Empresário em nome individual: tudo o que precisa de saber

empresario em nome individual

Se pretende abrir uma empresa sozinho, pode optar entre uma sociedade unipessoal, um estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou, ainda, ser um empresário em nome individual.

Ser empresário em nome individual traz, como qualquer empresa, riscos, mas tem também diversas vantagens, principalmente se pretende iniciar um pequeno negócio, com investimento reduzido.

Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa saber sobre ser empresário de responsabilidade limitada e como iniciar essa atividade. Boa leitura!

O que é um empresário em nome individual?

O empresário em nome individual, também conhecido pelo acrónimo ENI, é uma forma jurídica de empresa com um só sócio, a par do estabelecimento individual de responsabilidade limitada e da sociedade unipessoal, que se assemelha muito a um trabalhador independente, uma pessoa que trabalha por conta própria, mas que pode, além de prestar serviços, vender bens, passando recibos verdes.

Quem toma as decisões sobre a empresa?

O empresário em nome individual trabalha por conta própria, tomando todas as decisões sobre a empresa e detendo o controlo absoluto sobre todas as áreas do negócio, sendo esta uma das vantagens deste tipo de empresa.

O ENI pode usar o património da empresa?

Sim. Na realidade, não existe um património da empresa. O património da empresa e pessoal são o mesmo, embora exista certo património que normalmente o empresário irá direcionar para a atividade profissional. Por isso, o empresário em nome individual pode usar livremente o património da empresa, mesmo que para pagar dívidas pessoais ou do cônjuge.

Qual deve ser o nome comercial do ENI?

O nome comercial do empresário em nome individual (ENI) consiste no nome civil da própria pessoa que detem a empresa, podendo ser o seu nome completo ou abreviado. Há ainda a possibilidade de acrescentar ao seu nome, uma expressão relacionada com a atividade exercida e, se obteu a empresa por sucessão, pode ainda acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

Qual o capital social mínimo?

Não existe um montante mínimo para iniciar atividade como ENI e esta é uma das vantagens desta forma jurídica de empresa, que a torna ideal para iniciar um negócio, com investimento reduzido. Tal não acontece com outros tipos de empresa, em que é exigido um capital social mínimo. Isto acontece porque, naqueles outros tipos de empresa, a responsabilidade do sócio por dívidas da empresa limitar-se-á ao valor desse capital.

O ENI pode obter financiamento?

Poder, pode sempre, como qualquer cidadão, mas, uma vez que não é exigido um capital social mínimo, para iniciar atividade como ENI, a obtenção de financiamento é mais difícil.

O ENI pode ter conta bancária empresarial?

Sim. Há a possibilidade de o empresário em nome individual (ENI) gerir a sua contabilidade através de uma conta bancária empresarial, o que pode trazer vantagens, nomeadamente no que respeita à isenção de comissões.

Qual o regime de contabilidade aplicavél?

O empresário em nome individual tem mais esta vantagem: pode escolher o seu regime de contabilidade. Assim, o ENI pode escolher um regime:

  • Regime simplificado – que é o mais comum e atribuído, por defeito, pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Contabilidade organizada – que é o mais eficiente para atividades mais complexas e para empresas com muitas despesas (superiores a 25% dos rendimentos).

Que impostos têm de ser pagos?

O empresário em nome individual (ENI) será responsável pelo pagamento de:

  • Contribuições para a Segurança Social, devendo ser pagas entre os dias 1 e 20 do mês seguinte e devendo ser entregue uma declaração trimestral até ao último dia dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no âmbito da categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais), entregando uma só declaração;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Isenção de impostos para o ENI

No que diz respeito à isenção de impostos, referir que:

  • Relativamente às contribuições para a Segurança Social, caso inicie atividade pela primeira vez, o empresário em nome individual (ENI) estará isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses;
  • No que concerne ao IRS, existe isenção de pagamento nos primeiros 3 anos de atividade;
  • Quanto ao IVA, poderá beneficiar de isenção se estiver no regime simplificado de tributação e não ultrapassar os € 10.000,00 de volume anual de negócios.

Que despesas pode o empresário inserir?

O empresário em nome individual poderá inserir despesas relacionadas com a atividade empresarial, como matérias-primas, material informático, deslocações, refeições e estadias.

O ENI responde pelas dívidas da empresa?

Sim, o empresário em nome individual (ENI) é totalmente responsável pelas dívidas da empresa e esta é a principal desvantagem deste tipo de empresa. Isto acontece porque, como já vimos, o património da empresa e pessoal é o mesmo. Deste modo, caso existam dívidas da empresa, o património pessoal do empresário (e do seu cônjuge, caso seja casado num regime de comunhão de bens) responde pelas dívidas da empresa.

Como iniciar atividade como empresário em nome individual?

A criação de outras empresas é cheia de papelada e burocracia, mas mais uma das vantagens de escolher a forma jurídica de empresário em nome individual é, precisamente, a facilidade de criação e de encerramento desta atividade.

Assim, para abrir atividade como ENI, basta seguir dois passos:

  • Preenchimento da Declaração de Início de Atividade:
    • Presencialmente, numa repartição local das Finanças; ou
    • Online, no Portal das Finanças;
  • Enquadramento na Segurança Social, através do preenchimento do formulário Modelo RV1000-DGSS, disponível:
    • Presencialmente, nas repartições locais dos serviços da Segurança Social; ou
    • Online, no Portal da Segurança Social.

O empresário em nome individual tem proteção social?

Sim. O empresário em nome individual (ENI), desde que tenha descontado pelo menos durante 2 anos, pode beneficiar de diversos subsídios concedidos pela Segurança Social em situações de vulnerabilidade, como, por exemplo, desemprego (no caso, mais corretamente chamado de subsídio por cessação de atividade profissional), doença, parentalidade, velhice, etc.

Saliente-se, no entanto, que, no caso do subsídio de desemprego, a cessação da atividade profissional terá de ter sido involuntária para que este seja concedido. Uma situação de cessação de atividade involuntária é, por exemplo, uma quebra no volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa.

– este artigo foi redigido por uma Jurista, de acordo com a legislação em vigor.

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