O cabeça-de-casal é uma figura que surge no contexto das sucessões por morte. De facto, quando alguém morre, deixa um património que irá ser partilhado pelos seus herdeiros, mas essa partilha não é imediata.
É precisamente neste período, que se compreende entre o óbito do autor da sucessão e a partilha da sua herança, que o cabeça-de-casal de torna relevante, sendo a pessoa responsável por administrar os bens da herança até à sua partilha.
Neste artigo, damos-lhe a conhecer quem é esta pessoa, como é nomeada e quais as suas funções, entre outras questões relevantes. Boa leitura!
Quem é o cabeça-de-casal?
O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável pelo tratamento de questões práticas relacionadas com o óbito do autor da sucessão e pela administração dos bens da herança até que esses sejam partilhados pelos herdeiros.
Quem deve ser o cabeça-de-casal?
A lei define que pessoa deve assumir o papel de cabeça-de-casal, pela seguinte ordem:
- Cônjuge sobrevivo, desde que seja herdeiro ou tiver meação nos bens do casal e não esteja numa situação de separação judicial de pessoas e bens;
- Testamenteiro (pessoa escolhida pelo falecido para executar o testamento);
- Parentes que sejam herdeiros legais (que o sejam por efeito da lei);
- Herdeiros testamentários (indicados em testamento).
Em caso de conflito, ou seja, se duas pessoas estiverem na mesma situação e, por isso, ambas possam assumir o papel de cabeça-de-casal, a lei dá preferência:
- A quem vivia com o falecido há pelo menos 1 ano, antes da data da morte; ou
- Ao mais velho.
No caso de a pessoa que deva assumir o papel de cabeça-de-casal ser incapaz, a responsabilidade cabe ao seu representante legal.
Como é nomeado o cabeça-de-casal?
Normalmente, a própria pessoa que é cabeça-de-casal por efeito da lei apresenta-se como tal. No entanto, caso ninguém aceite o cargo:
- A nomeação pode ser feita pelo Tribunal por iniciativa própria ou a pedido de qualquer interessado; ou
- Todos os herdeiros podem, por acordo unânime, escolher uma pessoa para exercer a função.
O cabeça-de-casal pode recusar-se a sê-lo?
Sim, a pessoa que, por lei, seria nomeada cabeça-de-casal pode recusar assumir essa função, mas apenas se:
- Tiver mais de 70 anos de idade;
- Estiver impossibilitado por doença de exercer convenientemente a função; ou
- Exercer um cargo público incompatível.
Acrescente-se, ainda, que o cargo de cabeça-de-casal não é transmissível, por isso a pessoa que seria cabeça-de-casal não pode indicar outra em sua substituição.
Quais as obrigações fiscais do cabeça-de-casal?
O cabeça-de-casal, como administrador da herança, que pode incluir diversos bens, inclusive imóveis, é o responsável pelo pagamento dos impostos relativos a esses bens.
Assim, são obrigações fiscais do cabeça-de-casal:
- Participar o falecimento à Autoridade Tributária (AT) da área de residência até ao 3.º dia após o óbito, apresentando:
- a certidão de óbito;
- o número de identificação fiscal (NIF) e do cartão de cidadão da pessoa falecida e dos herdeiros;
- o testamento e/ou escritura de doação (se existir);
- modelo 1 do Imposto de Selo (uma vez que a herança está sujeita a tributação).
- Caso não exista isenção, pagar o Imposto de Selo;
- No caso de herança com rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, deve incluir na sua declaração anual de rendimentos (IRS) os lucros ou prejuízos resultantes da herança, identificando os restantes herdeiros e respetivas parcelas;
- Pedir a isenção do IMI sobre os imóveis da herança ou pagar IMI e AIMI sobre os imóveis da herança;
- Entregar anualmente, até ao dia 31 de março, uma declaração eletrónica referente aos imóveis para identificação dos herdeiros e respetivas quotas na herança, as quais os herdeiros devem confirmar até 30 de abril, sendo assim dividido o valor do imóvel entre os herdeiros e adicionado a outros que possam ter;
- Alterar a morada fiscal dos herdeiros, se necessário.
Que outras funções tem o cabeça-de-casal?
O cabeça-de-casal assume todas as funções relacionadas com a administração da herança, nomeadamente:
- Fazer a relação de bens para que estes sejam declarados e/ou registados;
- Instaurar ações contra terceiros ou contra os próprios herdeiros para entrega de bens que tenham em seu poder e sejam necessários à administração da herança;
- Cobrar dívidas ativas da herança, se o pagamento for espontâneo ou a demora colocar em causa o pagamento;
- Vender bens deterioráveis e usar o valor obtido para pagar despesas do funeral ou encargos com a administração da herança;
- Prestar contas anualmente aos outros herdeiros: se, depois de deduzir a quantia necessária para os encargos do novo ano, existir um saldo positivo, deve fazer-se a distribuição pelos herdeiros, de acordo com os direitos de cada um.
- Inscrever e atualizar os imóveis que sejam parte da herança na matriz;
- Partilhar a herança – embora também possa ser pedida por outro herdeiro, o qual terá, no entanto, de identificar o cabeça-de-casal, o qual será citado para o processo de inventário;
- Fazer contratos de empréstimo para o pagamento de tornas e constituir hipoteca ou fiança para garantia.
Que bens administra o cabeça-de-casal?
Os bens da herança administrados pelo cabeça-de-casal são:
- Os bens próprios do falecido; e
- Caso o falecido fosse casado num regime de comunhão geral de bens ou num regime de comunhão de adquiridos, os bens comuns do casal.
O cabeça-de-casal pode ser removido?
Sim, o cabeça-de-casal pode ser removido dessa função por qualquer herdeiro que se considere lesado pelo incumprimento dos deveres pelo cabeça-de-casal.
Assim, o cabeça-de-casal pode ser removido quando:
- Se revelar incompetente para o cargo;
- Ocultar a existência de bens ou de doações feitas pelo falecido ou, pelo contrário, denunciar doações ou encargos inexistentes;
- Não administrar o património de forma zelosa e prudente;
- Não cumprir no inventário os deveres que a lei lhe impõe.
O que acontece se o cabeça-de-casal ocultar bens?
Se o cabeça-de-casal ou qualquer outro herdeiro sonegar bens, ou seja, ocultar dolosamente a sua existência, perde o direito que possa ter sobre parte desses bens em benefício dos outros herdeiros, além das demais sanções que lhe possam ser aplicadas.
Quando é que o cabeça-de-casal deixa de o ser?
Como já dissemos, o cabeça-de-casal assume essa função até ser removido ou até à partilha da herança, ou seja, durante o tempo em que se mantenha uma herança indivisa. Impõe-se, pois, saber durante quanto tempo uma herança se pode manter indivisa. Em princípio, a herança pode manter-se indivisa até 5 anos, no entanto, este período pode ser renovado por períodos iguais, desde que haja acordo entre os herdeiros nesse sentido. Por isso, o cabeça-de-casal poderá manter a sua função durante vários anos.
– este artigo foi redigido por uma jurista com base no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66) e no Código do Processo Civil (Lei n.º 41/2003)