A herança, que surge com o falecimento de uma pessoa, sendo o conjunto de bens, direitos e dívidas daquela pessoa falecida, pode ser aceite ou repudiada por algum ou todos os herdeiros. Sendo aceite, é, depois, partilhada entre os herdeiros aceitantes.
Entre o momento de ser aceite e o momento de ser partilhada, o que os herdeiros têm, não são bens da herança (porque ainda não foi definido que bens ficam para cada herdeiro – isso é o que se faz na partilha), mas sim um quinhão hereditário. Ou seja, cada herdeiro tem um quinhão que é a sua parte na herança, cujo conteúdo será definido com a partilha.
Neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber sobre o quinhão hereditário e, nomeadamente, a possibilidade da sua alienação e penhora. Boa leitura!
O que é o quinhão hereditário?
O quinhão hereditário é a parte, fração ou quota da herança a que um herdeiro tem direito. Por esse motivo, existem tantos quinhões hereditários quantos herdeiros. A herança, por sua vez, é o conjunto de bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu.
Enquanto a herança permanecer uma herança indivisa, ou seja, uma herança que, embora aceite pelos herdeiros, ainda não foi partilhada, o que os herdeiros têm direito na herança ainda não são bens concretos, mas sim um quinhão hereditário, ou seja, uma parte ou percentagem da globalidade de bens, direitos e dívidas que é a herança.
O quinhão hereditário pode ser alienado?
Antes de mais, elucide-se que alienar significa transmitir por qualquer forma (exemplos: compra e venda; doação…), neste caso, o quinhão hereditário, para a propriedade de outra pessoa.
Essa alienação do quinhão pelo herdeiro para outra pessoa, salvo legislação especial em contrário, deve ser feita através de escritura pública ou documento particular autenticado, se estiverem em causa bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo que componham a herança/quinhão hereditário.
É ainda de salientar que os outros herdeiros têm preferência na alienação onerosa, ou seja, que, caso o herdeiro decida vender ou dar em cumprimento o quinhão hereditário a um não-herdeiro, tem de o comunicar aos outros herdeiros e estes, por sua vez, podem, no prazo de 2 meses, exercer o seu direito de preferência na compra do quinhão.
O quinhão hereditário pode ser penhorado?
No âmbito de um processo executivo, para efeitos de cobrança de dívidas, ou no âmbito de um processo de insolvência contra um determinado herdeiro, não podem ser penhorados concretos bens que compõem a herança, mas pode ser penhorado o quinhão hereditário desse concreto herdeiro, cujo conteúdo é incerto.
Só após a partilha, é que o herdeiro será proprietário ou, pelo menos, comproprietário (em conjunto com outros herdeiros) de determinados bens. Aí, os bens já não pertencem à herança, mas sim aos herdeiros e, sendo o bem propriedade do herdeiro contra o qual foi intentada uma ação, ele pode ser penhorado.
Em conclusão, quando a herança ainda é indivisa, poderá ser penhorado o quinhão hereditário e, quando a herança já tiver sido partilhada, poderão ser penhorados os bens que sejam atribuídos e, por isso, passem a ser propriedade do concreto herdeiro.
Isso, claro, se o herdeiro tiver um quinhão hereditário, porque, como vimos, ter um quinhão pressupõe, por um lado, que o herdeiro aceitou a herança (e ele tem a possibilidade de a repudiar) e, por outro lado, que o herdeiro, mesmo tendo aceite, não a tenha, entretanto, alienado.
Como é feita a penhora do quinhão hereditário?
A penhora do quinhão hereditário é realizada por um agente de execução e a forma como a processa dependerá do que compõe a herança/quinhão:
- Se o quinhão hereditário integrar bens móveis não sujeitos a registo (exemplos: dinheiro; contas bancárias; obras de arte) – é feita a notificação ao cabeça-de-casal (o herdeiro que administra a herança) e dos outros herdeiros, através de carta registada com aviso de receção, informando que o quinhão hereditário passa a ficar à ordem do agente de execução, por decisão judicial;
- Se o quinhão hereditário integrar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo (exemplos: terreno; casa; veículos) – antes da notificação referida, é feita a inscrição do registo da penhora na respetiva Conservatória (do registo predial ou automóvel).
Como parar a penhora do quinhão hereditário?
Como acontece com qualquer processo executivo e com qualquer penhora, o executado (a pessoa contra a qual corre a execução e a penhora), tem a possibilidade de se defender através da:
Oposição à execução ou embargos de executado
Após ser citado de que a execução corre contra si, o executado tem o prazo de 20 dias para impugnar todo o processo executivo e, consequentemente, parar a penhora. Os fundamentos para os embargos de executado podem ser, por exemplo, a inexistência ou invalidade do título executivo (o documento que justifica a existência de uma dívida) ou da própria dívida;
Oposição à penhora
Após ser notificado do ato da penhora, o executado tem o prazo de 10 dias para se opor a essa penhora, existindo fundamento para tal. Um dos fundamentos para a oposição à penhora é terem sido penhorados bens que não respondem pela dívida exequenda.
É o que acontece no caso que vimos da herança indivisa, em que não podem ser penhorados concretos bens que integram a herança, mas apenas o quinhão hereditário. Saliente-se, no entanto, que, com a oposição à penhora, a penhora só é suspensa se for prestada caução.
– artigo redigido com base no Código Civil e no Código do Processo Civil.