Atingida determinada idade, as pessoas deixam de dispor de capacidade para trabalhar. Por esse motivo, e para garantir que, atingida essa idade, disporão de remunerações que substituam as do trabalho, os trabalhadores fazem descontos para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social).
São estes descontos que irão assegurar que, na velhice, ser-lhe-ão pagos valores mensais pela Segurança Social, designados de pensão de velhice, mas mais conhecidos como reforma, que permitirão a sua sobrevivência
Mas em que idade se pode reformar? Quais as condições de acesso à pensão de velhice? Como a pedir? Quanto irá receber? Estas e outras questões são as que lhe vamos responder neste artigo.
O que é e quem tem direito à reforma?
A pensão de velhice ou reforma, como é habitualmente conhecida, é um valor pago mensalmente como substituição das remunerações de trabalho, com base nos descontos efetuados durante a vida ativa.
Têm direito a reformar-se:
- Os trabalhadores independentes (recibos verdes);
- Os trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
- Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (diretores, gestores, administradores);
- Os trabalhadores do serviço doméstico;
- Os beneficiários do seguro social voluntário.
Quais os critérios para iniciar a reforma?
Os critérios para o trabalhador poder iniciar a sua reforma são dois:
- O critério da idade – 66 anos e 5 meses (em 2021, serão 66 anos e 6 meses);
- O critério do período de descontos – 15 anos (no caso de beneficiários do seguro social voluntário, 12 anos).
E se o trabalhador não cumprir os critérios para a reforma?
Se o trabalhador nunca descontou ou não apresenta anos suficientes de descontos ou não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório, poderá ter direito à chamada “pensão social de velhice”. Para ter direito a esta pensão, o beneficiário não pode ter rendimentos mensais superiores ao valor limite, que, em 2020, são os seguintes:
- €175,52, no caso de beneficiário isolado;
- €263,29, no caso de um casal.
A reforma pode ser antecipada?
Sim. Existem casos em que o trabalhador pode reformar-se (isto é, requerer a pensão de velhice) antes dos 66 anos, sendo eles os seguintes:
- Regime de flexibilização – o trabalhador tem 60 anos (ou mais), mas tem 40 anos (ou mais) de descontos para a Segurança Social;
- Regime das carreiras muito longas – o trabalhador tem 60 anos (ou mais), mas tem 46 anos (ou mais) de descontos para a Segurança Social;
- Situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (ex.: mineiros, polícias, entre outras profissões);
- Outras medidas de proteção específicas.
Como se calcula o valor da reforma?
A reforma é calculada multiplicando a remuneração de referência pela taxa global de formação. A remuneração de referência é a remuneração declarada em média por mês à Segurança Social durante os melhores 10 anos dos últimos 15 anos de descontos ou durante todos os anos em que descontou. A taxa global de formação é o número de anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo.
Nota: É possível fazer uma simulação do montante provável no portal da Segurança Social Direta ou, em alternativa, através da entrega de um formulário (RP 5070 – DGSS) nos serviços da Segurança Social.
Qual o montante mínimo de reforma?
O montante mínimo de reforma (pensão de velhice) depende dos anos de descontos para a Segurança Social. Assim, em 2020, os montantes mínimos de reforma mensal são os seguintes:
Anos de descontos | Montante de reforma |
---|---|
Menos de 15 anos | € 275,30 |
15-20 anos | € 288,79 |
21-30 anos | € 318,67 |
31 ou mais anos | € 398,34 |
Nota: Além do montante mensal, o beneficiário aufere o subsídio de férias no mês de Julho e o subsídio de natal no mês de Dezembro, que têm valor igual ao montante mensal de reforma (leia-se, pensão de velhice).
Qual o valor da reforma depois da idade?
Se se reformar após a idade para tal (66 anos e 5 meses, em 2020), à reforma será acrescida uma bonificação. Essa bonificação será calculada multiplicando o número de meses após a idade sem se reformar pela taxa de bonificação.
A taxa de bonificação depende do número de anos de descontos:
Anos de descontos | Taxa de bonificação mensal |
---|---|
15-24 anos | 0,33% |
25-34 anos | 0,5% |
35-39 anos | 0,65% |
Mais de 40 anos | 1% |
A reforma antecipada tem o mesmo valor?
Depende, designadamente se a reforma antecipada se dever:
- Ao regime de carreiras muito longas, o montante não será alterado.
- Ao regime de flexibilização, é aplicada à reforma é aplicada uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
- A desemprego de longa duração, a reforma é reduzida em 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos, exceto se o beneficiário, na data em que ficou desempregado, tivesse 57 anos ou mais e, na data em que começou a receber a reforma, tivesse 62 anos ou mais.
Como requerer a reforma?
A reforma, oficialmente designada por pensão de velhice, pode ser pedida:
- Presencialmente, através do preenchimento do formulário RP 5068-DGSS:
- Em território nacional:
- No Centro Distrital da Segurança Social da área de residência;
- No Centro Nacional de Pensões.
- Em território estrangeiro:
- No Instituto de Segurança Social do país de residência (se existir acordo internacional com Portugal);
- No Centro Nacional de Pensões (se não existir acordo internacional com Portugal).
- Em território nacional:
- Online, no site da Segurança Social Direta, efetuando o login com o número da Segurança Social e palavra-chave, e acedendo, no menu, a “pensões”, “pensão de velhice”, “requerer pensão de velhice” e preenchendo e submetendo o requerimento que aparece. No final deve aparecer-lhe a informação “requerimento de pensão registado”;
- Por correio, enviando o formulário RP 5068-DGSS preenchido e um envelope selado para que a Segurança Social devolva o recibo comprovativo da entrega do pedido.
Quais os documentos necessários para a reforma?
Os documentos que deverá juntar ao pedido de reforma são os seguintes:
- Documento de identificação civil (ex: cartão de cidadão);
- Documento de identificação fiscal (contribuinte);
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (onde conste o nome do beneficiário);
- No caso de assinatura a rogo, documento de identificação do rogado;
- No caso de cidadão estrangeiro, título de permanência/residência;
- No caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar, documento comprovativo do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente).
- No caso de reforma por antecipação da idade normal de acesso, declaração da atividade profissional exercida (mod. RP 5023-DGSS);
- No caso de deficiência do beneficiário ou cônjuge, atestado médico de incapacidade multiusos e/ou do cônjuge comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, emitido pelo Serviço de Saúde.
Quando pode ser pedida a reforma?
A reforma pode ser pedida com, no máximo, 3 meses de antecedência relativamente à data em que completa a idade de reforma.
Quando é dada resposta ao pedido de reforma?
Embora o direito à reforma conte a partir da data do pedido, a resposta ao pedido de forma pode demorar algum tempo. De acordo com a informação disponibilizada pelos serviços da Segurança Social, para os casos mais simples com descontos para o regime geral e que não envolvam articulação com outros regimes de proteção social, a resposta à pensão de velhice é dada, em média, em 50 dias.
Como é recebida a reforma?
A reforma pode ser recebida por:
- Transferência bancária; ou
- Vale postal.
Qual a duração da reforma?
A reforma / pensão de velhice é vitalícia, terminando com o falecimento do beneficiário. Referir ainda que a reforma pode também ser suspensa caso não exista prova de que o beneficiário está vivo.
– artigo foi redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 167-E/2013, na Portaria n.º 50/2019, no Decreto-Lei n.º 187/2017, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2018 e no Decreto-Lei 126-B/2017.