A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida logo à nascença ou durante a vida, bem como pode também ser perdida. A lei portuguesa permite que se tenham outras nacionalidades além da portuguesa, mas as leis de outros países podem exigir que abdique da portuguesa para obter as nacionalidades desses países.
Focando-nos na lei portuguesa, o que esta exige realmente para a aquisição da nacionalidade portuguesa é a existência de uma ligação da pessoa à comunidade portuguesa, a qual, no entanto, tem de ser devidamente comprovada documentalmente e pedida formalmente.
Com este artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber para pedir a nacionalidade portuguesa nas mais diversas situações.
O que é a nacionalidade?
A nacionalidade é um vínculo com um determinado país que confere à pessoa um conjunto de direitos e deveres.
Quem pode fazer o pedido de nacionalidade?
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito por quem:
- Seja casado ou viva em união de facto reconhecida judicialmente com português/a há mais de 3 anos;
- Nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, residindo um dos pais em Portugal há pelo menos 5 anos ou o próprio resida em Portugal nos últimos 10 anos;
- Viva em Portugal, sendo maior ou emancipado, há pelo menos 6 anos ou, tendo nascido em Portugal, nos últimos 10 anos;
- Seja adotado por portugueses;
- Nasça no estrangeiro, mas seja filho ou neto de portugueses;
- Perca a nacionalidade portuguesa:
- E nunca tenha adquirido outra nacionalidade; ou
- Porque tenha optado por nacionalidade estrageira, antes de 1981; ou
- Porque o representante legal assim o decidiu quando era menor/incapaz; ou
- Porque é mulher casada com estrangeiro antes de 1981.
- Seja menor ou incapaz e os pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa após o seu nascimento;
- Seja membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro;
- Tenha prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa;
- Seja descendente de judeus sefarditas portugueses.
No entanto, tenha em atenção que, mesmo que esteja abarcado por uma das situações descritas anteriormente, não será possível adquirir a nacionalidade portuguesa na seguintes situações:
- Tenha sido condenado por crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão de pelo menos 3 anos;
- Exerça cargos públicos, que não sejam funções técnicas, noutro país;
- Tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
- Estiver envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Como fazer o pedido de nacionalidade portuguesa?
O pedido de nacionalidade portuguesa normalmente é realizado através do preenchimento de uma declaração para aquisição de nacionalidade portuguesa.
Esta declaração existe sob a forma de formulário, em vários modelos conforme a situação de ligação à comunidade portuguesa (por casamento, residência, etc), e está disponível online em www.irn.mj.pt ou em papel nos balcões onde pode ser pedida a nacionalidade.
Depois de preenchida, a declaração deverá ser assinada:
- Presencialmente, perante o funcionário dos registos (no momento em que entrega o pedido); ou
- Se preferir enviar o pedido por correio, perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura (ex.: advogado).
Nota: se a pessoa que pedir a nacionalidade portuguesa for considerada menor no país de que é nacional, a declaração deve ser assinada pelos representantes legais (normalmente, os pais) ou por um procurador que os represente.
No entanto, em determinados casos, em que a decisão de atribuição da nacionalidade portuguesa depende de decisão do Ministro da Justiça, será necessário fazer um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. São os casos do nascido em Portugal e que vive em Portugal nos últimos 10 anos ou da pessoa que vive em Portugal há pelo menos 6 anos, da pessoa que perdeu a nacionalidade e nunca adquiriu outra, do membro da comunidade portuguesa no estrangeiro, da pessoa que prestou serviços relevantes ao Estado português ou do descente de judeus sefarditas portugueses.
O requerimento dirigido ao Ministro da Justiça deve ser assinado nos mesmos termos da declaração para aquisição da nacionalidade e o seu conteúdo deve ser redigido em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos:
- Circunstâncias relevantes, como a razão do pedido ou porque perdeu a nacionalidade portuguesa ou o que o faz pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Nacionalidade;
- Nome dos pais;
- Profissão;
- Morada;
- Países onde viveu;
- Se for incapaz, nome completo e morada dos representantes legais ou procurador;
- Número, data e entidade que emitiu o título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.
