Os contratos de trabalho estão sujeitos a instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, ou seja, documentos que, a par do Código do Trabalho, contêm regras sobre as condições de trabalho.
Estes instrumentos podem ser negociados ou não. São instrumentos não negociais a portaria de extensão, a portaria de condições de trabalho e a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatório ou necessário. São instrumentos negociais o acordo de adesão, a decisão de arbitragem voluntária e a convenção coletiva.
A convenção coletiva, por sua vez, pode tratar-se de um acordo coletivo, um acordo de empresa ou um contrato coletivo de trabalho.
Até aqui, percebemos que o contrato coletivo de trabalho é uma convenção coletiva, um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, e que contém regras sobre as condições de trabalho…Mas que condições de trabalho? Quem celebra este acordo? Como se processa a negociação? Saiba a resposta a estas e outras perguntas com a leitura deste artigo.
O que é o contrato coletivo de trabalho?
O contrato coletivo de trabalho, como vimos, é um acordo sobre as condições de trabalho que vai influenciar ou alterar as regras a elas atinentes no contrato de trabalho.
Quem celebra o contrato coletivo de trabalho?
O contrato coletivo de trabalho é celebrado entre uma ou mais associações de entidades empregadoras (que representam as empresas) e uma ou mais associações sindicais (que representam os trabalhadores).
A quem se aplica o contrato coletivo?
O contrato coletivo de trabalho é aplicável a um setor de atividade (ex.: setor têxtil; setor da construção civil, setor da metalomecânica, setor da cerâmica, aos trabalhadores administrativos, etc.) ou a uma profissão.
Qual a finalidade do contrato coletivo?
O contrato coletivo de trabalho tem por finalidade melhorar as condições de trabalho (ex.: remuneração, segurança e higiene) previstas nos contratos de trabalho daquele setor de atividade ou profissão.
Quais as vantagens do contrato coletivo?
Os trabalhadores, como parte mais débil na relação contratual, com os contratos coletivos de trabalho, vêem-se representados na negociação dos seus contratos pelas associações sindicais, sendo a sua posição contratual protegida.
Que matérias regula o contrato coletivo?
Como qualquer outra convenção coletiva, o contrato coletivo de trabalho deve regular:
- As relações entre as entidades celebrantes, em particular quanto à verificação do cumprimento do contrato e os meios de resolução de conflitos dele decorrentes;
- As ações de formação profissional;
- As condições de prestação do trabalho relativas à segurança e saúde;
- Medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação;
- Outros direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, nomeadamente a retribuição base;
- Os processos de resolução de litígios emergentes dos contratos de trabalho;
- Definição:
- dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações;
- dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar em situação de greve.
- Efeitos decorrentes do contrato em caso de caducidade.
Como se processa a sua negociação?
A negociação do contrato coletivo de trabalho processa-se em cinco fases: proposta, resposta, apresentação à tutela, pedido de depósito e decisão. Em seguida, abordamos cada uma das fases em maior pormenor.
1. Proposta
Uma das associações começa por fazer uma proposta de celebração ou revisão do contrato coletivo de trabalho à outra associação. Esta proposta deve assumir a forma escrita, ser devidamente fundamentada e deve conter:
- a designação das associações que subscrevem;
- no caso de revisão, a indicação do contrato e respetiva data de publicação;
- no caso de já existir instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, indicá-lo e a respetiva data de publicação.
2. Resposta
A outra associação deve responder à proposta de forma escrita e fundamentada no prazo de 30 dias (ou outro prazo convencionado ou indicado pelo proponente).
Esta resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, rejeitando ou fazendo uma contraproposta.
A falta de resposta constitui uma contraordenação grave e o proponente pode requerer a conciliação.
3. Apresentação ao Ministério
Nos 15 dias seguintes à apresentação das propostas e respostas, as associações devem envia-las ao ministério responsável pela área laboral.
4. Pedido de depósito
Assim que alcancem um acordo, o contrato coletivo de trabalho é entregue ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, sendo depositado se:
- For celebrado por quem tenha capacidade para o efeito;
- Obedecer ao formato de documento eletrónico;
- Em caso de revisão, seja acompanhado de texto consolidado;
- Tenha o conteúdo necessário:
- Designação das associações;
- Âmbito de aplicação;
- Data da celebração;
- Em caso de revisão, o contrato revisto e respetiva data de publicação;
- Caso tenham sido acordados, valores expressos de retribuição base;
- Estimativa do n.º de empregadores e trabalhadores abrangidos;
- Caso já exista, instrumento de regulamentação coletiva negocial e respetiva data de publicação.
5. Decisão sobre o depósito
O pedido de depósito do contrato coletivo de trabalho é decidido no prazo de 15 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, considera-se depositado. Caso o depósito seja recusado, a recusa é fundamentada e imediatamente notificada às partes e devolvidos os documentos. Durante estes 15 dias de decisão, as partes ainda podem, por acordo, fazer alterações ao contrato coletivo de trabalho.
Durante quanto tempo vigora o contrato coletivo?
O contrato coletivo de trabalho vigora pelo prazo que nele conste, renovando-se nos termos nele previstos. Caso não tenha sido estipulado, vigora pelo prazo de 1 ano e renova-se sucessivamente por igual período.
O contrato coletivo de trabalho pode terminar?
Sim. O contrato coletivo de trabalho pode terminar por:
- Revogação (acordo das partes);
- Caducidade (terminado o prazo de vigência previsto);
- Extinção das associações;
- Denúncia.
O contrato coletivo de trabalho pode ainda ser suspenso temporariamente em situações de crise empresarial (por motivos de mercado, estruturais, etc.).
O que é a denúncia do contrato coletivo?
A denúncia do contrato coletivo de trabalho ocorre quando uma das associações lhe pretende colocar fim por motivos de ordem económica, estrutural ou desajustamentos do regime do contrato.
Nestes casos, a associação que teve a iniciativa de denunciar deve comunica-lo por escrito à outra parte, fazendo uma proposta negocial global para que cheguem a novo acordo.
A denúncia deve ser comunicada ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral no prazo de 10 dias, remetendo cópia da denúncia e da proposta negocial global.
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).