Pelo trabalho prestado, é devido o pagamento de uma retribuição, também chamado ordenado ou salário. O montante desse ordenado tem de responder a um mínimo, fixado pelo Governo anualmente, a que chamamos ordenado mínimo ou salário mínimo nacional.
O ordenado mínimo nacional foi instituído em Portugal a 27 de maio de 1974, sendo considerado por muitos como uma das maiores conquistas laborais em Portugal nos pós-revolução.
Saiba, neste artigo, entre outras coisas, qual é esse montante em Portugal e, auferindo esse mínimo, como pode ser beneficiado.
Qual é o montante do ordenado mínimo?
Em 2021, o montante do ordenado mínimo nacional foi fixado em:
- € 665,00, em Portugal Continental;
- € 682 00, na Região Autónoma da Madeira.
Em 2020, o montante do ordenado mínimo nacional foi de:
- € 635,00, em Portugal Continental;
- € 636,98, para os funcionários públicos;
- € 666,75, Região Autónoma dos Açores;
- € 650,88, na Região Autónoma da Madeira.
O Governo já revelou a intenção de atingir o montante de € 750,00 em 2023.
O que inclui o ordenado mínimo?
O ordenado mínimo corresponde, tão-só, à remuneração base. Ou seja, o subsídio de férias, o subsídio de natal, o subsídio de alimentação, as ajudas de custo, os acréscimos remuneratórios por turnos, trabalho noturno ou isenção de horário acrescem àquele valor mensal mínimo garantido.
É também importante referir que o ordenado mínimo nacional corresponde ao montante ilíquido (“bruto”), ou seja, ainda sem serem retirados os impostos.
Quais os benefícios de quem recebe o ordenado mínimo?
O facto de auferir o montante do ordenado mínimo nacional, considerado essencial à subsistência, faz com que possa beneficiar de certas isenções e apoios:
1. Isenção do IRS
Todos os ordenados estão sujeitos a um imposto: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). No entanto, os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com ordenado até € 8.500,00 anuais, sem retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração de IRS.
2. Isenção de IMI
Todos os bens imóveis (casas, terrenos, etc) estão sujeitos ao imposto municipal sobre imóveis (IMI). No entanto, os trabalhadores com ordenado inferior a € 15.295,00 anuais não pagam IMI (este valor corresponde a 2,3 vezes o montante anual do indexante de apoios sociais).
3. Isenção de taxas moderadoras
As taxas moderadoras são cobradas pelos cuidados médicos prestados através do Sistema Nacional de Saúde (SNS), moderando o acesso a hospitais, centros de saúde e serviços de urgência hospitalar, para que seja respeitada uma determinada ordem e grau de importância no atendimento. No entanto, os utentes em situação de insuficiência económica e o agregado familiar cujo ordenado médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais, é isento destas taxas.
Tenha-se em atenção que esta isenção não é automática, devendo ser requerida:
- Presencialmente, no Centro de Saúde; ou
- Online, na Área do Cidadão do Portal SNS.
4. Abono de família
O abono de família é uma prestação social mensal em dinheiro atribuída a famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, que sustentam crianças e jovens que tenham a cargo.
Este abono é concedido a famílias que não tenham património mobiliário (ex.: contas bancárias) de valor superior a 240 vezes o indexante de apoios sociais (em 2020, € 105.314,40) ou tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
A ação social escolar é uma comparticipação nas despesas escolares de crianças e jovens pertencentes a agregados familiares mais carenciados.
Esta comparticipação é concedida a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição do abono de família.
6. Abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez atribuído à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação.
Este abono é concedido às mulheres grávidas com remuneração de referência igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (em 2020, € 658,22).
Esta tarifa é aplicável sempre que se tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo ou se se beneficiar de um apoio social (ex.: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família, pensão de invalidez, reforma).
Qual tem sido a evolução do ordenado mínimo?
O ordenado mínimo nacional foi implementado em 27 de maio de 1974 (pós 25 de Abril) com o valor de 3.300$00 escudos (hoje € 16,50) e, desde então, tem vindo a subir o seu montante, sofrendo estagnação durante o período de crise económica:
Ano | Ordenado mínimo nacional |
---|---|
1974 | € 16,50 |
1975/76 | € 20,00 |
1977 | € 22,40 |
1978 | € 28,40 |
1979 | € 37,40 |
1980 | € 44,90 |
1981/82 | € 53,40 |
1983 | € 64,80 |
1984 | € 77,80 |
1985 | € 95,80 |
1986 | € 112,20 |
1987 | € 125,70 |
1988 | € 135,70 |
1989 | € 149,60 |
1990 | € 174,60 |
1991 | € 200,00 |
1992 | € 222,00 |
1993 | € 236,40 |
1994 | € 245,90 |
1995 | € 259,40 |
1996 | € 272,30 |
1997 | € 282,80 |
1998 | € 293,80 |
1999 | € 305,80 |
2000 | € 318,20 |
2001 | € 334,20 |
2002 | € 348,00 |
2003/4 | € 356,60 |
2005 | € 374,70 |
2006 | € 385,90 |
2007 | € 403,00 |
2008 | € 426,00 |
2009 | € 450,00 |
2010 | € 475,00 |
2011-14 | € 485,00 |
2015 | € 505,00 |
2016 | € 530,00 |
2017 | € 557,00 |
2018 | € 580,00 |
2019 | € 600,00 |
2020 | € 635,00 |
2021 | € 665,00 |
Qual o ordenado mínimo noutros países europeus?
Existem países na Europa com um ordenado mínimo inferior ao estabelecido em Portugal, mas existem também outros com um valor muito superior:
Ano | Ordenado mínimo |
---|---|
Luxemburgo | € 2.071,10 |
Irlanda | € 1.656,20 |
Bélgica | € 1.593,81 |
Alemanha | € 1.557,00 |
França | € 1.521,22 |
Espanha | € 1.050,00 |
Croácia | € 505,90 |
Hungria | € 464,20 |
Letónia | € 430,00 |
Lituânia | € 400,00 |
Roménia | € 407,45 |
Bulgária | € 286,33 |
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código do Trabalho, Decreto-Lei n.º 167/2020, Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/A, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/M, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Decreto-Lei n.º 113/2011, Decreto-Lei n.º 176/2003, Decreto-Lei n.º 308-A/2007, Decreto-Lei n.º 55/2009 e dados PORDATA.