Penhora: o que é, como funciona e como reagir?

penhoras

Quando nos encontramos em incumprimento de uma determinada obrigação (por exemplo um empréstimo bancário ou uma fatura), o credor pode lançar mão de um conjunto de mecanismos definidos pela lei, de modo a que possa ver satisfeito o seu crédito, agindo contra o património do devedor.

Quando o credor é uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, pode recorrer a um processo executivo junto do tribunal judicial, para garantir o pagamento que lhe é devido. Por outro lado, as dividas fiscais e da segurança judicial são cobradas através de processos de execução fiscal, que correm nas finanças.

Neste artigo abordamos a penhora, procurando dar resposta às perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, que bens podem ser penhorados e como reagir a uma penhora. Confira!

O que é uma penhora?

A penhora consiste na apreensão judicial dos bens que são propriedade do devedor.

A realização de uma penhora suspende os direitos do devedor sobre os bens penhorados. Por exemplo, se é penhorado um saldo bancário, o devedor (chamado executado, no âmbito de um processo executivo) deixa de ter acesso ao montante penhorado.

A penhora é um ato fundamental para o prosseguimento de um processo executivo para o pagamento de dividas, pois é através da penhora que o tribunal priva o devedor de exercer plenamente os seus direitos sobre um determinado bem, para que o bem penhorado possa vir a satisfazer o crédito devido.

Podem ser penhorados todos os bens?

bens penhorados
Nem todos os bens podem ser penhorados.

A penhora limita-se aos bens necessários para o pagamento da dívida (e das despesas previsíveis do processo executivo). Deste modo, caso tenha sido penhorado um bem de valor superior ao valor devido, o valor em excesso deverá ser restituído ao devedor.

A lei determina um vasto conjunto de bens que podem ser penhorados. Todos os bens do devedor suscetíveis de penhora que respondem pela dívida estão sujeitos à execução, podendo ser penhorados. No entanto, existem bens que não podem, em momento algum ou em determinadas situações, ser penhorados.

Que bens não podem ser penhorados?

A lei especifica um conjunto de bens que, em momento algum, podem ser penhorados (bens absolutamente não penhoráveis), nomeadamente:

  • As coisas ou direitos inalienáveis (que não se podem transmitir a terceiros);
  • Os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas;
  • Os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
  • Os objetos especialmente destinados ao exercício de culto público;
  • Os túmulos;
  • Os instrumentos e objetos indispensáveis aos deficientes e ao tratamento de doentes;
  • Os animais de companhia.

Quais os bens relativamente penhoráveis?

A lei determina que existem alguns bens que, não devendo ser sujeitos à penhora, podem ser, em circunstâncias concretas, penhorados.

Deste modo, os instrumentos de trabalhos e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do devedor não podem ser penhorados, a não ser que o executado os tenha indicado para penhora ou a execução tenha por base uma dívida referente a esses mesmos bens.

Quanto a estes bens, pode acontecer que os mesmos tenham sido penhorados por não se saber que os mesmos são indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do devedor, pelo que cabe a este reagir à penhora e invocar que os bens não podem ser penhorados.

Do mesmo modo, os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na casa de habitação efetiva do executado também não devem ser penhorados, a não ser que a execução tenha por base uma dívida referente a esses mesmos bens.

Que bens podem ser penhorados?

No âmbito do processo executivo, existe um vasto conjunto de bens que pode ser penhorado, pelo que indicamos, a título de exemplo, alguns dos bens que podem ser penhorados:

  • Vencimentos, salários ou quaisquer outras prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado:
  • Saldos e contas bancárias – é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional;
  • Imóveis em nome do devedor ou que o devedor seja proprietário (por exemplo, uma casa, uma loja ou um terreno);
  • Quinhão hereditário (caso o devedor seja beneficiário de alguma herança);
  • Reembolso de crédito de IRS;
  • Veículos sujeitos a registo (por exemplo, veículos automóveis, motociclos, tratores, entre outros);
  • Bens móveis que compõe o recheio da habitação do devedor (como por exemplo a televisão, o computador, eletrodomésticos e mobiliário).

Como reagir a uma penhora?

reagir a uma penhora
Existem várias formas formas de reagir a uma penhora.

As penhoras realizadas no âmbito do processo executivo não são sinónimo que o bem será vendido e o devedor perderá todos os direitos sobre esse bem, existindo várias formas de reagir, dependendo da situação concreta.

Oposição à execução

Após ter sido realizada a primeira notificação do processo ao devedor (chamada citação), o devedor é informado do processo executivo instaurado contra sí, concedendo-lhe o prazo de 20 dias para, querendo, apresentar oposição à execução.

A oposição à execução é o mecanismo processual indicado para que o devedor executado possa contestar o processo executivo e, consequentemente, parar a penhora.

Oposição à penhora

Sempre que é realizada uma penhora, o devedor deve ser notificado da penhora em questão, sendo-lhe concedido o prazo de 10 dias para, querendo, se opor à penhora realizada.

A oposição à penhora é o mecanismo legal para que o devedor se pronunciar quanto à eventual inadmissibilidade da penhora em concreto, devendo ser explicados os motivos que determinam porque é que os bens não podem ser penhorados na situação concreta.

Embargos de terceiros

Quando é realizada uma penhora que ofenda a posse (ou qualquer direito incompatível com a penhora) de uma pessoa que não seja o devedor nem seja parte na execução, o lesado pode opor-se à penhora mediante embargos de terceiro.

Por exemplo, se o bem que foi penhorado não é bem próprio do devedor, mas sim de outra pessoa que não seja parte do processo, essa pessoa pode opor-se à penhora mediante embargos.

Pagamento da dívida

Uma outra forma de reagir perante uma penhora é sempre proceder ao pagamento da totalidade da dívida ou apresentar um plano de pagamentos, para que o credor não promova a venda dos bens penhorados.

O que acontece depois da penhora?

Caso não tenha sido realizado qualquer acordo de pagamentos nem tenha sido apresentada oposição à penhora ou à execução, o bem penhorado será vendido para liquidar as despesas com o processo e a dívida. Caso o valor não seja suficiente, podem ser penhorados outros bens.

Quando todas as despesas com o processo e a dívida se encontrem liquidadas, quaisquer penhoras existentes devem ser levantadas e o processo executivo extingue-se.

O que acontece se o devedor ficar insolvente?

Quando o devedor fica insolvente (em caso de pessoas singulares, através da insolvência pessoal ou da insolvência do casal e, quando o devedor seja uma empresa, através da insolvência das empresas), todos os processos executivos são suspensos e as penhoras serão levantadas, pois caberá ao administrador de insolvência proceder com a liquidação dos bens do devedor declarado insolvente e distribuir o dinheiro pelos credores cujos créditos foram reconhecidos na insolvência.

– artigo redigido por um jurista com base no disposto no Código do Processo Civil (Lei n.º 41/2013)

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2 comments

  • Foi me penhorado o ordenado numa quantia de 1500€ agora que acabei de pagar a advogada voltou a penhora o meu ordenado em 480€ mais o pagamento dela. Arranjei um advogado com ajuda da segurança social e ele diz para pagar senão a dívida nunca vai acabar porque advogada pois sempre despesas. Eu nao tenho esse dinheiro. Esta penhora é de administracao do condominio, eu tenho os recibos do multibanco como foi tudo pago mas eles dizem que isso nao comprova nada