Como abrir uma empresa em Portugal?

como abrir uma empresa em Portugal

Se tem intenção de abrir uma empresa, deve primeiro escolher o tipo de empresa que mais lhe convém. Neste artigo, ajudamo-lo a escolher o melhor tipo de empresa para si e explicamos-lhe os passos para a criar.

O que é uma empresa?

A empresa é uma figura jurídica que consiste numa unidade social e económica que, através de meios humanos, materiais e técnicos, obtém lucro através do mercado de bens e serviços.

Que tipos de empresas existem?

Abrir uma empresa implica saber que empresa abrir, por isso elencamos os tipos de empresa que existem e as suas caraterísticas:

Em seguida, abordamos cada um dos tipos de empresa de forma mais pormenorizada. No final deste capítulo, encontrará uma tabela onde resumimos as características de cada tipo.

Empresas individuais

tipos de empresas individuais
Existem vários tipos de empresas individuais

Empresário em nome individual

O empresário em nome individual tem um regime muito próximo ao trabalhador independente, uma vez que:

  • É uma só pessoa (sócio);
  • É tributado em sede de IRS (imposto sobre pessoas singulares e não coletivas):
    • na categoria B e optando entre regime simplificado ou contabilidade organizada, conforme o rendimento anual líquido seja inferior ou superior a € 200.000,00.
  • Não é exigido capital social, uma vez que o património pessoal responde pelas dívidas da empresa;
  • Não é necessário técnico oficial de contas (TOC);
  • É isento de IVA se os rendimentos forem inferiores a € 10.000,00;
  • O processo para iniciar a atividade é muito simples.

Em que se distingue do trabalhador independente? O empresário em nome individual distingue-se do trabalhador independente, essencialmente, porque:

  • Pode vender bens, além de prestar serviços;
  • Existe uma empresa, cuja firma (isto é, o nome da empresa) deverá ser composta pelo nome completo ou abreviado do fundador e uma expressão relacionada com a atividade.

Nota: o nome da empresa/sociedade não é o mesmo que o nome comercial – da “marca”.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada

Com o estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), existe também um único sócio, mas:

  • o património pessoal já não responderá na totalidade pelas dívidas da empresa. Antes, a responsabilidade é limitada a uma parcela dos seus bens;
  • Existe capital social, no mínimo de € 5.000,00, dos quais pelo menos dois terços (€ 3.333,33) terão de ser em dinheiro (sendo o restante bens suscetíveis de penhora), para permitir a separação do património pessoal e social;
  • Pode ser exigido Revisor Oficial de Contas (ROC);
  • A firma é constituída pelo nome civil do sócio seguido de “EIRL”;
  • Não tem personalidade jurídica.

Sociedade unipessoal

A sociedade unipessoal por quotas é o tipo de empresa com um único sócio mais complexa, mas também a que não coloca em risco o património pessoal. Assim, neste tipo de empresa:

  • A firma é constituída pelo nome, “unipessoal” e “limitada”;
  • Tem de ser definido o capital social, com uma única quota, no mínimo de € 1,00, a qual definirá a responsabilidade do sócio: o sócio tem responsabilidade limitada à quota subscrita.
  • A tributação é realizada em sede de IRC;
  • É necessário técnico oficial de contas (TOC).

Empresas coletivas

tipos de empresas coletivas
As empresas coletivas têm mais do que um sócio

Sociedade por quotas

A sociedade por quotas é o tipo de empresa com vários sócios que mais existe em Portugal:

  • Tem capital social, mas não existe um valor mínimo;
  • A responsabilidade dos sócios (a resposta dos bens próprios às dívidas da empresa) é limitada às quotas que subscrevem;
  • O direito dos sócios aos lucros da empresa é correspondente às quotas subscritas;
  • A firma é composta pelo nome civil, expressão relativa à atividade e “Lda.”.

Sociedade anónima

A sociedade anónima (SA) tem, no mínimo, 5 sócios, denominados acionistas, porque detêm, não quotas, mas ações, que são transacionadas livremente:

  • Cada ação tem o valor mínimo de € 0.01;
  • O capital social tem o valor mínimo de € 50.000,00;
  • A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor da ação;
  • Os lucros da empresa são distribuídos pelos acionistas.

Sociedade em nome coletivo

Na sociedade em nome coletivo:

  • A responsabilidade é solidária entre os sócios (ou seja, todos os sócios, em conjunto, pagam as dívidas da empresa) e subsidiária em relação à empresa (ou seja, os sócios só pagarão as dívidas da empresa se esta não puder pagar);
  • Não existe capital social mínimo;
  • A firma é composta pelo nome completo de todos ou alguns dos sócios e o aditamento “e companhia”, “cia” ou “e irmãos”.