Quais os documentos necessários para o pedido?
Há determinados documentos que terá sempre de apresentar com o pedido de nacionalidade portuguesa e há outros que dependem da ligação que esteja a alegar, porque terá de provar essa ligação documentalmente.
Assim, terá sempre de apresentar:
- Certidão de nascimento legalizada [se possível, cópia integral e emitida por fotocópia]
- Caso a certidão seja estrangeira, deverá ser legalizada através de apostila ou visto do consulado de Portugal.
- Caso a certidão esteja em língua estrangeira, deverá ser junta tradução para português certificada (por exemplo, por um advogado).
- Comprovativo de nacionalidade – caso esteja em língua estrangeira, deverá juntar tradução para português certificada.
- Certificado de registo criminal – se viveu em país estrangeiro após os 16 anos.
- Caso o certificado esteja em língua estrangeira, deverá juntar tradução para português certificada.
- Comprovativo de funções públicas desempenhadas noutro país – caso exerça cargo público com funções técnicas noutro país.
- Comprovativo do serviço militar não obrigatório prestado – se tiver prestado.
- Documentos que comprovem a ligação à comunidade portuguesa – exs.:
- Declaração dos patrões portugueses;
- Declaração da Segurança Social;
- Boletim dos filhos nascidos ou registados em Portugal;
- Declaração de IRS;
- Recibos de vencimento de trabalho prestado em Portugal;
- Contas referentes a água e luz de casa em Portugal;
- Recibos de renda de casa em Portugal.
No caso de ser casado com português, deve apresentar:
- Certidão de casamento [se possível, cópia integral e emitida por fotocópia] –a sua apresentação pode ser dispensada se estiver numa conservatória e for identificada a conservatória, o ano e o número do registo.
- Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado [se possível, cópia integral e emitida por fotocópia, que pode pedir online] – a sua apresentação pode ser dispensada se os serviços a consultarem eletronicamente ou estiver numa conservatória e identificar a conservatória, o ano e o número de registo.
No caso de viver em união de facto com português, deve apresentar:
- Certidão da sentença que reconhece a vivência em união de facto há mais de 3 anos; e
- Declaração do companheiro português, com menos de 3 meses, em que confirma que continuam a viver em união de facto.
- Esta declaração pode ser feita:
- Presencialmente, perante o funcionário que recebe o pedido; ou
- Por escrito e assinada, indicando o n.º de identificação civil completo do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade. Neste último caso, indicando a data de emissão e a entidade emissora.
- Esta declaração pode ser feita:
No caso de nascer em Portugal e viver em Portugal nos últimos 10 anos ou de viver em Portugal há pelo menos 6 anos, deve apresentar:
- Documentos que comprovem essa residência – exs.:
- Descontos para a Segurança Social e Finanças;
- Frequência em estabelecimento de ensino;
- Morada em Portugal.
- Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa – exs.:
- Certificado de habilitação de estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo;
- Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa;
- Certificado de língua portuguesa como língua estrangeira (obtém-se através de teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira);
- Certificado de habilitação de estabelecimento de ensino de país de língua oficial portuguesa.
Nota: a apresentação deste último documento é dispensada se a pessoa nasceu num país de língua oficial portuguesa, tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos e vive em Portugal há mais de 5 anos.
No caso de ter sido adotado por portugueses, deve apresentar:
- Certidão da decisão do tribunal que decretou a adoção, com indicação de que a decisão já transitou em julgado (já não pode ser alterada)
- Se a decisão for de tribunal estrangeiro que não tenha acordo com Portugal, tem de ser revista e confirmada por tribunal português.
Nota: em regra, o tribunal português que decreta ou revê e confirma a adoção envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.
- Certidão de nascimento do português que adotou – a apresentação pode ser dispensada caso os serviços a consultem eletronicamente ou se estiver numa conservatória e se identifique a conservatória, o ano e o n.º do registo.
No caso de ser filho de portugueses, deve apresentar:
- Certidão de nascimento do pai/mãe português/a – a apresentação pode ser dispensada se estiver em conservatória e for identificada a conservatória, ano e número de registo.
