Ordenado mínimo: qual o valor e quais os benefícios?

ordenado minimo

Pelo trabalho prestado, é devido o pagamento de uma retribuição, também chamado ordenado ou salário. O montante desse ordenado tem de responder a um mínimo, fixado pelo Governo anualmente, a que chamamos ordenado mínimo ou salário mínimo nacional.

O ordenado mínimo nacional foi instituído em Portugal a 27 de maio de 1974, sendo considerado por muitos como uma das maiores conquistas laborais em Portugal nos pós-revolução.

Saiba, neste artigo, entre outras coisas, qual é esse montante em Portugal e, auferindo esse mínimo, como pode ser beneficiado.

Qual é o montante do ordenado mínimo?

Em 2021, o montante do ordenado mínimo nacional foi fixado em:

  • € 665,00, em Portugal Continental;
  • € 682 00, na Região Autónoma da Madeira.

Em 2020, o montante do ordenado mínimo nacional foi de:

  • € 635,00, em Portugal Continental;
  • € 636,98, para os funcionários públicos;
  • € 666,75, Região Autónoma dos Açores;
  • € 650,88, na Região Autónoma da Madeira.

O Governo já revelou a intenção de atingir o montante de € 750,00 em 2023.

O que inclui o ordenado mínimo?

O ordenado mínimo corresponde, tão-só, à remuneração base. Ou seja, o subsídio de férias, o subsídio de natal, o subsídio de alimentação, as ajudas de custo, os acréscimos remuneratórios por turnos, trabalho noturno ou isenção de horário acrescem àquele valor mensal mínimo garantido.

É também importante referir que o ordenado mínimo nacional corresponde ao montante ilíquido (“bruto”), ou seja, ainda sem serem retirados os impostos.

Quais os benefícios de quem recebe o ordenado mínimo?

beneficios de quem recebe o ordenado minimo
São conferidos alguns benefícios a quem aufere o ordenado mínimo nacional

O facto de auferir o montante do ordenado mínimo nacional, considerado essencial à subsistência, faz com que possa beneficiar de certas isenções e apoios:

1. Isenção do IRS

Todos os ordenados estão sujeitos a um imposto: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). No entanto, os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com ordenado até € 8.500,00 anuais, sem retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração de IRS.

2. Isenção de IMI

Todos os bens imóveis (casas, terrenos, etc) estão sujeitos ao imposto municipal sobre imóveis (IMI). No entanto, os trabalhadores com ordenado inferior a € 15.295,00 anuais não pagam IMI (este valor corresponde a 2,3 vezes o montante anual do indexante de apoios sociais).

3. Isenção de taxas moderadoras

As taxas moderadoras são cobradas pelos cuidados médicos prestados através do Sistema Nacional de Saúde (SNS), moderando o acesso a hospitais, centros de saúde e serviços de urgência hospitalar, para que seja respeitada uma determinada ordem e grau de importância no atendimento. No entanto, os utentes em situação de insuficiência económica e o agregado familiar cujo ordenado médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais, é isento destas taxas.

Tenha-se em atenção que esta isenção não é automática, devendo ser requerida:

  • Presencialmente, no Centro de Saúde; ou
  • Online, na Área do Cidadão do Portal SNS.

4. Abono de família

O abono de família é uma prestação social mensal em dinheiro atribuída a famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, que sustentam crianças e jovens que tenham a cargo.

Este abono é concedido a famílias que não tenham património mobiliário (ex.: contas bancárias) de valor superior a 240 vezes o indexante de apoios sociais (em 2020, € 105.314,40) ou tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.

5. Ação social escolar

A ação social escolar é uma comparticipação nas despesas escolares de crianças e jovens pertencentes a agregados familiares mais carenciados.

Esta comparticipação é concedida a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição do abono de família.

6. Abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez atribuído à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação.

Este abono é concedido às mulheres grávidas com remuneração de referência igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (em 2020, € 658,22).

7. Tarifa social de eletricidade

Esta tarifa é aplicável sempre que se tenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo ou se se beneficiar de um apoio social (ex.: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família, pensão de invalidez, reforma).

Qual tem sido a evolução do ordenado mínimo?

O ordenado mínimo nacional foi implementado em 27 de maio de 1974 (pós 25 de Abril) com o valor de 3.300$00 escudos (hoje € 16,50) e, desde então, tem vindo a subir o seu montante, sofrendo estagnação durante o período de crise económica:

AnoOrdenado mínimo nacional
1974€ 16,50
1975/76€ 20,00
1977€ 22,40
1978€ 28,40
1979€ 37,40
1980€ 44,90
1981/82€ 53,40
1983€ 64,80
1984€ 77,80
1985€ 95,80
1986€ 112,20
1987€ 125,70
1988€ 135,70
1989€ 149,60
1990€ 174,60
1991€ 200,00
1992€ 222,00
1993€ 236,40
1994€ 245,90
1995€ 259,40
1996€ 272,30
1997€ 282,80
1998€ 293,80
1999€ 305,80
2000€ 318,20
2001€ 334,20
2002€ 348,00
2003/4€ 356,60
2005€ 374,70
2006€ 385,90
2007€ 403,00
2008€ 426,00
2009€ 450,00
2010€ 475,00
2011-14€ 485,00
2015€ 505,00
2016€ 530,00
2017€ 557,00
2018€ 580,00
2019€ 600,00
2020€ 635,00
2021€ 665,00

Qual o ordenado mínimo noutros países europeus?

Existem países na Europa com um ordenado mínimo inferior ao estabelecido em Portugal, mas existem também outros com um valor muito superior:

AnoOrdenado mínimo
Luxemburgo€ 2.071,10
Irlanda€ 1.656,20
Bélgica€ 1.593,81
Alemanha€ 1.557,00
França€ 1.521,22
Espanha€ 1.050,00
Croácia€ 505,90
Hungria€ 464,20
Letónia€ 430,00
Lituânia€ 400,00
Roménia€ 407,45
Bulgária€ 286,33

– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código do Trabalho, Decreto-Lei n.º 167/2020, Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/A, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/M, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Decreto-Lei n.º 113/2011, Decreto-Lei n.º 176/2003, Decreto-Lei n.º 308-A/2007, Decreto-Lei n.º 55/2009 e dados PORDATA.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.