Número de Segurança Social para Estrangeiros: como obter?

Número de Segurança Social para Estrangeiros

Quer saber como obter o número de Segurança Social para Estrangeiros? Então este artigo é para si. Tantos os cidadãos nacionais, como os estrangeiros necessitam de ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para exercer um atividade profissional remunerada em Portugal. Embora possa parecer algo difícil e complexo de obter, a verdade é que não é de todo.

No caso dos cidadãos de nacionalidade portuguesa, este número é atribuído à nascença, podendo ser encontrado na parte de trás do cartão de cidadão. Todavia, no caso dos cidadãos estrangeiros o processo é diferente.

Assim, se é cidadão estrangeiro pretender viver e trabalhar em Portugal precisará de um número de identificação da Segurança Social para Estrangeiros. Para o ajudar redigimos este artigo onde procuramos dar resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre este número, nomeadamente como o obter. Boa leitura!

Número de Segurança Social para Estrangeiros

O Número de Segurança Social para Estrangeiros nada mais é que um número que permite identificar o trabalhador estrangeiro junto da Segurança Social. Este número sujeita o trabalhador ao respetivo regime contributivo e consequentes direitos e obrigações.

Em virtude da muita procura e da morosidade de todo o procedimento, tornou-se necessário acelerar o processo para obtenção do Número de Segurança Social para Estrangeiros, tendo para o efeito sido criado em 2020 o serviço NISS na Hora.

A quem se destina o NISS na Hora?

O Número de Segurança Social para Estrangeiros e, consequente, o NISS na Hora, destinam-se a todos os cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal para efeitos de exercício de uma atividade profissional ao abrigo dos regimes de

Quem pode pedir o NISS na Hora?

A atribuição do Número de Segurança Social para Estrangeiros na Hora poderá ser solicitada pelo cidadão estrangeiro que tenha intenção de exercer uma atividade profissional, em regime de subordinação ou independente, ou pelo seu representante legal e também pela entidade patronal.

Onde realizar o pedido do NISS na Hora?

Ao contrário do que habitualmente se pensa, o NISS na Hora não pode ser solicitado através da internet, apenas presencialmente. A Segurança Social dispõe de balcões de atendimento em todo o território português, podendo, desta forma, solicitar o NISS na Hora:

  • Nas sedes de distrito de cada centro distrital (balcão NISS na Hora);
  • Nos serviços locais de atendimento da Segurança Social – ver lista.

Que documentos são necessários?

Os documentos necessários para solicitar o Número de Segurança Social para Estrangeiros ao abrigo do NISS na Hora depende do regime contributo em concreto, como veremos em seguida.

Trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores do serviço doméstico:

Nota: no que concerne aos trabalhadores do serviço doméstico, referir que se a entidade patronal e o trabalhador acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos indicados, devem apresentar: fotocópia do acordo (caso não conste do contrato de trabalho), bem como atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo SNS.

Trabalhadores Independentes:

  • Modelos de requerimento RV 1000/2019-DGSS e RV 1006/2018-DGSS;
  • Documento de identificação e respetiva cópia simples – Passaporte ou Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem;
  • Cópia da declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Qual a contribuição de cada regime contributivo?

Importa referir que a contribuição do trabalhador dependerá do regime contributivo no qual este se encontra inserido, como veremos em seguida:

Trabalhadores por conta de outrem

A contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores abrangidos pelo regime do trabalho por conta de outrem é o equivalente a 11% do salário. Este valor é descontado automaticamente pela entidade patronal, razão pela qual não terá de se preocupar.

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes ao abrir atividade há menos de 12 meses ficam dispensados da contribuição para a Segurança Social, continuando a beneficiar do regime de proteção social.

Nas outras situações a contribuição para a Segurança Social é obrigatória, todavia, a sua forma de cálculo dependerá do facto de ter a contabilidade organizada. Caso não tenham, o rendimento é determinado em função dos rendimentos obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral (obrigação de quem trabalha por conta própria).

A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL) e respetivos cônjuges é fixada em 25,2%.

Trabalhadores do serviço doméstico

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico é diferente. A base de incidência destes é calculada de uma forma diferente dos trabalhadores por conta de outrem, tendo como referencial a remuneração declarada: hora, dia ou mês.

No caso da remuneração horária, o cálculo do valor da contribuição mensal para a Segurança Social é feito tendo por base as horas trabalhadas ao longo de todo o mês. Referir que neste âmbito a entidade empregadora terá de declarar um númeno de 30 horas / mês, mesmo que o trabalhador de serviço doméstico tenha feito menos.

Caso opte pelo regime mensal, a a base de incidência contributiva corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2021 é de 438,81 euros, tal como em 2020. Referir ainda que é também possível usar como base de incidência a remuneração que seja efetivamente recebida para o trabalhador para efeitos de proteção do trabalhador em situação de desemprego.

Esperamos que o presente artigo lhe venha a ser útil! Em caso de dúvidas sobre o Número de Segurança Social para Estrangeiros, poderá consultar o Guia Prático da Segurança Social, “Atribuição de NISS NA HORA a Cidadãos Estrangeiros”, criado para o efeito.

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