O que é a CAE de uma empresa?

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Sabia que ao abrir uma empresa em Portugal, no ato da sua constituição, é obrigado a identificar os ramos de atividade e setores onde atua? É verdade. Em Portugal, todas as atividades económicas e empresariais estão sujeitas a uma classificação própria que lhes permite enquadrar-se em grupos.

Neste artigo abordamos a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), procurando dar resposta às perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste e quais os principais códigos de atividade económica. Boa leitura!

O que é a CAE?

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, conhecida habitualmente pela sigla CAE, consiste num sistema de classificação nacional elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e harmonizada em termos estruturais e conceptuais com a Nomenclatura das Atividades Económicas da União Europeia.

Atualmente encontra-se em vigor a revisão 3 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE-Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.

Referir ainda que a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas é um registo importante para efeitos de tributação, visto permitir ao Estado identificar sujeitos passivos de IRS e IRC.

Qual o objetivo da CAE?

A CAE permite prosseguir vários objetivos, não só ao nível da análise estatística, como também relativamente à regulamentação das atividades económicas.

No que se refere à análise estatística, os códigos CAE permitem:

  • Classificar e agrupar as unidades estatísticas produtores de bens e serviços (com ou sem fins lucrativos), segundo a atividade económica;
  • Organizar a informação estatística económico-social, por ramo de atividade económica, no domínio da produção, emprego, energia, investimentos, etc;
  • Fazer comparações estatísticas de âmbito nacional, europeu e mundial.

Relativamente às atividades económicas, a CAE permite:

  • Registar as empresas e entidades equiparadas no ato da constituição;
  • Promover o licenciamento das atividades económicas;
  • Apoiar o Governo no âmbito das políticas de incentivos às atividades económicas.

Quantos códigos CAE pode ter uma empresa?

Vários. Até ano de 2007 as empresas estavam limitadas no número códigos CAE que podiam selecionar, tendo de escolher uma CAE principal, que deveria representar a sua atividade nuclear e três códigos CAE secundários.

Todavia, em virtude de alterações legislativas, deixou de existir um limite relativo ao número de códigos CAE que as empresas podem selecionar para identificar a sua atividade económica. Não obstante, referir que no Cartão de Pessoa Coletiva, no Cartão da Empresa e na Certidão Permanente, consta apenas o código CAE principal e até dezoito códigos secundários.

Para melhor entender, deixamos um exemplo: um café, pode ter como CAE principal o código 56301 (Cafés) e, como CAE secundárias, os códigos 10711 (Padarias), 56303 (Pastelarias) e 10712 (Pastelarias Fabrico Próprio). Isto não quer dizer que o café tenha de ter, no momento. fabrico próprio. Não obstante, ao escolher o correspondente código CAE, estará preparada para essa possibilidade.

Onde consultar o código CAE da minha empresa?

A CAE das empresas podem ser consultadas através do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE). Este consiste numa base de dados que inclui informação sobre o código CAE das pessoas coletivas (empresas, associações, etc.) e entidades equiparadas. Referir ainda que a consulta do SICAE é totalmente gratuita.

Que informações é possível obter na SICAE?

O SICAE contém informação sobre o código CAE das seguintes pessoas coletivas e entidades equiparadas:

  1. Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
  2. Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
  3. Representações de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
  4. Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores na Zona Franca da Madeira;
  5. Quaisquer outras pessoas coletivas sujeitas a registo comercial

Relativamente às heranças indivisas, apenas constam do SICAE aquelas em que o autor da herança tenha exercido atividade económica, por conta própria e com fim lucrativo, não qualificada como profissão liberal e que tenham sido inscritas no FCPC até 30 de dezembro de 2008. A partir desta data, todas as heranças indivisas, independentemente do tipo de atividade exercida pelo autor da herança, são apenas inscritas nos Serviços de Finanças e, como tal, o respetivo CAE não consta do SICAE.

O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) contém a seguinte informação sobre cada uma das entidades:

  1. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
  2. Firma;
  3. Código CAE principal;
  4. Até 19 códigos CAE secundários.

Qual o critério para escolher a atividade principal?

De acordo com a informação constate do site do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, caso uma “subclasse da CAE-Rev.3 representa 50% ou mais do valor acrescentado ou variável ajustada (volume de vendas, volume de negócios, valor da prestação de serviços, etc.) em relação às outras subclasses, é essa a atividade principal da empresa.”.

Caso nenhuma subclasse represente 50% ou mais do valor acrescentado ou variável ajustada, a atividade principal deve ser determinada de acordo com os critérios definidos na CAE-Rev.3.

A CAE de uma empresa pode ser alterada?

Sim, os códigos CAE das empresas podem ser alterados, não existindo qualquer custo associado. Os pedidos de alteração devem ser feitos nos prazos previstos na legislação fiscal em vigor, de forma eletrónica, através do Portal das Finanças ou presencialmente junto dos seus serviços físicos.

O pedido de alteração do código CAE deve ter em consideração a atividade constante dos estatutos da entidade e ser apresentado nas seguintes situações:

  • Quando a empresa pretenda prosseguir atividade diferente daquela que exerce;
  • Quando a empresa pretenda adicionar outra atividade àquela que vem exercendo;
  • Quando a empresa detete que os códigos CAE constantes do SICAE não correspondem à atividade que efetivamente prossegue.

Mencionar ainda que tanto o Instituto Nacional de Estatística, como a Autoridade Tributaria e Aduaneira e o Instituto dos Registos e Notariado podem promover alterações aos códigos CAE de uma empresa. No entanto, estas apenas o poderão fazer nas seguintes situações:

  • Instituto Nacional de Estatística – na sequência inquéritos ou outras operações estatísticas promovidos nos termos da lei;
  • Autoridade Tributaria e Aduaneira – no seguimento de ações de inspeção tributária promovidas nos termos da lei;
  • Instituto dos Registos e Notariado – através das conservatórias do registo comercial ou do RNPC, na sequência da alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC).

Esperamos que o presente artigo tenha contribuído para conhecer um pouco melhor o que é a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) e os seus objetivos.

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