Estabelecimento individual de responsabilidade limitada

estabelecimento individual de responsabilidade limitada

O estabelecimento Individual de responsabilidade limitada (EIRL) é uma forma de empresa com um só indivíduo, como o empresário em nome individual e a sociedade unipessoal, mas que se distingue daqueles por não colocar em risco o património pessoal, como acontece com o empresário em nome individual, nem criar uma sociedade com personalidade jurídica, como acontece com a sociedade unipessoal.

O estabelecimento Individual de responsabilidade limitada surge, pois, como uma solução intermédia, de separação de patrimónios (pessoal e da empresa), uma ideia com uma tradição muito antiga no direito mercantil: era reconhecida ao armador a possibilidade de limitar a responsabilidade pelos riscos da expedição marítima à “fortuna do mar”, salvaguardando-se a “fortuna da terra”.

Com este artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa saber sobre o estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, nomeadamente o que é, qual o capital social mínimo e qual o valor da remuneração do seu titular.

Em que consiste o EIRL?

O estabelecimento Individual de responsabilidade limitada é uma forma jurídica de empresa, sem personalidade jurídica, titulada por um só indivíduo, em que existe a separação do património pessoal (bens próprios do empreendedor que não estão afetos à exploração da atividade económica) do património da empresa, que estará afeto à atividade económica que se pretende desenvolver.

Nota: Um indivíduo só pode ter um único estabelecimento Individual de responsabilidade limitada (EIRL).

Importância da separação de patrimónios

A ideia de separação entre o património pessoal do titular do EIRL e o património do estabelecimento Individual de responsabilidade limitada tem por objetivo, por um lado, evitar que a ruína da empresa arraste consigo a ruína do próprio empresário e da sua família.

Uma vez que, em Portugal, o regime de casamento mais comum é o da comunhão de bens e, por isso, as dívidas comerciais poderão facilmente consumir o melhor do património familiar, e, por outro lado, garantir aos credores o pagamento das dívidas contraídas na exploração do estabelecimento, existindo um património especialmente investido e afeto ao seu pagamento, com um valor de capital social suficientemente elevado.

Os patrimónios podem, no entanto, ser conjugados em caso de insolvência, se for provado que aquele princípio de separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento.

Qual o capital social mínimo do EIRL?

Para constituir o estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, será necessário que separe, do seu património, uma parte que passará a ser exclusivamente afeta à atividade económica. Essa parte será o capital social, cujo valor mínimo fixa-se em € 5.000,00. Desse capital social, pelo menos dois terços terão de ser em numerário, num montante mínimo de € 3.333,33, e um terço poderá ser em coisas e direitos suscetíveis de penhora.

O montante do capital social deverá ser depositado numa instituição de crédito à ordem do titular do EIRL, tendo em conta a dedução de taxas e impostos, que poderão ser pagos em dinheiro, através de multibanco ou cheque.

É necessário contratar um ROC?

Sim, para deter um estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, o titular terá de contratar um Revisor Oficial de Contas (ROC), tanto para elaborar um relatório caso tenha entradas em espécie (bens no capital social), como para elaborar parecer sobre as contas anuais do estabelecimento.

Qual a remuneração do titular do EIRL?

O valor da remuneração do titular do estabelecimento Individual de responsabilidade limitada pode ser fixado até ao montante correspondente ao triplo do salário mínimo nacional. Referir que em 2021 o salário mínimo nacional foi estabelecido em € 665,00, logo, em 2021, a remuneração do titular do EIRL poderá ser, no máximo de € 1.995,00.

Como constituir um EIRL?

Após ter feito o depósito do capital social há menos de 3 meses, para constituir o estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, deve dirigir-se a um balcão de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado e efetuar o pedido, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de admissibilidade aprovado;
  • Documento de constituição da empresa por escrito, com os seguintes elementos:
    • Firma (denominação), sede, objeto e capital do estabelecimento;
    • Declaração de que se procedeu ao depósito do numerário do capital social e, caso um terço desse capital seja em bens, que foram feitas as entradas em espécie;
    • Nome, nacionalidade e domicílio do titular do estabelecimento;
    • Data em que o estabelecimento inicia atividade e, caso não seja de duração indeterminada, o prazo de duração; e
    • Montante aproximado de impostos ou taxas a cujo pagamento fica sujeito.
  • Formulário de inscrição por transcrição;
  • Se houver entradas em espécie (bens no capital social), Relatório do Revisor Oficial de Contas, que descreve o objeto, indica os critérios de avaliação e o valor atribuído.

Qual deve ser a denominação do EIRL?

A denominação (firma) do estabelecimento Individual de responsabilidade limitada deve ser constituída pelo nome civil do titular do estabelecimento, por extenso ou abreviado, e pela expressão “estabelecimento Individual de responsabilidade limitada” ou a sigla “EIRL”. A referência ao ramo de atividade é opcional.

Quando se obtém resposta ao pedido de constituição?

O prazo de emissão e comunicação de decisão é de 10 dias. Pode acontecer que o pedido de constituição do estabelecimento Individual de responsabilidade limitada seja recusado, caso existam irregularidades, como não serem pagos os montantes devidos, o requerimento não respeitar o modelo aprovado, faltarem elementos, etc.

O EIRL pode ser transmitido?

Sim. O estabelecimento Individual de responsabilidade limitada pode ser transmitido por ato gratuito (doação) ou oneroso (venda), dado em locação (arrendado), constituir-se sobre ele usufruto e pode ser herdado por sucessão por morte. Não esquecer, no entanto, que uma pessoa nunca poderá deter mais do que um EIRL, por isso, se herdar um estabelecimento e já tiver outro, não poderá manter ambos.

O EIRL pode ser penhorado?

Sim. Em princípio, só por dívidas do estabelecimento, mas, se, em execução movida contra o titular, os credores de dívidas pessoais conseguirem provar a insuficiência dos restantes bens do devedor para o seu pagamento, poderão também penhorar o estabelecimento.

Como fechar o EIRL?

O estabelecimento Individual de responsabilidade limitada pode fechar:

  • Por declaração expressa por escrito do titular (em documento particular);
  • Pelo decurso do prazo fixado no ato constitutivo (se o estabelecimento não for de duração indeterminada);
  • Por sentença que declare a insolvência;
  • Por impossibilidade de venda judicial em execução movida por credores do titular.

 – este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 248/86

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.