Sociedade em comandita

A sociedade em comandita tem sócios comanditários e comanditados:

  • A responsabilidade dos sócios comanditários é limitada às suas entradas;
  • A responsabilidade dos sócios comanditados é solidária entre eles e subsidiária em relação à empresa;
  • A firma, além do nome, deve conter “em comandita” ou “comandita por ações”, conforme se trate, respetivamente, de uma sociedade em comandita simples (com 2 ou mais sócios) ou por ações (com 5 ou mais sócios).
Tipos de EmpresaN.º de SóciosFirmaCapital SocialResponsabilidade
Empresário em nome individual1Nome + atividadeNãoIlimitada
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada1Nome + atividade + EIRLMin. € 5.000,00Limitada a 2/3
Sociedade unipessoal1Nome + unipessoal + LdaMin. € 1,00Limitada ao valor da quota
Sociedade por quotas2 ou maisNome + LdaSim, mas sem mínimoLimitada ao valor da quota
Sociedade anónima5 ou maisNome + SAMin. € 50.000,00 (ação min. € 0,001)Limitada ao valor da ação
Sociedade em nome coletivo2 ou maisNomes + CiaSim, sem mínimoIlimitada, subsidiária e solidária
Sociedade em comandita2 ou mais quando é simples; 5 ou mais quando é por açõesNome + em comandita ou em comandita por açõesMin. € 50.000,00Ilimitada para sócio comanditário; Subsidiária e solidária para sócio comanditado

Outras pessoas coletivas

  • Cooperativa – A cooperativa é uma associação coletiva sem fins lucrativos, cujas receitas são distribuídas pelos seus elementos de acordo com o investimento efetuado pelos mesmos.
  • Associação – A associação é um conjunto de pessoas que se reúnem com interesses e objetivos comuns, mas sem fins lucrativos.

Como abrir uma empresa?

Se pretende abrir uma empresa e tornar-se empresário em nome individual, apenas são necessários dois passos:

  • Declaração de início de atividade nas Finanças
    • Presencialmente, nos balcões de atendimento; ou
    • Online, no Portal das Finanças.
  • Enquadramento na Segurança Social, entregando o formulário Mod. RV1000-DGSS preenchido. A partir desse momento, terá de entregar declaração trimestral (nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro).

Se pretende abrir uma empresa do tipo estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), é necessário:

  • Certificado de admissibilidade aprovado;
  • Documento de constituição reduzido a escrito;
  • Formulário de registo por transcrição;
  • Relatório do Revisor Oficial de Contas (ROC), quando houver entradas em espécie (sem ser em dinheiro).

Se pretende abrir uma sociedade, mesmo que unipessoal, será necessário:

  • Obtenção do certificado de admissibilidade da firma;
  • Solicitação do cartão de empresa ou pessoa coletiva;
  • Criação de conta bancária para a empresa;
  • Depósito do capital social, no prazo de 5 dias após abrir empresa ou no final do 1.º exercício (este, normalmente, no fim do ano civil);
  • Realização do pacto social (contrato da empresa que define a atividade, sede, capital social, etc) ou ato constitutivo da sociedade (com as assinaturas reconhecidas presencialmente);
  • Declaração de início de atividade nas Finanças, no prazo de 15 dias após abrir empresa;
  • Registo comercial;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo, no prazo de 30 dias após abrir empresa.

Este é o método tradicional de abrir empresa, porque, caso opte pela “Empresa na Hora”, poderá usar um modelo de pacto social pré-aprovado, bem como uma firma pré-aprovada, não sendo necessário esperar o certificado de admissibilidade.

Onde se pode abrir uma empresa?

Para abrir uma empresa em Portugal, poderá fazê-lo da seguinte forma:

  • Online, através do “Empresa Online”;
  • Presencialmente:
    • Nos balcões “Empresa na Hora”; ou
    • Conservatória do Registo Comercial.

Qual o custo de abrir uma empresa?

Para abrir uma empresa, terá de suportar os seguintes custos:

  • O registo comercial: € 360,00;
  • O certificado de admissibilidade: com pedido normal, € 70,00 ou urgente, € 150,00.
  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham de ser registadas: € 50,00 por imóvel ou quota;
  • Nas sociedades com bens móveis: € 30,00 por cada bem;
  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciplos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: € 20,00 por veículo.

Não se esqueça que abrir uma empresa implica também o depósito do capital social e que terá também de contar com os impostos e taxas, nomeadamente:

  • IRC, à taxa de 21% sobre os lucros ou 17% até 15 mil euros no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME);
  • IVA, à taxa de 6%, 13% ou 23%, conforme os serviços prestados ou os bens vendidos;
  • TSU, à taxa de 23,75% sobre o salário de cada trabalhador;
  • Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% aplicada sobre os lucros da empresa e em favor do município da sede da empresa.
  • Em caso de transmissões de imóveis na empresa, poderá ter de pagar IMT;
  • Caso o negócio tenha lucros superiores a 1,5 milhões de euros, estará sujeito a derrama estadual, à taxa máxima de 9%.

Que documentos deverão ser fornecidos ao abrir empresa?

Após abrir uma empresa, dever-lhe-ão ser fornecidos os seguintes documentos:

  • Pacto social;
  • Código de acesso à certidão permanente comercial;
  • Código de acesso ao cartão da empresa;
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS) da empresa.

Esperamos que agora que conhece os vários tipos de empresas individuais e coletivas, bem como os passos necessários para abrir uma empresa em Portugal, tudo seja mais fácil!

– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86), Decreto-Lei n.º 248/86 e Decreto-Lei n.º 129/98.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.