No caso de ser neto de portugueses, terá de ter:
- Certidão de nascimento legalizada do pai ou mãe que for filho do avô ou avó português/a;
- Inscrição do seu nascimento no registo civil português;
- Reconhecimento do Governo da sua ligação à comunidade portuguesa, o que acontecerá se:
- Quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 3 anos, estiver inscrito nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde, tiver frequentado a escola em Portugal ou provar ter conhecimento da língua portuguesa;
- Quando fizer o pedido, já tiver residência em Portugal há 5 anos e estiver inscrito nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde);
- O Governo analisar a situação e concluir que a ligação existe porque:
- Tem conhecimento da língua portuguesa;
- Tem residência legal em Portugal;
- Se desloca regularmente a Portugal;
- Comprou/arrenda casa em Portugal há mais de 3 anos;
- Vive numa ou tem ligação com comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- Nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa no país onde vive (ex.: frequência de atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades).
No caso de ter perdido a nacionalidade portuguesa, deve indicar:
- N.º e ano do registo da perda de nacionalidade.
No caso de ter perdido a nacionalidade portuguesa e nunca ter adquirido outra nacionalidade, deve apresentar:
- Documentos que comprovem que nunca adquiriu outra nacionalidade – exs.: documentos emitidos pelas embaixadas dos países onde os pais nasceram ou viveram e de onde têm a nacionalidade.
No caso de menor ou incapaz cujos pais adquiriram nacionalidade portuguesa após o seu nascimento, deve apresentar:
- Certidão de nascimento do pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa – a apresentação pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada a conservatória, o ano e o n.º de registo.
- Documento que comprove que os pais são casados (se o forem);
- Certidão de nascimento legalizada do menor/incapaz [se possível, cópia integral e emitida em fotocópia] – a apresentação pode ser dispensada se estiver numa conservatória nacional e for identificada a conservatória, o ano e o n.º do registo.
- se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal;
- se a certidão não estiver em português, deve ser acompanhada de tradução certificada.
- Comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor/incapaz
- Se não estiver em português, deve ser acompanhado da tradução certificada.
No caso de ser membro de comunidade portuguesa no estrangeiro, deve apresentar:
- Certidões de nascimento dos familiares portugueses – a apresentação pode ser dispensada se estiver em conservatória nacional e for identificada a conservatória, o ano e o n.º do registo.
No caso de ter prestado serviços relevantes ao Estado português, deve apresentar:
- Documentos que comprovem a prestação desses serviços.
No caso de ser descente de judeus sefarditas portugueses, deve apresentar:
- Certificado passado por uma comunidade judaica em Portugal, que tenha estatuto de pessoa coletiva religiosa; ou
- Documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa.
Qual o prazo para o pedido de nacionalidade portuguesa?
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser realizado a todo o tempo, desde que estejam preenchidos os requisitos para ser pessoa que possa pedi-la. Assim, por exemplo, no caso de aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto com português, só poderá realizar o pedido enquanto durar o casamento ou união de facto.
Onde fazer o pedido de nacionalidade portuguesa?
Presencialmente, pode apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa:
- No Balcão do Instituto dos Registos e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes em Lisboa ou no Porto;
- No Espaço Registos em Areeiro;
- Na Loja do Cidadão de Odivelas;
- Numa Conservatória do Registo Civil;
- Num Balcão da Nacionalidade;
- Num Consulado Português (da zona onde vive).
Por correio, pode enviar o pedido de nacionalidade portuguesa para:
- A Conservatória dos Registos Centrais; ou
- Um Balcão da Nacionalidade.
Qual o custo do pedido de nacionalidade portuguesa
O custo do pedido de nacionalidade normalmente é de € 250,00, podendo ser reduzido em caso de incapaz. Caso já tenha tido nacionalidade portuguesa e esteja a pedir para ser readquirida, o pedido é gratuito.
O modo de pagamento do pedido de nacionalidade portuguesa depende de ser feito:
- Presencialmente, caso em que o pagamento é realizado por multibanco; ou
- Por correio, em que o pagamento é realizado por vale postal ou cheque.
– este artigo foi redigido por uma Jurista com base na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006).