher o motivo entre uma lista que lhe será fornecida;
  9. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escrever a justificação do pedido de forma resumida.
  10. Registar o pedido.

Quando saberá o resultado do requerimento?

Assim que o requerimento for enviada, a AT (Autoridade Tributária) irá verificar se o contribuinte em causa não é devedor de outros tributos administrados pela mesma. Se estiver tudo regularizado, o pedido é automaticamente deferido.

Como é calculado valor de uma prestação?

O valor de uma prestação é calculado de acordo com o número de prestações em causa. O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (presentes na tabela). Note que à primeira prestação são adicionadas frações resultantes do arredondamento de todas elas. Além disso, ao montante de cada prestação acrescem-se os juros de mora.

Até quando deve pagar o IRS em prestações?

O pagamento das prestações deve ser realizado até ao final de todos os meses, em qualquer um dos locais habituais. A AT irá enviar documentos de cobrança mensais para o domicílio fiscal em causa. Contudo, caso tenha aderido à “Via CTT” as prestações mensais serão enviadas por este meio.

O que acontece se não pagar uma prestação?

A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das seguintes e a implementação de um processo de execução fiscal pelo valor em falta. Por outras palavras, o contribuinte deixa de poder pagar o IRS em prestações e pode enfrentar penalizações graves. Portanto, tente evitar sempre este cenário!

Concluindo, se não conseguir pagar o valor do IRS na sua totalidade até ao prazo estipulado, poderá recorrer às prestações se respeitar os critérios em causa. Desta forma, poderá ter os seus pagamentos em dia, fugindo assim das dívidas indesejadas. Esperamos ter ajudado.

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.