A cooperativa é uma pessoa coletiva aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir responsabilidades de membro, participando ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões e contribuindo equitativamente para o seu capital, controlando-o democraticamente.
A cooperativa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros (os cooperadores) visa, sem fins lucrativos, a satisfação de necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais, dependendo do seu ramo de atividade, mas sempre trabalhando para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
As cooperativas devem promover a educação e formação dos seus membros e informar o grande público sobre a sua natureza e vantagens e podem trabalhar em conjunto (intercooperação), servindo os seus membros mais eficazmente e dando mais força ao movimento cooperativo.
Neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber sobre estas pessoas coletivas, que se assemelham a uma empresa na sua organização, mas diferem daquelas por a atividade exercida não ter como destinatários terceiros (mas sim os próprios cooperadores) e por não visar o lucro. Boa leitura!
O que é uma cooperativa?
Uma cooperativa é uma pessoa coletiva autónoma, de livre constituição e de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, visa, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos cooperadores.
Quais os ramos de atividade da cooperativa?
Uma cooperativa pode exercer a sua atividade em diversos ramos, a saber:
- Agrícola;
- Artesanato;
- Comercialização;
- Consumidores;
- Crédito;
- Cultura;
- Ensino;
- Habitação e construção;
- Pescas;
- Produção operária;
- Serviços;
- Solidariedade social.
Quais os tipos de cooperativa?
A cooperativa pode ser:
Tipo | Quem são os cooperadores? |
---|---|
Primeiro grau | Cooperadores são pessoas singulares ou coletivas |
Grau superior | Cooperadores são uniões, federações ou confederações de cooperativas |
Qual deve ser o nome da cooperativa?
A firma da cooperativa deve conter uma denominação seguida da expressão “cooperativa”, “união de cooperativas”, “federação de cooperativas” ou “confederação de cooperativas”, dependendo do caso. E ainda a expressão “responsabilidade limitada” ou “responsabilidade ilimitada”, também dependendo do caso. No caso de uma cooperativa de responsabilidade limitada, as expressões podem ser substituídas pela abreviatura “CRL”.
Qual o número de membros da cooperativa?
O número de membros da cooperativa é variável e ilimitado, no entanto existe um número mínimo, de acordo com o tipo de cooperativa. Assim:
- No caso de uma cooperativa de 1.º grau, o número mínimo de membros é 3;
- No caso de uma cooperativa de grau superior, o número mínimo de membros é 2.
Saliente-se, no entanto, que a legislação complementar dos vários ramos cooperativos pode exigir um número mínimo de cooperadores superior.
O valor mínimo de capital social exigido para a constituição de uma cooperativa é de € 1.500,00, no entanto a legislação aplicável a alguns ramos cooperativos pode exigir um montante de capital superior (exs.: ramos agrícola e ensino).
Qual a responsabilidade dos cooperadores?
A responsabilidade dos cooperadores, pelas dívidas da cooperativa, é limitada ao montante do capital subscrito, embora os estatutos da cooperativa possam determinar que essa responsabilidade seja ilimitada ou limitada em relação a uns e ilimitada em relação a outros.
Quais os direitos dos cooperadores?
No âmbito da cooperativa, os seus membros têm direito a:
- Participar na atividade económica e social;
- Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
- Eleger e ser eleitos para órgãos da cooperativa;
- Requerer informações aos órgãos competentes e examinar o relatório de gestão e documentos de prestação de contas;
- Requerer a convocação da assembleia geral;
- Participar nas atividades de educação e formação cooperativa;
- Apresentar a sua demissão, por regra, no termo do exercício social, por escrito, e com pré-aviso de 30 dias.
Quais os órgãos da cooperativa?
A cooperativa é formada por:
- Assembleia geral, em que participam todos os cooperadores;
- Órgão de administração; e
- Órgão de fiscalização.
Os órgãos de administração e de fiscalização podem ser estruturados segundo uma das seguintes modalidades:
- Conselho de administração e conselho fiscal;
- Conselho de administração com comissão de auditoria e revisor oficial de contas;
- Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas.
Como se constitui uma cooperativa?
A constituição de uma cooperativa deve ser realizada por escrito e pode optar-se pelo:
- Procedimento tradicional, através de instrumento particular ou escritura pública; ou
- Procedimento imediato, através da cooperativa na hora.
Procedimento tradicional
- Certificação de Admissibilidade de Firma ou Denominação – pode requerer-se presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (Lisboa) ou nas Conservatórias do Registo Comercial de Lisboa, Porto, Coimbra ou Évora, ou ainda online em www.portaldaempresa.pt;
- Assembleia de Fundadores – os interessados na constituição da cooperativa (pelo menos 3 pessoas) reúnem-se em assembleia, elegendo, pelo menos, um presidente de mesa, que estabelece as regras de funcionamento. As deliberações tomadas são inscritas na ata e os estatutos constarão de documento anexo à mesma.
- (Escritura Pública) – a escritura pública só é obrigatória nos casos em que a transmissão de bens, que representam o capital social inicial da cooperativa, esteja sujeita a essa solenidade. Nesses casos, é feita nos Cartórios Notariais e são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Admissibilidade de Denominação;
- Ata da reunião da Assembleia de Fundadores, com a identidade de todos os fundadores e a eleição dos titulares dos órgãos sociais para o 1.º mandato;
- Estatutos.
- Registo Comercial – é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial, sendo preenchido um impresso próprio e junta a seguinte documentação:
- Originais da ata e dos estatutos;
- Certificado de admissibilidade de denominação.
- Publicações obrigatórias – são promovidas pelo Conservador do Registo Comercial, que as faz no site do Ministério da Justiça (Portal da Justiça): publicações.mj.pt;
- Declaração de inscrição no Registo ou Início de Atividade – esta declaração é apresentada, com a assinatura de um Técnico Oficial de Contas, em qualquer repartição das Finanças, por via oral, eletrónica ou em impresso próprio, no prazo de 15 dias após a apresentação para registo.
- Inscrição na Segurança Social – é obrigatória e feita pelas Finanças oficiosamente na data do início da atividade;
- Cartão de Empresa – é disponibilizado automaticamente no momento da inscrição, mediante a atribuição de um código de acesso, que possibilita a consulta online, mas pode também ser pedido em suporte físico no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Atos de comunicação obrigatória – deve ser enviado à CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), no prazo de 30 dias após a verificação dos respetivos factos, os seguintes documentos:
- Atos de constituição e alteração dos estatutos, devidamente registados (atas de assembleias gerais; estatutos; cartão de pessoa coletiva e declaração de início de atividade);
- Relatório de gestão e contas de exercício anuais, após aprovação pela assembleia geral;
- Balanço social, quando forem obrigados a elabora-lo.
- Registo do Beneficiário Efetivo (RCBE) – este registo é obrigatório, de modo a identificar as pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, o controlo efetivo da cooperativa.
Procedimento imediato (Cooperativa na Hora)
Através da “Cooperativa na Hora”, é possível criar uma cooperativa e efetuar o respetivo registo no mesmo dia e num balcão único de atendimento presencial. No entanto, com esta modalidade de procedimento de constituição, só é possível criar cooperativas de responsabilidade limitada e com determinados ramos de atividade, estando excluídos os seguintes tipos de cooperativa:
- Crédito;
- Ensino superior;
- Seguros;
- Interesse público;
- Grau superior;
- Sociedade cooperativa europeia;
- Cooperativas cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie;
- Cooperativas que integrem membros investidores.
O procedimento da “Cooperativa na Hora” tem as seguintes etapas:
- Escolha da firma ou denominação – esta pode ser feita:
- De uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de firmas ou denominações), disponível em www.irn.mj.pt ou nos postos de atendimento, à qual poderá ser acrescentada expressão relativa à atividade da cooperativa, acrescendo no final o aditamento legalmente imposto;
- Utilizando um certificado de admissibilidade, previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Quando o serviço seja prestado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, no próprio posto de atendimento, no momento da constituição da cooperativa e sem necessidade de se efetuar uma deslocação prévia.
- Definição dos estatutos – opta-se por um dos modelos de estatutos, disponíveis e previamente aprovados pelo Instituto dos Registos e Notariado. Neste momento, estão disponíveis 4 modelos:
- Genérico;
- Cooperativa Agrícola;
- Cooperativa de Habitação e Construção;
- Cooperativa de Serviços.
Nos estatutos, pode ainda optar por uma de duas estruturas de administração e fiscalização:
- Com administrador e fiscal único; ou
- Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.
Após ao procedimento de constituição da cooperativa na hora, o serviço competente comunica eletronicamente o registo da constituição às Finanças e à Segurança Social, embora tal não desonere a cooperativa do dever de apresentar a declaração de início de atividade junto desses serviços.
Após a conclusão do procedimento, o serviço competente efetua o envio eletrónico do ato de constituição à CASES e a Cooperativa terá de efetuar o RCBE.
Concluída a constituição da cooperativa, a mesma adquire personalidade jurídica.
Quais os documentos necessários para a constituição?
Os documentos necessários à constituição de uma cooperativa dependem da natureza das pessoas envolvidas:
- Se é uma pessoa singular:
- Documento de identificação (p. ex. cartão de cidadão);
- Número de identificação fiscal (contribuinte).
- Se é uma entidade coletiva não sujeita a registo comercial:
- Documentos de identificação dos representantes legais;
- Cartão de identificação da pessoa coletiva ou código de acesso;
- Estatutos da entidade coletiva;
- Ata da deliberação da assembleia geral sobre a criação da cooperativa;
- Eleição e tomada de posse dos representantes legais da entidade.
- Se é uma entidade coletiva sujeita a registo comercial:
- Documentos de identificação dos representantes legais;
- Ata da deliberação da assembleia geral sobre a criação da cooperativa.
- Se é uma pessoa coletiva estrangeira:
- Documento comprovativo da existência legal da pessoa coletiva no país de origem;
- Estatutos;
- Ata da deliberação da participação da entidade estrangeira na criação da cooperativa;
- Documentos de identificação dos representantes legais da pessoa coletiva estrangeira.
O que devem conter os estatutos da cooperativa?
Os estatutos da cooperativa são como o contrato social de uma empresa e devem conter as seguintes informações:
- Denominação da cooperativa;
- Localização da sede;
- Ramo do setor cooperativo;
- Objeto da atividade;
- Duração (quando não for por tempo indeterminado);
- Órgãos;
- Montante do capital social, bem como o montante das joias (se exigíveis), valor dos títulos de capital e o capital mínimo a subscrever por cada cooperador.
Quais os custos da constituição da cooperativa?
Caso se opte por constituir a cooperativa pelo procedimento imediato (de “Cooperativa na Hora”), o custo será de € 360,00, incluindo o título constitutivo, o registo comercial, as publicações obrigatórias e o código de acesso à certidão permanente.
Caso se opte pelo procedimento tradicional de constituição da cooperativa, os custos serão os seguintes:
Custo | |
---|---|
Certificado de admissibilidade da denominação | €75,00 |
Registo da constituição (inscrição e publicações) e designação dos titulares dos órgãos sociais | €487,50 |
Cartão da empresa | €14,00 |
Nota: As cooperativas são isentas de imposto de selo sobre atos, contratos, documentos, títulos, e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, quando este imposto constitua seu encargo.
Que documentos devem ser entregues aos cooperadores?
Com a constituição da cooperativa, devem ser entregues aos cooperadores os seguintes documentos:
- Original do título constitutivo da cooperativa;
- Código de acesso ao cartão eletrónico da empresa (visualizável em www.irn.mj.pt ou www.empresaonline.pt);
- Código de acesso à certidão permanente (disponibilizada pelo período de 3 meses);
- Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
- Número de identificação da Segurança Social.
O que é o cartão da empresa?
O cartão da empresa é um documento de identificação múltipla, que contem os dados das pessoas coletivas (NIPC, NISS, CAE, código de acesso à certidão permanente, etc), permitindo a sua identificação perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas. O custo deste cartão é de € 14,00, a menos que tenha efetuado o registo da sua empresa desde logo com caráter definitivo através da “Empresa na Hora” ou do “Empresa Online”, caso em que é gratuito.
Tem ainda a possibilidade de pedir a emissão do cartão eletrónico da empresa, que é disponibilizado automaticamente no momento da inscrição da pessoa coletiva no Ficheiro Coletivo de Pessoas Coletivas, mediante a atribuição de um código de acesso. Este cartão tem o mesmo valor do cartão da empresa e pode ser consultado em www.portaldaempresa.pt de forma gratuita e num suporte eletrónico permanentemente atualizado.
O que é a certidão permanente?
A certidão permanente do registo comercial é um documento disponibilizado em formato eletrónico e permanentemente atualizado, com a reprodução dos registos em vigor sobre a sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial, bem como dos registos e pedidos pendentes.
Quando é que a cooperativa se dissolve?
A cooperativa pode ser dissolvida:
- Quando deixe de fazer sentido:
- Pelo esgotamento do seu objeto;
- por impossibilidade insuperável da sua prossecução; ou
- por falta de coincidência entre o objeto real e o objeto expresso nos Estatutos;
- Pelo vencimento:
- Pelo decurso do prazo, se tiver sido constituída temporariamente; ou
- Pela verificação de qualquer causa extintiva prevista nos estatutos;
- Pelo incumprimento dos requisitos:
- Pela redução do número de membros abaixo do mínimo legal (salvo se temporária ou ocasional);
- Pela fusão/cisão integral;
- Por decisão da assembleia geral;
- Pela insolvência;
- Por ilegalidade:
- Caso não respeite o funcionamento de acordo com os princípios cooperativos;
- Caso utilize sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objeto;
- Caso recorra à forma cooperativa para alcançar indevidamente benefícios;
- Caso não entregue a declaração fiscal de rendimentos durante 2 anos consecutivos;
- Por ausência de atividade efetiva;
- Por declaração oficiosa de cessação de atividade pelas finanças.
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto).